GTC
Condições Gerais de Contratação (CGC) da Evodrop AG
(aplicáveis a contratos em que a sede ou sucursal do cliente se situe na Suíça)
§1 Âmbito de aplicação
(1) As presentes condições gerais de contrato (doravante «CGC») da Evodrop AG (doravante «Evodrop» ou «nós») aplicam-se a todas as transações relativas ao fornecimento ao cliente pela Evodrop, desde que o cliente tenha a sua sede na Suíça.
(2) As presentes CGV aplicam-se a contratos celebrados com empresários, bem como a contratos celebrados com consumidores.
Entende-se por «consumidor» qualquer pessoa singular que celebre um negócio jurídico para fins que, na sua maioria, não possam ser atribuídos nem à sua atividade comercial nem à sua atividade profissional independente.
(3) As presentes CGV aplicam-se de forma exclusiva. A inclusão de condições do cliente que sejam contrárias, complementares ou divergentes das nossas CGV é, por este meio, rejeitada. Estas não se aplicam mesmo que efetuemos a entrega ao cliente com conhecimento das CGV do cliente ou sem oposição expressa às mesmas.
(4) As presentes CGV aplicam-se igualmente a transações futuras entre a Evodrop e o cliente, sem que seja necessária uma nova inclusão.
§2 Direitos sobre a documentação
(1) As propostas, os orçamentos e demais documentos permanecem nossa propriedade e só podem ser disponibilizados a terceiros mediante o nosso consentimento prévio por escrito.
(2) Todos os direitos (de autor) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, orçamentos, esboços e planos por nós elaborados, nomeadamente direitos de patente, de autor e de inventor, pertencem exclusivamente à Evodrop AG. Só podem ser disponibilizados a terceiros caso tenhamos concedido expressamente o nosso consentimento por escrito para o efeito.
(3) A disponibilização dos elementos e documentos acima referidos não implica qualquer transferência ou concessão de direitos (licença de utilização).
§3 Celebração do contrato
(1) As nossas ofertas são, salvo indicação expressa em contrário, sem compromisso e não vinculativas.
(2) O contrato só se considera celebrado mediante a nossa confirmação por escrito da encomenda ou a prestação do serviço por parte da nossa empresa. Temos o direito de aceitar uma proposta apresentada pelo cliente mediante confirmação por escrito do pedido no prazo de dez dias úteis a contar da data de receção da proposta pela nossa empresa. Caso a celebração do contrato se efetue através da prestação do serviço, esta deve ser realizada na Evodrop no prazo de três semanas a contar da receção da proposta do cliente. Caso contrário, o contrato não se considera celebrado.
§4 Conteúdo do contrato
(1) A prestação devida nos termos do contrato é determinada pelo acordo celebrado, nomeadamente pela confirmação da encomenda.
(2) Para ser válida, a celebração de uma garantia deve ser feita por escrito. Os direitos legais de garantia da Suíça não são afetados por esta disposição. As condições de garantia dos respetivos produtos encontram-se no site, bem como em todas as propostas.
(3) São permitidas alterações ou adaptações posteriores ao serviço a prestar pela Evodrop, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessárias e não representem um encargo excessivo para o cliente.
§5 Prazo de entrega; Prazo de fornecimento; Força maior
(1) Salvo disposição em contrário em casos específicos, os prazos de entrega são indicativos. A Evodrop comunicará por escrito a data efetiva de entrega com antecedência razoável, normalmente duas semanas.
(2) O início de um prazo de entrega pressupõe o esclarecimento de todas as questões técnicas. O prazo de entrega não tem início antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de cooperação a este respeito.
As obrigações de cooperação incluem, em particular, a coordenação com o instalador, bem como, se for caso disso, a obtenção das autorizações necessárias do senhorio.
(3) No caso de ter sido acordada uma obrigação de prestação prévia por parte do cliente, como, por exemplo, o pagamento de um adiantamento, o prazo de entrega acordado não terá início antes de o cliente ter cumprido as obrigações de prestação prévia que lhe incumbem.
(4) A Evodrop tem direito a invocar a exceção de incumprimento do contrato.
(5) O prazo de entrega acordado está sujeito à condição de que os nossos parceiros contratuais efetuem a entrega na íntegra e atempadamente (reserva de fornecimento por parte dos nossos fornecedores).
(6) A Evodrop concede, para além da garantia legal, as seguintes garantias voluntárias do fabricante:
– Para instalações de água potável: um período de garantia de 5 anos
– Para instalações domésticas de água: um período de garantia de 5 a 20 anos, consoante o tipo de caixa
A garantia cobre defeitos de material e de fabrico, desde que a utilização seja adequada e a manutenção regular.
A condição para a validade da garantia é a manutenção anual, de acordo com as especificações do fabricante.
Não existe qualquer obrigação de garantia adicional, nomeadamente no que diz respeito a custos decorrentes ou de instalação.
Esta garantia aplica-se em complemento à garantia legal e não a limita.
(7) O prazo de entrega será prorrogado de forma adequada em caso de força maior («force majeure»), nomeadamente, mas não exclusivamente, devido a inundações, catástrofes naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas ou greves. A Evodrop informará imediatamente o cliente sobre a ocorrência de força maior, bem como sobre o fim previsto dessa circunstância. Caso a situação de força maior se prolongue ininterruptamente por mais de seis semanas ou caso a data de entrega se atrase, devido a força maior, por um total superior a oito semanas, o cliente tem o direito de rescindir o contrato. Em caso de força maior, fica excluída a reivindicação de quaisquer outras pretensões.
(8) Estamos dispostos a efetuar entregas parciais, desde que tal não seja inaceitável para o cliente.
§6 Transferência do risco
(1) O risco de perda acidental passa para o cliente, para o seu transportador ou para um terceiro por ele designado no momento da entrega.
(2) Caso o cliente não receba a mercadoria declarada como pronta para entrega no momento da entrega (§5), o risco de perda acidental passa para o cliente nesse momento.
§7 Incumprimento na aceitação; Indemnização por atraso
(1) Caso o cliente não receba a mercadoria atempadamente ou entre em incumprimento na aceitação de outra forma, ficará obrigado a pagar à Evodrop, por cada semana iniciada, um montante correspondente a 0,5 % do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial, até um máximo total de 5 % do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial, a título de indemnização. No âmbito de uma encomenda individual, a Evodrop AG reserva-se o direito de incluir no contrato penalidades contratuais proporcionais ao volume da encomenda. Esta disposição aplica-se apenas a empresas.
(2) O cliente reserva-se o direito de provar que o dano foi menor, e a Evodrop o direito de provar que o dano foi maior.
§8 Preços; Condições de pagamento; Ajustamento de preços
(1) Todos os preços são preços líquidos e não incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal em vigor na data da entrega.
(2) Quaisquer outros custos que possam surgir, nomeadamente relativos ao processamento de pagamentos, transporte, direitos aduaneiros de importação e exportação, taxas, etc., são suportados pelo cliente.
