GTC

Termos e condições gerais da EVODROP AG (nacional)

§1 Âmbito de aplicação

(1) Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante designados por "TCG") da EVODROP AG (doravante designada por "EVODROP") aplicam-se a todas as transacções relativas à entrega e à prestação de serviços associados à entrega ao cliente pela EVODROP, desde que o cliente não esteja domiciliado na Suíça.

(2) O âmbito de aplicação das presentes CG é limitado aos contratos com empresários.

(3) As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflituantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada por este meio. Estas também não se aplicam se efectuarmos o fornecimento ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa às TCG do cliente.

(4) Os presentes TCG aplicam-se igualmente a futuras transacções entre a EVODROP e o cliente.

§2 Direito aos documentos

(1) As ofertas, estimativas de custos e outros documentos permanecem nossa propriedade e só podem ser disponibilizados a terceiros com o nosso consentimento prévio por escrito.

(2) Todos os direitos (de autor) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custos, projectos e planos por nós produzidos, em particular direitos de patente, direitos de autor e direitos de inventor, pertencem exclusivamente a nós. Estes documentos e direitos só podem ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado o nosso consentimento expresso por escrito para o efeito, sendo que, neste caso, apenas a forma escrita é suficiente.

(3) A disponibilização dos objectos e documentos supracitados não constitui uma transferência de direitos ou uma concessão (licença de utilização).

§3 Obrigações secundárias do cliente

(1) O cliente tem a obrigação de nos informar imediatamente de todas as disposições legais vinculativas em vigor no seu local de atividade ou no destino da mercadoria que conheça, desde que estas disposições legais vinculativas entrem em contradição com o conteúdo do presente contrato ou possam prejudicar o seu cumprimento.

(2) O cliente compromete-se a prestar-nos um apoio abrangente se tivermos de tomar medidas no âmbito do cumprimento deste contrato no país onde o cliente tem a sua sede ou no destino da mercadoria conhecido pelo cliente.

§4 Celebração do contrato

(1) As nossas ofertas são sempre não vinculativas. O mesmo se aplica se enviarmos uma fatura provisória (fatura pro forma) ou declarações comparáveis a pedido do cliente, em particular para efeitos de cumprimento de requisitos oficiais.

(2) O contrato só é celebrado após a nossa confirmação escrita da encomenda. No caso de grandes encomendas, intermediários e similares, é exigido um pré-pagamento de pelo menos 50% do valor da encomenda. Para encomendas individuais no sector B2C, é cobrado um pré-pagamento de 100%. A produção e a entrega só têm lugar após o cumprimento destas condições contratuais.

(3) Qualquer proposta apresentada pelo cliente é irrevogável por um período de duas semanas a contar da data de receção pela EVODROP. Tal não se aplica se o cliente tiver expressamente reservado por escrito o direito de livre resolução.

§ 5 Conteúdo contratual

(1) A prestação contratualmente devida é determinada de acordo com o acordado na confirmação da encomenda, em alternativa à utilização habitual prevista para bens do mesmo tipo. Um fim de utilização especial pretendido pelo cliente só é determinante se este fim de utilização nos tiver sido expressamente comunicado por escrito antes da celebração do contrato, sendo para tal necessária a forma escrita.

(2) O objeto do contrato está em conformidade com o contrato se cumprir os requisitos legais, em especial os requisitos estatais, de direito público ou oficiais na nossa sede. Só nos responsabilizamos pelo cumprimento dos requisitos na sede do cliente, no país de destino das mercadorias conhecido pelo cliente ou noutro país terceiro, se tivermos assumido um compromisso expresso por escrito a este respeito na forma prevista e se o cliente cumprir as suas obrigações de cooperação relativamente aos requisitos existentes, em especial nos termos do § 3. Em princípio, é da responsabilidade do cliente obter as autorizações necessárias.

(3) As especificações técnicas dos nossos produtos, tais como pesos e dimensões, descrições de desempenho e propriedades, bem como ilustrações, desenhos e outros documentos, não constituem garantias de qualidade. Determinadas propriedades só são consideradas garantidas se tiver sido celebrado um acordo escrito separado (garantia de qualidade). A forma escrita da declaração de garantia é decisiva.

(4) Toda a documentação deve ser fornecida em alemão. O acordo de uma obrigação da EVODROP de fornecer qualquer documentação noutra língua deve ser feito por escrito.

(5) São permitidas alterações ou ajustamentos subsequentes ao desempenho devido pela EVODROP, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessárias e não sobrecarreguem injustificadamente o cliente.

§ 6 Prazo de entrega; força maior; entrega parcial; incumprimento do prazo de entrega

(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os prazos de entrega são aproximados. A EVODROP anunciará por escrito a data de entrega efectiva com um prazo razoável, normalmente duas semanas. A data de entrega efectiva a anunciar não pode ser superior a duas semanas após a data de entrega aproximada previamente comunicada, sob reserva das cláusulas 2, 3, 5 e 6 seguintes.

(2) O início de um prazo de entrega exige o esclarecimento de todas as questões técnicas. O prazo de entrega não começa a contar antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de cooperação neste domínio.

(3) Um prazo de entrega acordado não tem início no caso de o cliente ter acordado uma obrigação de desempenho antecipado, tal como o pagamento de um adiantamento ou a prova de um compromisso de financiamento, antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de desempenho antecipado.

(4) A EVODROP tem direito à defesa contra a não execução do contrato.

(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e atempada pelos nossos parceiros contratuais (reserva de auto-abastecimento).

(6) O prazo de entrega será razoavelmente alargado em caso de força maior, em particular, mas não exclusivamente, devido a inundações, catástrofes naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas, greves. A EVODROP deve informar imediatamente o cliente sobre a existência de força maior e o fim esperado desta circunstância. Se a situação de força maior se prolongar continuamente por mais de seis semanas ou se a data de entrega sofrer um atraso total superior a oito semanas devido a força maior, o cliente tem o direito de rescindir o contrato. Em caso de força maior, fica excluída a reclamação de outros direitos.

(7) Estamos dispostos a efetuar fornecimentos parciais, desde que tal não seja incomportável para o cliente.

(8) Os pedidos de indemnização por danos resultantes do incumprimento do prazo de entrega são regidos pelo § 12.

§ 7 Transferência de riscos

(1) O risco de perda acidental é transferido aquando da entrega ao transportador do cliente (FCA Brüttisellen, Suíça - Incoterms 2010).

(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 6, parágrafo 1, frase 2), o risco de perda acidental é transferido para o cliente no momento da entrega.

§ 8 Falta de aceitação; danos causados pelo atraso

(1) Se o cliente não aceitar as mercadorias dentro do prazo (§ 7) ou não aceitar de outra forma, deve à EVODROP um montante igual a 0,5% do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial por semana ou parte dela, mas não mais do que um total de 5% do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial como indemnização.

(2) O cliente tem o direito de provar um dano menor, a EVODROP tem o direito de provar um dano maior.

§9 Preços; condições de pagamento

(1) Todos os preços são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável no momento da entrega.

(2) Salvo acordo em contrário, os pagamentos serão efectuados em euros (alternativamente em francos suíços ou dólares americanos, se acordado em conformidade). Se o pagamento em euros (alternativamente em francos suíços/dólares americanos) não for permitido, o pagamento deve ser efectuado na moeda aplicável na sede do cliente. Neste caso, o pagamento deve ser efectuado no montante correspondente ao valor da fatura em euros no momento em que o pagamento (parcial) é devido. Se o pagamento não for possível em ambas as moedas acima referidas, o pagamento deve ser efectuado numa terceira moeda. A frase 3 e a frase 2 da cláusula 6 são aplicáveis em conformidade.

(3) Todos os outros custos incorridos, nomeadamente o processamento dos pagamentos, o transporte, os direitos de importação e de exportação, as taxas, etc., ficam a cargo do cliente.

(4) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços são à saída da fábrica.

(5) A dedução do desconto de pronto pagamento requer um acordo separado para cada caso individual.