(3) Salvo acordo em contrário em casos específicos, todos os preços aplicam-se «ex works» (EXW Incoterms 2010), Brüttisellen (Zurique), Suíça.
Esta disposição aplica-se apenas a empresas.
(4) A dedução de desconto requer um acordo específico em cada caso.
(5) Os pagamentos vencem no prazo de 20 dias a contar da transferência do risco.
(6) Caso decorram mais de catorze semanas entre a celebração do contrato e a transferência do risco e não tenhamos sido responsáveis pelo excedimento deste prazo, temos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos adicionais de produção que nos tenham sido incorridos, nomeadamente devido ao aumento dos preços das matérias-primas.
§9 Reclamação por defeitos
(1) O cliente é obrigado a verificar se os serviços prestados estão isentos de defeitos no prazo de dez (10) dias úteis a contar da transferência do risco e a reclamar imediatamente os defeitos detetados, no prazo máximo de três (3) dias úteis.
(2) Quaisquer defeitos detetados devem ser-nos comunicados por escrito. A reclamação deve incluir uma descrição detalhada que permita identificar as causas presumíveis, bem como as consequências. Mediante solicitação, deve ser-nos disponibilizado material de documentação adequado, nomeadamente fotografias.
(3) Caso o cliente não cumpra a sua obrigação de inspeção e reclamação acima definida, a prestação de serviços considera-se aprovada e o cliente não terá direito a reclamar ao abrigo da garantia. Tal não se aplica caso tenhamos ocultado o defeito de forma dolosa.
Os direitos legais imperativos em matéria de garantia permanecem inalterados.
(4) O cliente é obrigado a suportar os custos da Evodrop decorrentes de uma reclamação por defeito injustificada.
(5) Os prazos previstos nos n.os 1 e 2 só começam a correr, caso a Evodrop seja obrigada a fornecer documentação, a partir do momento em que o cliente tenha recebido essa documentação.
(6) O cliente tem direito a uma garantia de reembolso:
Instalações domésticas: 180 dias
Instalações de água potável: 30 dias
A garantia de reembolso abrange 100% do custo do produto (excluindo os custos de instalação ou desmontagem)
(7) Em caso de insatisfação de qualquer natureza, o custo do produto cobrado poderá ser reembolsado, deduzidos os custos de instalação, os cartuchos ou eventuais descontos concedidos. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de reembolso.
(8) Caso se comprove a proteção contra o calcário nas instalações domésticas, o direito à garantia de reembolso caduca na totalidade. Os testes são validados através de evaporação e TOC/COD.
(9) Se as instalações não forem submetidas a manutenção de acordo com os intervalos especificados, qualquer garantia caduca. Caso sejam analisadas diferenças significativas, a proteção contra o calcário é garantida e a garantia é nula.
(10) No caso de instalação por terceiros: o instalador é obrigado a comunicar à Evodrop os dados do cliente; caso não o faça, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente efetue as manutenções de acordo com as especificações.
A Evodrop exclui qualquer responsabilidade em caso de incumprimento da manutenção anual do sistema doméstico, bem como da manutenção indicada do filtro de água potável através de um sinal sonoro.
(11) Uma vez que os parceiros de distribuição atuam de forma autónoma e participam nas receitas, assumem a total responsabilidade pelo cumprimento e tramitação das reclamações de garantia perante os seus clientes. Além disso, a Evodrop AG não se responsabiliza por obrigações de garantia que tenham sido concedidas ou asseguradas de forma autónoma pelos parceiros de distribuição.
(12) Tenha em atenção que não podemos assumir qualquer responsabilidade pelo bom funcionamento, pelo estado ou por eventuais defeitos da instalação existente, bem como das suas condutas e ligações. A nossa responsabilidade refere-se exclusivamente aos componentes por nós fornecidos e à sua instalação adequada no âmbito do projeto em questão.
§10 Garantia
(1) A Evodrop procede ao cumprimento posterior através da reparação ou da nova entrega (entrega de um bem isento de defeitos). A escolha do tipo de cumprimento posterior cabe à Evodrop.
(2) A Evodrop tem o direito de proceder ao cumprimento posterior num prazo razoável, que, em regra, não deve exceder dois meses.
(3) Estão excluídos os direitos de garantia relativos a defeitos que resultem de uma utilização indevida por parte do cliente ou do incumprimento das instruções de utilização.
(4) Os direitos de garantia decorrentes de defeitos — com exceção dos pedidos de indemnização — prescrevem, no que diz respeito a empresários, no prazo de doze meses a contar da transferência do risco. Para os consumidores, aplica-se o prazo de garantia legal de dois anos.
(5) Para a reivindicação de indemnização, aplica-se adicionalmente o §11.
§11 Responsabilidade
(1) A Evodrop é responsável, nos termos da legislação em vigor, em caso de incumprimento culposo das suas obrigações, por todos os danos decorrentes da perda da vida, de lesões corporais ou de danos à saúde.
(2) A Evodrop é responsável, nos termos da legislação em vigor, em caso de incumprimento culposo de obrigações contratuais essenciais. No entanto, a responsabilidade limita-se aos danos previsíveis e típicos do contrato, caso a Evodrop não viole obrigações contratuais essenciais de forma dolosa ou por negligência grave. As obrigações contratuais essenciais são aquelas que são absolutamente necessárias para a consecução do objetivo associado ao contrato e cujo cumprimento o cliente pode esperar.
(3) A Evodrop é responsável pela violação dolosa ou por negligência grave de obrigações contratuais não essenciais.
(4) A Evodrop é responsável nos termos das disposições da Lei suíça sobre a responsabilidade pelo produto.
(5) Em todos os outros casos, a responsabilidade fica excluída. As disposições legais imperativas em matéria de responsabilidade permanecem inalteradas.
§ 12 Compensação; direito de retenção
(1) A compensação por parte do cliente só é admissível com créditos incontestados ou declarados por sentença transitada em julgado.
(2) Para o exercício de um direito de retenção, aplica-se o n.º 1 por analogia
(3) Os n.os 1 e 2 não se aplicam, na medida em que tal impeça o cliente de fazer valer um direito que se encontre numa estreita relação sinallagmática com o crédito reivindicado pela Evodrop.
§13 Reserva de propriedade
(1) As mercadorias por nós fornecidas permanecem nossa propriedade até ao pagamento integral de todas as dívidas decorrentes da relação comercial (mercadoria sob reserva de propriedade). Esta reserva de propriedade não cessa, mesmo em caso de instalação ou combinação com outro bem. O cliente tem o direito de dispor da mercadoria sob reserva de propriedade no âmbito de transações comerciais regulares. No caso de conta corrente, a reserva de propriedade serve como garantia para o crédito do saldo a favor da Evodrop.
(2) O cliente é obrigado a segurar, a suas próprias custas, a mercadoria sob reserva de propriedade de forma adequada contra incêndio, danos causados pela água e roubo.