(6) Os pagamentos devem ser efectuados na sede da EVODROP em Brüttisellen, Suíça. O comprador suportará os custos e riscos do pagamento.

(7) Salvo acordo escrito em contrário (artigo 13.º da CISG), os pagamentos são devidos no prazo de dez (10) dias após a transferência do risco.

(8) Se decorrerem mais de catorze semanas entre a celebração do contrato e a transferência do risco, e se não formos responsáveis pela ultrapassagem desse período, temos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos adicionais incorridos por nós, em especial devido ao aumento dos preços das matérias-primas.

§10 Aviso de defeitos; exclusão dos direitos de garantia

(1) O cliente é obrigado a inspecionar a mercadoria entregue imediatamente, mas o mais tardar no prazo de dez (10) dias úteis a contar da transferência do risco, para se certificar de que não apresenta defeitos e para comunicar imediatamente quaisquer defeitos detectados, no prazo máximo de três (3) dias úteis. Esta obrigação não se aplica se a transferência efectiva do risco tiver lugar antes da data de entrega acordada (data de entrega em conformidade com o § 6, cláusula 1, frase 2). Neste caso, o período de inspeção começa na data de entrega acordada (data de entrega de acordo com o § 6, cláusula 1, frase 2).

(2) Além disso, o cliente é obrigado a notificar-nos de quaisquer defeitos que não tenham sido detectados durante a inspeção (Cláusula 1, frase 1) no prazo de três (3) dias úteis após a sua descoberta efectiva.

(3) A reclamação deve ser apresentada por escrito e conter uma descrição pormenorizada das causas e efeitos presumidos. Deve ser disponibilizado ao cliente, a seu pedido, material documental adequado, nomeadamente fotografias.

(4) Se o cliente não cumprir as obrigações de inspeção e reclamação acima mencionadas, o serviço é considerado aprovado e o cliente não tem direito a qualquer garantia ou pedido de indemnização. Isto não se aplica se o defeito tiver sido ocultado de forma fraudulenta ou se a exclusão for incompatível com as disposições de uma garantia (§ 5 n.º 3).

(5) O cliente deve suportar os custos incorridos pela EVODROP devido a notificações injustificadas de defeitos.

(6) Os prazos previstos nas cláusulas 1 e 2 só começam a contar a partir do momento em que o cliente recebe a documentação devida pela EVODROP.

(7) Se decorrer um período de dois anos entre a entrega efectiva e a notificação de defeitos, o cliente deixa de poder fazer valer os seus direitos de garantia.

(8) O cliente tem direito a uma garantia de devolução do dinheiro:


Instalações domésticas: 180 dias Instalações de água potável: 30 dias


A garantia de reembolso cobre 100% dos custos do produto (excluindo os custos de instalação ou de desmontagem) (9) Em caso de insatisfação de qualquer tipo, podem ser reembolsados os custos facturados do produto, menos os custos de instalação, os cartuchos ou quaisquer descontos concedidos. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de devolução do dinheiro.

(10) A garantia de reembolso expira completamente em caso de proteção comprovada contra o calcário dos sistemas domésticos." Os testes são validados por evaporação e TOC/COD.

(11) Se a manutenção dos sistemas não for efectuada de acordo com os intervalos especificados, todas as garantias serão anuladas. Se forem analisadas diferenças visíveis, a proteção contra o calcário é garantida e a garantia é anulada.

(12) Se a instalação for efectuada por terceiros:
Se o instalador for obrigado a fornecer à Evodrop as informações do cliente, caso não o faça, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente efectua a manutenção de acordo com as especificações. A Evodrop exclui qualquer responsabilidade em caso de incumprimento da manutenção anual da instalação doméstica e da manutenção especificada do filtro de água potável através de um sinal acústico.

§11 Direitos do comprador em caso de incumprimento de obrigações pelo vendedor (direitos de garantia); limitação dos direitos; relação com os danos

(1) No caso de um mau desempenho por parte da EVODROP, ou seja, se o desempenho efetivo ficar aquém do desempenho contratualmente devido (defeito), as reivindicações do cliente serão regidas pelas seguintes disposições.

(2) Inicialmente, o cliente tem o direito de exigir que a EVODROP corrija o desempenho defeituoso (retificação de defeitos) dentro de um período de tempo razoável. A EVODROP tem o direito de escolher o tipo de correção de defeitos, principalmente a reparação ou substituição, através da qual a EVODROP repara o desempenho defeituoso. Para este efeito, o cliente deve conceder à EVODROP ou a terceiros autorizados pela EVODROP acesso aos bens e tomar as medidas necessárias para apoiar a retificação dos defeitos. Os custos de reparação do defeito serão suportados pela EVODROP, exceto os custos adicionais associados ao transporte dos bens para um local diferente do destino original.

(3) Se a EVODROP não solucionar o defeito dentro de um período de tempo razoável ou se o método escolhido para solucionar o defeito não resultar na ausência de defeitos, o cliente terá direito a reduzir o preço de compra.



(4) Em princípio, o cliente só pode rescindir o contrato se a) o defeito constituir uma violação material do contrato e b) o defeito não for corrigido num prazo razoável ou não resultar em isenção de defeitos. A alínea b) não se aplica se o defeito constituir uma violação material do contrato e a sua correção não for razoável para o cliente ou for manifestamente infrutífera.

(5) O cliente também pode rescindir o contrato se a EVODROP não cumprir o prazo de entrega, apesar de lhe ter sido fixado um prazo razoável, que geralmente não deve ser inferior a duas (2) semanas. Relativamente a este período adicional, aplica-se o § 6 cláusula 6 frase 1.

(6) O cliente deve fazer valer as reivindicações nos termos das secções 2 a 5 dentro de um prazo razoável e solicitar à EVODROP, por escrito, a execução das medidas.

(7) Se o incumprimento ou o cumprimento defeituoso se referir apenas a uma parte do fornecimento, as reivindicações nos termos das cláusulas 2 e 3 aplicam-se apenas à parte afetada. A resolução da totalidade do contrato (cláusulas 4 e 5) só é possível se o fornecimento incompleto ou parcialmente conforme com o contrato constituir, por si só, uma violação material do contrato.

(8) Os direitos de garantia - com exceção dos direitos de indemnização - caducam doze meses após a transferência do risco. Isto não se aplica a defeitos fraudulentamente ocultos ou irreconhecíveis (§ 10 cláusula 3).

(9) O cliente só pode exigir a resolução do contrato ou uma entrega de substituição se puder devolver o serviço recebido essencialmente nas mesmas condições em que o recebeu.

(10) Estão excluídas as reclamações devidas a um cumprimento deficiente resultante de um manuseamento incorreto por parte do cliente ou do desrespeito das instruções de utilização.

(11) A alínea b) do n.º 4 e a frase 2 do n.º 4 aplicam-se em conformidade à reivindicação de indemnizações por danos causados por defeitos, tendo em conta o n.º 12.

§12 Responsabilidade

(1) A EVODROP é responsável, de acordo com as disposições legais, em caso de incumprimento culposo do dever, por todos os danos resultantes de lesões na vida, no corpo ou na saúde.

(2) A EVODROP é responsável em conformidade com as disposições da legislação aplicável em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos.

(3) No caso de ser acordada uma garantia contratual (secção 5 (3)), a EVODROP é responsável de acordo com a declaração de garantia.

(4) A EVODROP é responsável por violações intencionais e por negligência grosseira do dever.

(5) Em caso de negligência grave, a responsabilidade prevista na secção 4 é limitada ao triplo do valor da encomenda em causa. Se o triplo do valor da encomenda em causa for inferior a 25.000 EUR, a EVODROP é responsável até ao montante de 25.000 EUR em caso de danos concretos.

(6) Está excluída a responsabilidade por outras violações negligentes do dever ou por danos pelos quais não somos responsáveis.

§13 Compensação; direito de retenção

(1) O cliente só pode compensar créditos não contestados ou legalmente estabelecidos.

(2) A cláusula 1 aplica-se em conformidade ao exercício de um direito de retenção.