(3) A transformação ou modificação da mercadoria sob reserva de propriedade pelo cliente é sempre efetuada em nome da Evodrop. Caso a mercadoria sob reserva de propriedade seja transformada, juntamente com outros objetos que não pertençam à Evodrop, num novo objeto, a Evodrop adquire a copropriedade do novo objeto. A quota de copropriedade é calculada com base no valor da mercadoria sob reserva de propriedade em relação ao valor dos outros objetos transformados ou modificados, à data da transformação ou modificação.
(4) Caso o cliente proceda à união ou mistura da mercadoria sob reserva de propriedade para formar um bem unitário e um dos outros bens seja considerado o bem principal, a Evodrop tem direito a uma quota-parte da propriedade do bem resultante. A quota-parte de copropriedade é calculada com base no valor da mercadoria sob reserva de propriedade em relação ao valor dos outros bens unidos ou misturados no momento da união ou mistura. O cliente cede desde já esta copropriedade à Evodrop, aceitando a Evodrop a cessão desde já.
(5) O cliente cede desde já à Evodrop, a título de garantia, os créditos contra terceiros decorrentes da revenda da mercadoria sob reserva de propriedade, juntamente com todos os direitos acessórios. A Evodrop aceita esta cessão. O cliente compromete-se a reservar a propriedade das mercadorias perante os seus adquirentes até ao pagamento integral do preço de compra. A Evodrop está autorizada a cobrar os créditos decorrentes do preço de compra, por conta da Evodrop, até à revogação da autorização ou até à suspensão do pagamento à Evodrop. O cliente não está autorizado a ceder este crédito. A Evodrop só revogará a autorização de cobrança se o cliente se encontrar em situação de incumprimento de pagamento ou se for apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência sobre o património do cliente. Em caso de revogação da autorização de cobrança, o cliente deverá transmitir à Evodrop as informações necessárias para a cobrança do crédito, apresentando os respetivos contratos de fornecimento com os seus clientes, as faturas e um resumo dos pagamentos efetuados pelos clientes ao cliente.
(6) O cliente deve informar imediatamente a Evodrop, por escrito, sobre qualquer intervenção de terceiros nas mercadorias de que a Evodrop é proprietária, nomeadamente medidas de execução coerciva sobre a mercadoria sujeita a reserva de propriedade e os créditos da Evodrop, e deve transmitir as informações e documentos necessários para a defesa.
(7) Na medida em que o valor realizável dos direitos de garantia a que a Evodrop tem direito exceda em mais de dez por cento o montante total das dívidas do cliente para com a Evodrop ainda não pagas, a Evodrop é obrigada, a pedido do cliente, a liberar os direitos de garantia. A escolha dos direitos de garantia a liberar cabe à Evodrop.
§14 Foro competente; Direito aplicável
(1) O foro competente exclusivo é o tribunal competente para a sede da Evodrop em Zurique, Suíça.
(2) A Evodrop tem, além disso, o direito de intentar uma ação contra o cliente no seu foro geral.
(3) Aplica-se o direito suíço.
§ 15 Forma escrita
(1) Todas as alterações e aditamentos aos presentes Termos e Condições Gerais, bem como a renúncia à sua aplicabilidade, devem ser efetuados por escrito, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais (OR) e do artigo 16.º, n.º 1, do mesmo código. O mesmo se aplica no que diz respeito a uma eventual renúncia ao requisito da forma escrita.
§ 16 Cláusula de salvaguarda
(1) Caso uma ou mais disposições dos presentes Termos e Condições Gerais, ou partes de uma disposição, sejam inválidas, tal invalidade não afeta a validade das restantes disposições nem do contrato no seu conjunto.
(2) As partes comprometem-se a acordar, de comum acordo, uma disposição válida em substituição das disposições inválidas, que se aproxime o mais possível, do ponto de vista económico, da disposição inválida. Os n.os 1 e 2 aplicam-se, por analogia, em caso de lacuna regulamentar.
§17 Obrigação de marketing e comunicação
Os parceiros de distribuição da Evodrop comprometem-se a publicar no seu sítio Web, imediatamente após a receção e na sua forma original, todos os materiais atualizados relativos aos produtos e às vendas (brochuras, fichas técnicas, descrições de produtos) disponibilizados pela Evodrop, tornando-os acessíveis ao cliente final. Não são permitidas quaisquer alterações, adaptações ou revisões dos textos ou conteúdos sem o consentimento expresso por escrito da Evodrop.
O parceiro de distribuição deve agir com o máximo cuidado, de modo a que todas as informações sejam sempre idênticas à documentação oficial da Evodrop. Em caso de incumprimento desta obrigação, a Evodrop reserva-se o direito de rescindir o contrato de distribuição sem pré-aviso ou de exigir uma indemnização por danos.
§18 Verificação do sistema de derivação durante a instalação
- O cliente deve assegurar que a instalação dos equipamentos da Evodrop AG seja realizada exclusivamente por um técnico de instalações sanitárias ou domésticas qualificado.
- No âmbito da instalação, o instalador é obrigado a verificar o bom funcionamento e o ajuste correto do sistema de derivação existente, bem como de quaisquer módulos de derivação recém-instalados ou substituídos. Isto aplica-se independentemente do fabricante ou da idade do sistema de derivação.
- Uma vez que as construções de bypass variam tecnicamente consoante o fabricante e o tipo de construção, a verificação deve ser realizada antes ou, o mais tardar, durante a instalação do sistema Evodrop. Quaisquer defeitos, avarias, fugas ou ajustes necessários no sistema de bypass devem ser documentados antes da entrada em funcionamento e comunicados ao cliente.
- Caso esta verificação adequada não seja efetuada ou caso o sistema de derivação existente esteja defeituoso, inoperacional ou mal ajustado, a Evodrop AG não assume qualquer responsabilidade por avarias, danos consequentes, mau funcionamento do equipamento ou custos adicionais daí decorrentes. Os custos adicionais, as intervenções de assistência ou as averiguações decorrentes de uma verificação insuficiente, de um bypass defeituoso ou mal regulado serão faturados ao cliente de acordo com os custos incorridos, conforme a tabela de preços em vigor.
§19 Disposições especiais para consumidores
(1) Os deveres de verificação e reclamação previstos no §9 não são considerados prazos de prescrição em relação aos consumidores. Solicita-se aos consumidores que comuniquem os defeitos evidentes o mais rapidamente possível.
(2) Para os consumidores, o prazo de garantia legal é de dois anos a contar da entrega da mercadoria.
(3) As disposições previstas no §7, n.º 1, no §8, n.º 3, e no §6, n.ºs 1 e 2, aplicam-se aos consumidores apenas na medida em que tal seja permitido por lei.
Condições Gerais de Contratação (CGC) da Evodrop AG
(aplicáveis a contratos cuja sede ou sucursal do cliente se situe fora da Suíça)
§1 Âmbito de aplicação
(1) As presentes Condições Gerais de Contratação (doravante «CGC») da Evodrop AG (doravante «Evodrop») aplicam-se a todas as transações relativas ao fornecimento e à prestação de serviços associados a esse fornecimento à Evodrop, desde que o cliente tenha a sua sede ou sucursal fora da Suíça.