§14 Conservação do título

(1) Os bens entregues por nós permanecem nossa propriedade até que a respectiva fatura de entrega tenha sido paga na totalidade (bens reservados).

(2) O cliente é obrigado a segurar os bens reservados de forma adequada contra incêndio, água e roubo, a expensas suas.

§15 Direito aplicável

(1) O presente contrato e a sua celebração estão sujeitos à Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG). Para além disso, é aplicável a lei da Suíça.

(2) A frase 2 da cláusula 1 aplica-se em conformidade aos créditos extracontratuais.

§16 Local de jurisdição

É aplicável o local exclusivo de jurisdição da EVODROP AG em Zurique, Suíça. É aplicável o direito suíço.

§17 Diversos; forma escrita

(1) Todas as declarações devem ser feitas na língua do contrato para serem eficazes.

(2) O cliente só pode ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato com o nosso consentimento prévio por escrito.

(3) Salvo disposição expressa em contrário nas presentes CGV, a exigência de forma escrita rege-se pelo art. 13º da CISG. Tal não se aplica a todas as alterações e aditamentos às presentes CG e à renúncia à sua validade, que requerem a forma escrita. O mesmo se aplica a uma eventual renúncia à forma escrita.

(4) Se uma ou mais disposições das presentes CGV ou partes de uma disposição forem inválidas, essa invalidade não afectará a validade das restantes disposições ou do contrato no seu conjunto. As partes comprometem-se a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime desta em termos económicos. O mesmo se aplica em caso de lacuna.

Termos e condições gerais da EVODROP AG (nacional)

§1 Âmbito de aplicação

(1) Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante designados por "TCG") da EVODROP AG (doravante designada por "EVODROP" ou "nós") aplicam-se a todas as transacções relativas à entrega ao cliente pela EVODROP, desde que o cliente tenha o seu local de atividade na Suíça.

(2) O âmbito de aplicação das presentes CGV limita-se aos contratos com empresários, pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público. As presentes CGV não se aplicam a transacções com consumidores.

(3) As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflituantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada por este meio. Estas também não se aplicam se efectuarmos o fornecimento ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa às TCG do cliente.

(4) Os presentes TCG aplicam-se igualmente a futuras transacções entre a EVODROP e o cliente, sem necessidade de nova inclusão.

§2 Direito aos documentos

(1) As ofertas, estimativas de custos e outros documentos permanecem nossa propriedade e só podem ser disponibilizados a terceiros com o nosso consentimento prévio por escrito.

(2) Todos os direitos (de autor) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custos, projectos e planos por nós produzidos, em particular direitos de patente, direitos de autor e direitos de inventor, pertencem exclusivamente a nós. Só podem ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado o nosso consentimento expresso por escrito.

(3) O fornecimento dos objectos e documentos supracitados não constitui uma transferência ou concessão de direitos (licença de utilização).

§3 Celebração do contrato

(1) Salvo indicação expressa em contrário, as nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas.

(2) O contrato só é celebrado através da nossa confirmação de encomenda por escrito ou da nossa prestação de serviços. Temos o direito de aceitar uma proposta apresentada pelo cliente através de uma confirmação de encomenda por escrito no prazo de dez dias úteis a contar da receção da proposta por nós. Se o contrato for celebrado através da prestação de serviços, estes devem ser prestados pela EVODROP no prazo de três semanas após a receção da proposta do cliente. Caso contrário, o contrato não será celebrado.

§4 Conteúdo contratual

(1) O serviço contratualmente devido é determinado pelo acordo efectuado, em particular a confirmação da encomenda.

(2) O acordo de uma garantia deve ser feito por escrito para ser efetivo. Os direitos de garantia legais da Suíça não são afectados por este facto. As condições de garantia dos respectivos produtos estão indicadas no sítio Web e em todas as ofertas.

(3) Não são permitidas alterações ou ajustamentos posteriores ao desempenho devido pela EVODROP, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessárias e não onerem injustificadamente o cliente.

§5 Prazo de entrega; período de entrega; força maior

(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os prazos de entrega são aproximados. A EVODROP anunciará a data de entrega efectiva por escrito com um prazo razoável, normalmente duas semanas. A data de entrega efectiva é anunciada pela EVODROP com um prazo razoável.

(2) O início de um período de entrega exige o esclarecimento de todas as questões técnicas. O prazo de entrega não pode começar antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de cooperação neste domínio. A obrigação de cooperação do cliente consiste, nomeadamente, na consulta do instalador que efectuará a instalação. Se necessário, inclui também o esclarecimento com o senhorio se forem necessárias medidas estruturais ou se o contrato de aluguer assim o exigir.

(3) Um prazo de entrega acordado não tem início se o cliente tiver acordado uma obrigação de execução antecipada, tal como o pagamento de um depósito, antes de o cliente ter cumprido as obrigações de execução antecipada que lhe incumbem.

(4) A EVODROP tem direito à defesa contra a não execução do contrato.

(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e atempada pelos nossos parceiros contratuais (reserva de auto-abastecimento).

(6) O prazo de entrega será razoavelmente alargado em caso de força maior, em particular, mas não exclusivamente, devido a inundações, catástrofes naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas ou greves. A EVODROP deve informar imediatamente o cliente sobre a existência de força maior e o fim esperado desta circunstância. Se a situação de força maior se prolongar continuamente por mais de seis semanas ou se a data de entrega sofrer um atraso total superior a oito semanas devido a força maior, o cliente tem o direito de rescindir o contrato. Em caso de força maior, fica excluída a reclamação de outros direitos.

(7) Estamos dispostos a efetuar fornecimentos parciais, desde que tal não seja incomportável para o cliente.

§6 Transferência de riscos

(1) O risco de perda acidental é transferido para o cliente, para o seu transportador ou para um terceiro por ele designado aquando da entrega.

(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 5), o risco de perda acidental é transferido para o cliente no momento da entrega.

§7 Falta de aceitação; danos causados pelo atraso

(1) Se o cliente não aceitar as mercadorias a tempo ou não aceitar de outra forma, o cliente deve à EVODROP um montante igual a 0,5 % do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial por semana ou parte dela, mas não mais do que um total de 5 % do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial como indemnização. Em encomendas individuais, a EVODROP AG reserva-se o direito de incluir sanções contratuais no contrato que sejam proporcionais ao volume da encomenda.

(2) O cliente tem o direito de provar um dano menor, a EVODROP tem o direito de provar um dano maior.

§8 Preços; condições de pagamento; ajustamento de preços

(1) Todos os preços são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável no momento da entrega.

(2) Todos os outros custos incorridos, nomeadamente o processamento do pagamento, o transporte, os direitos de importação e de exportação, as taxas, etc., ficam a cargo do cliente.

(3) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços são "à saída da fábrica" (EXW Incoterms 2010), Brüttisellen (Zurique) Suíça.

(4) A dedução de descontos requer um acordo separado para cada caso individual.

(5) Os pagamentos são devidos no prazo de (20) dias após a transferência do risco.

(6) Se decorrerem mais de catorze semanas entre a celebração do contrato e a transferência do risco e se não formos responsáveis pela ultrapassagem desse período, temos o direito de aumentar o preço em função dos custos de produção adicionais em que incorrermos, nomeadamente devido ao aumento do preço das matérias-primas.

§9 Notificação de defeitos

(1) O cliente é obrigado a inspecionar os serviços prestados no prazo de dez (10) dias úteis após a transferência do risco, a fim de se certificar de que não apresentam defeitos, e a comunicar imediatamente quaisquer defeitos detectados no prazo máximo de três (3) dias úteis.

(2) Se surgir um defeito que não tenha sido detectado durante a inspeção em conformidade com a cláusula 1, este deve ser comunicado no prazo de três (3) dias úteis após a sua descoberta efectiva.

(3) Os defeitos detectados devem ser-nos comunicados sob a forma de texto. A reclamação deve incluir uma descrição pormenorizada das causas e efeitos presumidos. A pedido, deve ser-nos facultado material de documentação adequado, nomeadamente fotografias.