(2) As presentes CGV aplicam-se exclusivamente a contratos celebrados com empresários. Os consumidores, na aceção da legislação aplicável em cada caso, estão excluídos da presente versão. Entende-se por «empresário» qualquer pessoa singular ou coletiva, ou sociedade de pessoas com capacidade jurídica, que, aquando da celebração do contrato, atue no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.
(3) As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. A inclusão de condições do cliente que sejam contrárias, complementares ou divergentes das nossas CGV é por este meio rejeitada. Estas não se aplicam mesmo que efetuemos a entrega ao cliente com conhecimento das CGV do cliente ou sem oposição expressa às mesmas.
(4) As presentes CGV aplicam-se igualmente a transações futuras entre a Evodrop e o cliente.
§2 Direitos sobre a documentação
(1) As propostas, os orçamentos e demais documentos permanecem nossa propriedade e só podem ser disponibilizados a terceiros mediante o nosso consentimento prévio por escrito.
(2) Todos os direitos (de autor) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, orçamentos, esboços e planos por nós elaborados, nomeadamente direitos de patente, de autor e de inventor, pertencem exclusivamente a nós. Estes documentos e direitos só podem ser disponibilizados a terceiros desde que tenhamos concedido expressamente o nosso consentimento por escrito para o efeito, sendo que, neste caso, basta a forma escrita.
(3) A disponibilização dos objetos e documentos acima referidos não implica qualquer transferência ou concessão de direitos (licença de utilização).
§3 Obrigações acessórias do cliente
(1) O cliente é obrigado a comunicar-nos imediatamente todas as disposições legais vinculativas aplicáveis na sua sede ou no local de destino da mercadoria que lhe seja conhecido, na medida em que essas disposições legais vinculativas entrem em contradição com o conteúdo do presente contrato ou possam prejudicar a sua execução.
(2) O cliente compromete-se a prestar-nos todo o apoio necessário, caso tenhamos de tomar medidas no âmbito do cumprimento do presente contrato no país onde o cliente tem a sua sede ou onde se situa o destino da mercadoria que lhe é conhecido.
§4 Celebração do contrato
(1) As nossas ofertas são, em princípio, sem compromisso. Tal aplica-se igualmente quando, a pedido do cliente, nomeadamente para efeitos de cumprimento de requisitos administrativos, enviarmos uma fatura provisória (fatura proforma) ou declarações semelhantes.
(2) O contrato só se considera celebrado mediante a nossa confirmação por escrito da encomenda. É exigido um pagamento antecipado, no caso de encomendas de grande volume, intermediários e situações semelhantes, de, pelo menos, 50 % do valor da encomenda. A produção e a entrega só têm lugar após o cumprimento destas condições contratuais.
(3) Uma proposta apresentada pelo cliente é irrevogável durante um período de duas semanas a contar da data de receção pela Evodrop. Tal não se aplica caso o cliente tenha expressamente reservado, por escrito, o direito de revogação livre.
§ 5 Conteúdo do contrato
(1) A prestação devida nos termos do contrato é determinada pelo acordo constante da confirmação da encomenda ou, a título subsidiário, pela finalidade habitual de utilização de bens da mesma natureza. Uma finalidade de utilização específica prevista pelo cliente só será determinante se essa finalidade nos tiver sido expressamente comunicada por escrito antes da celebração do contrato, sendo para tal necessária a forma escrita.
(2) O objeto do contrato está em conformidade com o mesmo, desde que cumpra os requisitos legais, nomeadamente os requisitos estatais, de direito público ou administrativos na nossa sede.
Apenas somos responsáveis pelo cumprimento dos requisitos de importação, homologação ou outros requisitos na sede do cliente, no país de destino da mercadoria conhecido pelo cliente ou noutro país terceiro, caso tenhamos emitido um compromisso expresso por escrito na forma prevista e o cliente cumpra as suas obrigações de cooperação no que diz respeito aos requisitos existentes, nomeadamente nos termos do § 3. Em princípio, cabe ao cliente obter as autorizações eventualmente necessárias.
(3) As especificações técnicas dos nossos produtos, tais como indicações de peso e dimensões, descrições de desempenho e características, bem como ilustrações, desenhos e outros documentos, não constituem garantias de qualidade. Determinadas características só são consideradas garantidas se tiver sido celebrado um acordo escrito específico (garantia de qualidade). A forma escrita da declaração de garantia é determinante.
(4) A eventual documentação deve ser fornecida em língua alemã. O acordo relativo ao compromisso da Evodrop de disponibilizar eventual documentação noutro idioma requer a forma escrita.
(5) São permitidas alterações ou adaptações posteriores ao serviço a prestar pela Evodrop, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessárias e não representem um encargo excessivo para o cliente.
(6) Para além da garantia legal, a Evodrop concede as seguintes garantias voluntárias do fabricante:
– Para instalações de água potável: um período de garantia de 5 anos
– Para instalações domésticas de água: um período de garantia de 5 a 20 anos, consoante o tipo de caixa
A garantia cobre defeitos de material e de fabrico, desde que a utilização seja adequada e a manutenção seja efetuada regularmente.
A condição para a validade da garantia é a manutenção anual, de acordo com as especificações do fabricante.
Não existe qualquer obrigação de garantia adicional, nomeadamente no que diz respeito a custos decorrentes ou de instalação.
Esta garantia aplica-se em complemento à garantia legal e não a limita.
§ 6 Prazo de entrega; Força maior; Entrega parcial; Incumprimento do prazo de entrega
(1) Salvo disposição em contrário em casos específicos, os prazos de entrega são indicativos. A Evodrop comunicará por escrito a data efetiva de entrega com antecedência razoável, normalmente duas semanas. A data de entrega efetiva a comunicar não pode, sem prejuízo do disposto nos n.os 2, 3, 5 e 6 seguintes, ocorrer mais de duas semanas após o prazo de entrega aproximado previamente comunicado.
(2) O início de um prazo de entrega pressupõe o esclarecimento de todas as questões técnicas. O prazo de entrega não começa a correr antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de cooperação a este respeito.
(3) No caso de ter sido acordada uma obrigação de prestação prévia por parte do cliente, como, por exemplo, o pagamento de um adiantamento ou a apresentação de um compromisso de financiamento, o prazo de entrega acordado não terá início antes de o cliente ter cumprido as obrigações de prestação prévia que lhe incumbem.
(4) A Evodrop tem direito a invocar a exceção de incumprimento do contrato.
(5) Um prazo de entrega acordado está sujeito à condição de que os nossos parceiros contratuais efetuem o fornecimento na íntegra e atempadamente (reserva de fornecimento).
(6) O prazo de entrega será prorrogado de forma adequada em caso de força maior («force majeure»), nomeadamente, mas não exclusivamente, devido a inundações, catástrofes naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas ou greves. A Evodrop informará imediatamente o cliente sobre a ocorrência de força maior, bem como sobre o fim previsto dessa situação. Se a situação de força maior se prolongar ininterruptamente por mais de seis semanas ou se a data de entrega for adiada por um total de mais de oito semanas devido a força maior, o cliente tem o direito de rescindir o contrato.
Em caso de força maior, ficam excluídas quaisquer outras reclamações; os créditos de pagamento já vencidos não são afetados.
(7) Estamos dispostos a efetuar entregas parciais, desde que tal não seja inaceitável para o cliente.
(8) Os pedidos de indemnização por danos decorrentes do incumprimento do prazo de entrega regem-se pelo § 12.
§ 7 Transferência do risco
(1) O risco de perda acidental é transferido para o transportador do cliente no momento da entrega (FCA Brüttisellen, Suíça – Incoterms 2010).
(2) Caso o cliente não receba a mercadoria declarada como pronta para entrega no momento da entrega (§ 6, n.º 1, 2.ª frase), o risco de perda acidental passa para o cliente no momento da entrega.
§ 8 Atraso na aceitação; danos decorrentes do atraso
(1) Caso o cliente não receba a mercadoria atempadamente (§ 7) ou entre em incumprimento na aceitação de outra forma, ficará obrigado a pagar à Evodrop, por cada semana iniciada, um montante correspondente a 0,5 % do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial, até um máximo total de 5 % do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial, a título de indemnização.
(2) Fica reservado ao cliente o direito de provar que o dano foi inferior e à Evodrop o direito de provar que o dano foi superior.
§9 Preços; Condições de pagamento
(1) Todos os preços são preços líquidos e não incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal em vigor na data da entrega.
(2) Salvo acordo em contrário, os pagamentos devem ser efetuados em euros (ou, em alternativa, em francos suíços ou dólares americanos, mediante acordo específico). Caso o pagamento em euros (ou, em alternativa, em francos suíços/dólares americanos) não seja permitido, o pagamento deve ser efetuado na moeda em vigor na sede do cliente. Neste caso, o pagamento deve ser efetuado num montante correspondente ao valor da fatura em euros à data de vencimento do pagamento (parcial). Caso não seja possível efetuar o pagamento em nenhuma das moedas mencionadas, o pagamento deve ser efetuado numa terceira moeda. A terceira frase, bem como a segunda frase do n.º 6, aplicam-se por analogia.
(3) Todos os demais custos incorridos, nomeadamente relativos ao processamento de pagamentos, transporte, direitos aduaneiros de importação e exportação, taxas, etc., são suportados pelo cliente.
(4) Salvo acordo em contrário em cada caso específico, todos os preços são «à saída da fábrica».
(5) A dedução de desconto requer um acordo específico em cada caso.
(6) Os pagamentos devem ser efetuados na sede da Evodrop, na Suíça. Os custos e riscos do pagamento são suportados pelo comprador.
(7) Salvo acordo em contrário por escrito (art. 13.º da CISG), os pagamentos vencem no prazo de dez (10) dias após a transferência do risco.
(8) Caso transcorram mais de catorze semanas entre a celebração do contrato e a transferência do risco e tal ultrapassagem do prazo não nos seja imputável, temos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos adicionais por nós suportados, nomeadamente devido ao aumento dos preços das matérias-primas.
§10 Reclamação por defeitos; exclusão dos direitos de garantia
(1) O cliente é obrigado a verificar se a mercadoria entregue está isenta de defeitos imediatamente, o mais tardar no prazo de dez (10) dias úteis a contar da transferência do risco, e a reclamar os defeitos detetados sem demora, no prazo máximo de três (3) dias úteis. Esta obrigação não se aplica caso a transferência efetiva do risco ocorra antes da data de entrega acordada (momento da entrega nos termos do § 6, n.º 1, 2.ª frase). Neste caso, o prazo de verificação começa a correr a partir da data de entrega acordada (momento da entrega nos termos do § 6, n.º 1, 2.ª frase).
(2) Além disso, o cliente é obrigado a notificar-nos de quaisquer defeitos que não tenham sido detetados durante a inspeção (n.º 1, 1.ª frase) no prazo de três (3) dias úteis após a sua deteção efetiva.
(3) A reclamação deve ser apresentada por escrito e conter uma descrição detalhada que indique as causas e consequências presumidas. Mediante pedido, deve ser disponibilizado ao cliente material de documentação adequado, nomeadamente fotografias.
(4) Caso o cliente não cumpra as obrigações de inspeção e reclamação acima referidas, o serviço considera-se aprovado e o cliente não tem direito a reclamações ao abrigo da garantia nem a indemnizações por danos. Tal não se aplica se a falha tiver sido ocultada de forma dolosa ou se a exclusão for incompatível com as disposições de uma garantia (§ 5, n.º 3).
(5) O cliente suportará os custos em que a Evodrop incorrer devido a reclamações por defeitos injustificadas.
(6) Os prazos previstos nos n.os 1 e 2 só começam a correr quando o cliente tiver recebido a documentação devida pela Evodrop.
(7) Se decorrer um período de doze meses entre a entrega efetiva e a notificação do defeito, o cliente deixará de poder fazer valer quaisquer direitos decorrentes de defeitos.
(8) O cliente tem direito a uma garantia de reembolso:
Instalações domésticas: 180 dias
Instalações de água potável: 30 dias
A garantia de reembolso abrange 100% do custo do produto (excluindo os custos de instalação ou desmontagem)
(9) Em caso de insatisfação de qualquer natureza, o custo do produto cobrado poderá ser reembolsado, deduzidos os custos de instalação, os cartuchos ou eventuais descontos concedidos. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de reembolso.
(10) Caso se comprove a proteção contra calcário dos sistemas domésticos, o direito à garantia de reembolso caduca na totalidade. Os testes são validados através de evaporação e TOC/COD.
(11) Se as instalações não forem submetidas a manutenção de acordo com os intervalos especificados, qualquer garantia caduca. Caso sejam analisadas diferenças significativas, a proteção contra o calcário é garantida e a garantia é nula.
(12) No caso de instalação por terceiros: o instalador é obrigado a comunicar à Evodrop os dados do cliente; caso não o faça, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente efetue as manutenções de acordo com as especificações.
A Evodrop exclui qualquer responsabilidade em caso de incumprimento da manutenção anual do sistema doméstico, bem como da manutenção prescrita do filtro de água potável, de acordo com o aviso de sinalização.
(13) Uma vez que os parceiros de distribuição atuam de forma autónoma e participam nas receitas, assumem a total responsabilidade pelo cumprimento e pela tramitação dos pedidos de garantia perante os seus clientes. Além disso, a Evodrop AG não se responsabiliza por obrigações de garantia que tenham sido concedidas ou asseguradas de forma autónoma pelos parceiros de distribuição.