(4) Se o cliente não cumprir a sua obrigação de inspecionar e notificar os defeitos acima referidos, o serviço é considerado aprovado e o cliente não tem direito a qualquer reclamação de garantia. Isto não se aplica se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta. Os direitos de garantia legais da Suíça não são afectados.

(5) O cliente é obrigado a suportar os custos incorridos pela EVODROP relacionados com a notificação injustificada de defeitos.

(6) Se a EVODROP for obrigada a fornecer documentação, os prazos previstos nas cláusulas 1 e 2 só começam a contar a partir da receção da documentação pelo cliente.

(7) O cliente tem direito a uma garantia de devolução do dinheiro:


Instalações domésticas: 180 dias Instalações de água potável: 30 dias

A garantia de devolução do dinheiro cobre 100% dos custos do produto (excluindo os custos de instalação ou desmontagem)

(8) Em caso de insatisfação de qualquer tipo, podem ser reembolsados os custos facturados do produto, deduzidos os custos de instalação, os cartuchos ou quaisquer descontos concedidos. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de devolução do dinheiro.

(9) A garantia de reembolso expira completamente em caso de proteção comprovada dos sistemas domésticos contra o calcário." Os testes são validados por evaporação e TOC/COD.

(10) Se a manutenção dos sistemas não for efectuada de acordo com os intervalos especificados, todas as garantias são anuladas. Se forem analisadas diferenças visíveis, a proteção contra o calcário é garantida e a garantia é anulada.

(11) Se a instalação for efectuada por terceiros:
Se o instalador for obrigado a fornecer à Evodrop as informações do cliente, se não o fizer, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente efectua a manutenção de acordo com as especificações. A Evodrop exclui qualquer responsabilidade em caso de incumprimento da manutenção anual da instalação doméstica e da manutenção especificada do filtro de água potável através de um sinal acústico.

§10 Garantia

(1) A EVODROP pode fornecer o cumprimento subsequente através de retificação (reparação) ou entrega subsequente (entrega de um artigo sem defeitos). A escolha do tipo de cumprimento subsequente fica ao critério da EVODROP.

(2) A EVODROP tem o direito de efetuar o cumprimento subsequente num prazo razoável de 2 meses.

(3) Estão excluídos os pedidos de garantia relativos a defeitos causados por manuseamento incorreto por parte do cliente ou por desrespeito das instruções de utilização.

(4) Os direitos de garantia devidos a defeitos - com exceção dos direitos de indemnização - caducam no prazo de doze meses após a transferência do risco. Tal não se aplica a defeitos fraudulentamente ocultados ou a defeitos não reconhecíveis.

(5) A secção 11 também se aplica à reivindicação de pedidos de indemnização.

§11 Responsabilidade

(1) A EVODROP é responsável, de acordo com as disposições legais, em caso de incumprimento culposo dos seus deveres, por todos os danos resultantes de lesões corporais, da vida ou da saúde.

(2) A EVODROP é responsável, de acordo com as disposições legais, em caso de incumprimento culposo das obrigações contratuais materiais. No entanto, a responsabilidade será limitada aos danos previsíveis típicos do contrato se a EVODROP não violar as obrigações contratuais materiais intencionalmente ou por negligência grave. As obrigações contratuais materiais são obrigações que são absolutamente necessárias para cumprir o objetivo do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar.

(3) A EVODROP é responsável pelo incumprimento, com dolo ou negligência grave, das obrigações contratuais não essenciais.

(4) A EVODROP é responsável em conformidade com as disposições da lei suíça sobre a responsabilidade pelos produtos.

(5) A responsabilidade é excluída de outra forma.

§12 Compensação; direito de retenção

(1) O cliente só pode compensar créditos não contestados ou legalmente estabelecidos. Em princípio, a compensação é proibida.

(2) A cláusula 1 aplica-se em conformidade ao exercício de um direito de retenção

(3) As cláusulas 1 e 2 não se aplicam se tal impedir o cliente de apresentar uma reclamação que esteja estreitamente ligada, de forma sináloga, à reclamação apresentada pela EVODROP.