(14) Tenha em atenção que não podemos assumir qualquer responsabilidade pelo bom funcionamento, pelo estado ou por eventuais defeitos da instalação existente, bem como das suas condutas e ligações. A nossa responsabilidade refere-se exclusivamente aos componentes por nós fornecidos e à sua instalação adequada no âmbito do projeto em curso.
§11 Direitos do comprador em caso de incumprimento por parte do vendedor (direitos de garantia); prescrição dos direitos; relação com a indemnização por danos
(1) Em caso de incumprimento por parte da Evodrop, ou seja, quando a prestação efetiva do serviço ficar aquém do prestado contratualmente (defeito), os direitos do cliente regem-se pelas seguintes disposições.
(2) Em primeiro lugar, o cliente tem o direito de exigir à Evodrop, num prazo razoável, a correção do incumprimento (correção do defeito). A escolha do tipo de correção do defeito, nomeadamente a reparação ou a substituição da mercadoria, através da qual a Evodrop sanará o incumprimento, cabe à Evodrop. Para o efeito, o cliente deve conceder à Evodrop, ou a terceiros por ela designados, acesso à mercadoria e tomar as medidas necessárias para facilitar a correção do defeito. Os custos da correção dos defeitos são suportados pela EVODROP, com exceção dos custos adicionais associados ao transporte da mercadoria para um destino diferente do destino original.
(3) Caso a Evodrop não proceda à correção dos defeitos num prazo razoável ou caso o tipo de correção escolhido não conduza à eliminação dos defeitos, o cliente tem o direito de reduzir o preço de compra.
(4) Em princípio, o cliente só pode rescindir o contrato se
a) o defeito constituir uma violação essencial do contrato e
b) a correção do defeito não for efetuada dentro de um prazo razoável ou não conduzir à eliminação do defeito. A alínea b) não se aplica se o defeito constituir uma violação essencial do contrato e a correção do defeito for inaceitável para o cliente ou for manifestamente infrutífera.
(5) O cliente pode igualmente rescindir o contrato se a Evodrop, apesar de ter sido fixado um prazo razoável — que, em regra, não deve ser inferior a duas (2) semanas —, não cumprir a prestação em caso de incumprimento do prazo de entrega. No que diz respeito a este prazo adicional, aplica-se, por analogia, o § 6, n.º 6, primeira frase.
(6) O cliente deve fazer valer os direitos previstos nos n.os 2 a 5 dentro de um prazo razoável e solicitar por escrito à Evodrop que tome as medidas necessárias.
(7) Se o incumprimento ou o cumprimento inadequado se referir apenas a uma parte da entrega, os direitos previstos nos n.os 2 e 3 aplicam-se apenas à parte em causa. A rescisão do contrato na sua totalidade (pontos 4 e 5) só é possível se a entrega incompleta ou parcialmente conforme ao contrato constituir, por si só, uma violação essencial do contrato.
(8) Os direitos de garantia — com exceção dos direitos a indemnização por danos — prescrevem doze meses após a transferência do risco. Isto não se aplica a defeitos ocultados de forma dolosa ou não detetáveis (§ 10, n.º 3).
(9) O cliente só pode exigir a rescisão do contrato ou uma entrega de substituição se puder devolver o bem recebido, essencialmente, no estado em que o recebeu.
(10) Estão excluídas as reclamações por incumprimento decorrentes de uma utilização inadequada por parte do cliente ou do desrespeito das instruções de utilização.
(11) Para a reivindicação de indemnizações por danos decorrentes de defeitos, aplicam-se, mutatis mutandis, o n.º 4.b e o n.º 4, segunda frase, tendo em conta o § 12.
§ 12 Responsabilidade
(1) A Evodrop é responsável, nos termos das disposições legais, em caso de incumprimento culposo das suas obrigações, por todos os danos decorrentes da perda da vida, de lesões corporais ou de danos à saúde.
(2) A Evodrop é responsável nos termos das disposições da lei aplicável em matéria de responsabilidade pelo produto.
(3) No caso de ter sido acordada uma garantia contratual (§ 5, n.º 3), a Evodrop é responsável nos termos da declaração de garantia.
(4) A Evodrop é responsável por violações de obrigações cometidas de forma dolosa ou por negligência grave.
(5) A responsabilidade prevista no n.º 4 é limitada, em caso de violação de obrigações por negligência grave, ao triplo do valor da encomenda em causa. Se o triplo do valor da encomenda em causa for inferior ao montante de 25 000,– EUR, a Evodrop será responsável, na existência de um dano concreto, pelo montante correspondente, até um máximo de 25 000,– EUR.
(6) A responsabilidade por violações de obrigações por negligência leve fica excluída, desde que não sejam violadas obrigações contratuais essenciais. Em caso de violação por negligência leve de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade limita-se aos danos previsíveis e típicos do contrato.
§13 Compensação; Direito de retenção
(1) A compensação por parte do cliente só é admissível no caso de créditos incontestados ou declarados por sentença transitada em julgado.
(2) Para o exercício do direito de retenção, aplica-se o n.º 1 por analogia.
§14 Reserva de propriedade
(1) A mercadoria por nós fornecida permanece nossa propriedade até ao pagamento integral da respetiva fatura de entrega (mercadoria sob reserva de propriedade).
(2) O cliente é obrigado a segurar, a suas próprias custas, a mercadoria sob reserva de propriedade de forma adequada contra incêndio, danos causados pela água e roubo.
§ 15 Direito aplicável
(1) O presente contrato, bem como a sua celebração, estão sujeitos à Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (CISG). A título complementar, aplica-se a legislação suíça.
(2) A segunda frase do n.º 1 aplica-se por analogia às pretensões extracontratuais.
§16 Foro competente
(1) O foro competente exclusivo para todos os litígios decorrentes do presente contrato ou com ele relacionados é Zurique, na Suíça.
(2) A Evodrop tem o direito de intentar uma ação judicial contra o cliente também no seu foro competente geral.
§17 Disposições diversas; Forma escrita
(1) Para serem válidas, todas as declarações devem ser feitas na língua do contrato.
(2) O cliente só pode ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente acordo mediante o nosso consentimento prévio por escrito.
(3) Salvo disposição expressamente contrária nestes Termos e Condições Gerais, o requisito da forma escrita rege-se pelo artigo 13.º da CISG. Tal não se aplica a quaisquer alterações e aditamentos a estes Termos e Condições Gerais, nem à renúncia à sua aplicabilidade, que exigem a forma escrita. O mesmo se aplica no que diz respeito a uma eventual renúncia ao requisito da forma escrita.
(4) Caso uma ou mais disposições das presentes CGV, ou partes de uma disposição, sejam inválidas, tal invalidade não afeta a validade das restantes disposições nem do contrato na sua totalidade. As partes comprometem-se a acordar, de comum acordo, uma disposição válida em substituição da disposição inválida, que se aproxime o mais possível, do ponto de vista económico, da disposição inválida. O mesmo se aplica em caso de lacuna regulamentar.
§18 Obrigação de marketing e comunicação
Os parceiros de distribuição da Evodrop comprometem-se a publicar no seu sítio Web, imediatamente após a receção e na sua forma original, todos os materiais atualizados relativos aos produtos e às vendas (brochuras, fichas técnicas, descrições de produtos) disponibilizados pela Evodrop, tornando-os acessíveis ao cliente final. Não são permitidas quaisquer alterações, adaptações ou revisões dos textos ou conteúdos sem o consentimento expresso por escrito da Evodrop.
O parceiro de distribuição deve agir com o máximo de cuidado, de modo a que todas as informações sejam sempre idênticas à documentação oficial da Evodrop. Em caso de incumprimento desta obrigação, a Evodrop reserva-se o direito de rescindir o contrato de distribuição sem pré-aviso ou de exigir uma indemnização por danos.
§19 Verificação do sistema de bypass aquando da instalação
1. O cliente deve assegurar-se de que a instalação dos equipamentos da Evodrop AG seja efetuada exclusivamente por um técnico qualificado em instalações sanitárias ou em sistemas domésticos.
2. No âmbito da instalação, o instalador é obrigado a verificar o bom funcionamento e a correta regulação do sistema de bypass existente, bem como de quaisquer módulos de bypass recém-instalados ou substituídos. Isto aplica-se independentemente do fabricante ou da idade do sistema de derivação.
3. Uma vez que as construções de derivação apresentam diferenças técnicas consoante o fabricante e o tipo de construção, a verificação deve ser efetuada antes ou, o mais tardar, durante a instalação do sistema Evodrop. Eventuais defeitos, avarias, fugas ou ajustes necessários no sistema de derivação devem ser documentados antes da entrada em funcionamento e comunicados ao cliente.
4. Caso esta verificação adequada não seja efetuada ou se o sistema de derivação existente estiver defeituoso, inoperacional ou mal ajustado, a Evodrop AG não assume qualquer responsabilidade por avarias, danos consequentes, mau funcionamento do sistema ou custos adicionais daí decorrentes. Os custos adicionais, as intervenções de assistência ou os esclarecimentos decorrentes de uma verificação insuficiente, de um sistema de derivação defeituoso ou mal regulado serão faturados ao cliente de acordo com os custos incorridos, conforme a tabela de preços em vigor.
Termos e condições gerais para a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações" da Cembra AG ("TCG") no comerciante ("Evodrop AG")
Termos e Condições Gerais para a "Facilidade de Faturação em Cembra" da Cembra AG ("TCG") no comerciante ("Evodrop AG")
1 O que é a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações"?
(1) Em colaboração com o Comerciante, a Cembra disponibiliza o método de pagamento "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações", que está disponível para os consumidores ou clientes finais do Comerciante com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na Suíça ou no Liechtenstein.
(2) Se optar pela "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento em prestações", pagará os bens/serviços em causa direta e exclusivamente à Cembra, num máximo de três prestações, no prazo de três meses a contar da data da encomenda, de acordo com a cláusula (3)2 abaixo. Os termos e condições do comerciante a quem adquiriu os bens/serviços aplicar-se-ão à compra.
2. controlo de crédito e cessão do crédito do preço de compra
(1) Antes e/ou durante a transação de compra com o retalhista, a Intrum AG realizará uma verificação de crédito sobre si.
(2) Se selecionar a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações", o comerciante atribui o crédito do preço de compra à Cembra.
(3) Neste caso, a Cembra assume a reclamação do preço de compra ("Reclamação") e o tratamento das modalidades de pagamento. Você estabelece uma relação contratual direta com a Cembra relativamente à Reclamação e deve pagar a Reclamação diretamente à Cembra.
(4) Enquanto a Cembra tiver um crédito pendente contra si, a Cembra deve ser imediatamente notificada de qualquer mudança de endereço.
3. prazos de pagamento e montantes mínimos para os pagamentos em prestações
(1) O prazo de pagamento para o pagamento integral do crédito ou de uma prestação é de 20 dias a contar da data da fatura. As empresas não têm a possibilidade de efetuar o pagamento em prestações.
(2) Tem o direito de reembolsar antecipadamente o montante pendente do crédito, no todo ou em parte, em qualquer altura. No entanto, os seguintes montantes mínimos do montante total pendente do crédito devem ser recebidos pela Cembra dentro dos seguintes períodos de pagamento:
Nº de prestações / montante mínimo do montante total em dívida / prazo de pagamento a partir da data da fatura 1 / 10% / 20 dias 2 / 50% / 59 dias 3 / montante restante / 90 dias
(3) A opção de pagamento em prestações só é activada ou torna-se efectiva após o pagamento do montante da prestação correspondente. Isto significa que, para cada prestação (prestação 1 a prestação 3), deve ser pago o montante mínimo correspondente, de acordo com a tabela acima. Se os prazos de pagamento acima referidos forem ultrapassados sem que o pagamento tenha sido efectuado, a totalidade do crédito facturado e/ou cada uma das prestações torna-se vencida e pagável, ocorrendo automaticamente o incumprimento da totalidade do crédito pendente sem que seja emitido um aviso. Por motivos legais, a Cembra não concederá qualquer prorrogação dos prazos de pagamento.
(4) Em caso de falta de pagamento, a Cembra reserva-se o direito de encarregar uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no estrangeiro ou de ceder o crédito.
4. juros e taxas
(1) Sobre o saldo em dívida do crédito incidem juros de 14,9% ao ano (360 dias) a partir do 20º dia após a data da fatura.
(2) Para além do preço dos bens, ser-lhe-á cobrada uma taxa de administração de CHF 2,50 por fatura/instalação. A taxa de administração para a primeira fatura/instalação será paga pelo comerciante.
(3) Será cobrada uma taxa de 3,50 francos suíços por cada envio postal em papel.
(4) Em caso de atraso no pagamento, os avisos são enviados primeiro por correio eletrónico e depois por correio (não há aviso por correio eletrónico se o envio postal estiver ativado). Por cada aviso será cobrada uma taxa de 30,00 francos suíços.
(5) Se as mudanças de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 para a pesquisa de endereço.
(6) Se o endereço de e-mail não for válido, a Evodrop reserva-se o direito de enviar a fatura/lembrete por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.
(7) No caso de um reembolso que não se deva a um defeito do produto ou a uma recolha do produto, ser-lhe-á cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.
5. juros de mora, taxa de processamento da cobrança
(1) Serão cobrados juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) sobre o saldo em dívida do crédito. Custos da transferência para o prestador de serviços de cobrança: Taxa de processamento da cobrança em função do montante do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000).
(2) A Cembra reserva-se o direito de transferir o(s) crédito(s) da(s) fatura(s) ou o direito de receber pagamentos a terceiros, em conformidade com as presentes disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito de reclamação direto.
6. Não tem direito à "fatura mensal Cembra".
(1) A Fatura Mensal Cembra está sujeita às CCG da Fatura Mensal Cembra (www.cembra.ch). Não tem o direito de transferir ou alterar uma fatura Cembra para a fatura mensal Cembra. A decisão de o fazer é da exclusiva responsabilidade da Cembra e não deve ser fundamentada.
7. pedidos de informação dos clientes
(1) O Vendedor é o único responsável pelos pedidos de informação do Cliente relativos aos bens/serviços adquiridos (em particular, pedidos de informação relativos ao envio e prazos de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra só é responsável pelas questões relacionadas com o processamento do pagamento ou com a fatura da Cembra.
8. utilização dos seus dados/envolvimento de terceiros
(1) Autoriza a Cembra e as suas empresas afiliadas na Alemanha e no estrangeiro, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no estrangeiro, a armazenar, processar e utilizar os seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e estudos de mercado.
9. exclusão da compensação
(1) A Cembra não terá o direito de invocar qualquer defesa de compensação a que possa ter direito contra o comerciante.
10 Exoneração de responsabilidade / Legislação aplicável
(1) A Cembra exclui qualquer responsabilidade. As presentes CGV da Cembra regem-se pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.
Termos e Condições Gerais (TCG) da Cembra AG - "Cembra Invoice"
As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) regem a utilização do serviço de pagamento a prestações Cembra oferecido pela Cembra AG ("Cembra"). Ao selecionar e utilizar o "Pagamento a prestações Cembra" junto de um comerciante, confirma que concorda com estas CG. Aplicar-se-á a versão das CGV em vigor no momento da compra.
Válido a partir de 01 de dezembro de 2018
1 O que é o pagamento em prestações Cembra?
(1) O pagamento a prestações Cembra é uma opção de pagamento oferecida pela Cembra em cooperação com o Comerciante e está disponível para consumidores ou clientes finais com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na Suíça ou no Liechtenstein.
(2) Ao selecionar o pagamento a prestações da Cembra como método de pagamento, celebra um contrato com a Cembra e paga o preço de compra dos bens/serviços selecionados direta e exclusivamente à Cembra, de acordo com o ponto (3)2 abaixo. Para a compra efectiva dos bens/serviços, aplicam-se os termos e condições contratuais do comerciante a quem adquiriu os bens/serviços.
2. controlo de crédito e cessão do crédito do preço de compra
(1) A Intrum AG realizará uma verificação de crédito sobre si antes e/ou durante a transação de compra com o retalhista.
(2) Se for selecionada a opção de pagamento a prestações da Cembra, o Comerciante cederá o crédito do preço de compra à Cembra.
(3) Neste caso, a Cembra assumirá a reclamação do preço de compra ("Reclamação") e o tratamento das modalidades de pagamento. Você estabelece uma relação contratual direta com a Cembra relativamente à Reclamação e é obrigado a pagar a Reclamação diretamente à Cembra.
(4) Enquanto a Cembra tiver um crédito pendente contra si, deve informar imediatamente a Cembra de qualquer mudança de endereço.
3. prazos de pagamento e montantes das prestações
(1) Se selecionar o pagamento a prestações Cembra, pagará o preço de compra em prestações numa das opções oferecidas pelo comerciante, de acordo com o ponto (3)2, dependendo da sua seleção ao concluir a compra.
(2) Número de prestações e prazos de pagamento A Cembra enviar-lhe-á um pedido de pagamento correspondente a cada prestação.
Os seguintes montantes das prestações devem ser recebidos pela Cembra dentro do prazo de pagamento a seguir indicado: * Montante da prestação: Montante da prestação mensal em relação ao preço de compra
Pagamento em prestações selecionado / número de prestações / período de pagamento em meses / montante da prestação* / período de pagamento a partir da data do pedido de pagamento
3em3 / 3 / 3 / 1/3 / 25 dias 4em24 / 4 / 12 / 1/4 / 25 dias 12em12 / 12 / 12 / 1/12 / 25 dias 24em24 / 24 / 24 / 1/24 / 25 dias 36em36 / 36 / 36 / 1/36 / 25 dias (3) Tem o direito de liquidar antecipadamente, em qualquer altura, a totalidade do saldo em dívida do crédito.
Após o termo do(s) prazo(s) de pagamento especificado(s) sem que tenha sido recebido o pagamento, o montante total em dívida tornar-se-á devido e pagável e o incumprimento ocorrerá automaticamente sem que seja emitido um aviso. Por motivos legais, a Cembra não concede prorrogações dos prazos de pagamento.
(4) Em caso de falta de pagamento, a Cembra pode encarregar uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no estrangeiro ou ceder o crédito.
(5) Nem todos os modelos de prestações acima referidos estão disponíveis em todos os concessionários.
4. taxas
(1) Para o envio postal em papel é cobrada uma taxa de 3,50 francos suíços.
(2) Em caso de atraso no pagamento, será enviado um aviso por correio eletrónico e, posteriormente, por via postal (não há aviso por correio eletrónico se o envio postal estiver ativado). Poderá ser cobrada uma taxa de aviso até 30,00 CHF por cada aviso.
(3) Se as alterações de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 pela pesquisa de endereço.
(4) Se o endereço de correio eletrónico não for válido, a Cembra pode enviar a fatura/aviso por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.
(5) Para os reembolsos que não se devam a defeitos ou a recolhas de produtos, será cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.
5. juros de mora, cobrança de dívidas e outras taxas e custos
(1) São cobrados juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) sobre o saldo em dívida do crédito. Se o crédito for entregue a um prestador de serviços de cobrança, serão cobradas as seguintes taxas de processamento de cobrança, consoante o montante do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000). A Byjuno reserva-se o direito de transferir o(s) crédito(s) da fatura ou o direito de receber pagamentos a terceiros de acordo com estas disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito direto de reclamação.
6. Não tem direito à "conta Cembra".
(1) As CG "Conta Cembra" (www.cembra.ch) aplicam-se à "Conta Cembra". Não tem o direito de transferir ou alterar uma prestação Cembra para a Conta Cembra. Esta decisão é da exclusiva responsabilidade da Cembra e não deve ser fundamentada.
7. pedidos de informação dos clientes
(1) O vendedor é o único responsável pelos pedidos de informação do cliente relativos aos bens/serviços adquiridos (em particular, pedidos de informação relativos ao envio e prazos de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra é a única responsável pelas questões relacionadas com o processamento do pagamento ou com o pagamento a prestações da Cembra.
8 Utilização dos seus dados/envolvimento de terceiros
(1) Autoriza a Cembra e as suas empresas afiliadas na Alemanha e no estrangeiro, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no estrangeiro, a armazenar, processar e utilizar os seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e estudos de mercado.
9. exclusão da compensação
(1) Quaisquer defesas de compensação a que possa ter direito em relação ao Concessionário não podem ser invocadas contra a Cembra.
10 Exoneração de responsabilidade / Legislação aplicável
(1) Está excluída qualquer responsabilidade por parte da Cembra. As presentes CGV da Cembra regem-se pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.