§13 Conservação do título

(1) As mercadorias entregues por nós continuam a ser propriedade nossa até ao pagamento integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial (bens reservados). Esta reserva de propriedade não caduca mesmo que a mercadoria seja instalada ou combinada com outro artigo. O cliente está autorizado a dispor dos bens reservados no decurso normal da sua atividade. No caso de contas correntes, o bem reservado serve de garantia para o crédito de saldo a favor da EVODROP.

(2) O cliente é obrigado a segurar os bens reservados de forma adequada contra incêndio, água e roubo, a expensas suas.

(3) Qualquer processamento ou transformação dos bens sujeitos a reserva de propriedade por parte do cliente deve ser sempre efectuado para a EVODROP. Se as mercadorias objeto de reserva de propriedade forem processadas com outros artigos não pertencentes à EVODROP para formar um novo artigo, a EVODROP adquire a copropriedade do novo artigo. A quota de copropriedade é determinada pelo valor das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade proporcionalmente ao valor dos outros artigos transformados ou remodelados no momento da transformação ou remodelação.

(4) Se o cliente combinar ou misturar os bens sujeitos a reserva de propriedade para formar um único artigo e se um dos outros artigos for considerado o artigo principal, a EVODROP tem direito à propriedade proporcional do artigo resultante. A quota de compropriedade será medida de acordo com o valor dos bens sujeitos a reserva de propriedade em relação ao valor dos outros artigos combinados ou misturados no momento da combinação ou mistura. O cliente cede esta copropriedade à EVODROP, pelo que a EVODROP aceita a cessão.

(5) O cliente cede à EVODROP, a título de garantia, todos os créditos sobre terceiros decorrentes da revenda das mercadorias objeto de reserva de propriedade, incluindo todos os direitos acessórios. A EVODROP aceita esta cessão. O cliente compromete-se a conservar a propriedade das mercadorias perante os seus clientes até ao pagamento integral do preço de compra. A EVODROP está autorizada a cobrar os créditos resultantes do preço de compra por conta da EVODROP até à revogação ou até que o pagamento à EVODROP seja suspenso. O cliente não está autorizado a ceder este crédito. A EVODROP só pode revogar a autorização de débito direto se o cliente estiver em falta de pagamento ou se for apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência contra os activos do cliente. Em caso de revogação da autorização de débito direto, o cliente deve fornecer à EVODROP as informações necessárias para a cobrança do crédito, apresentando os contratos de fornecimento relevantes com os seus clientes, as facturas e uma síntese dos pagamentos efectuados pelos clientes ao cliente.

(6) O cliente deve notificar imediatamente a EVODROP, sob a forma de texto, de qualquer acesso de terceiros aos bens a que a EVODROP tem direito, em particular medidas de execução contra os bens reservados e as reivindicações da EVODROP, e fornecer à EVODROP as informações e documentos necessários para a defesa.

(7) Se o valor realizável dos direitos de garantia a que a EVODROP tem direito exceder todos os créditos sobre o cliente ainda não pagos à EVODROP em mais de dez por cento, a EVODROP é obrigada a libertar os direitos de garantia a pedido do cliente. A EVODROP tem o direito de selecionar os direitos de garantia a serem libertados.

§Secção 14 Local de jurisdição; lei aplicável

(1) O local exclusivo de jurisdição será o tribunal com jurisdição sobre a sede social da EVODROP em Zurique, Suíça.

(2) A EVODROP tem também o direito de processar o requerente no seu local de jurisdição geral.

(3) É aplicável o direito suíço.

§15 Formulário escrito

(1) Todas as alterações e aditamentos às presentes CG, bem como a renúncia à sua validade, devem ser efectuadas por escrito, em conformidade com os § OR 11, n.º 1, e OR 16, n.º 1, o que também se aplica a uma eventual renúncia à forma escrita.

§16 Cláusula de divisibilidade

(1) Se uma ou mais disposições das presentes CG ou partes de uma disposição forem inválidas, essa invalidade não afectará a validade das restantes disposições ou do contrato no seu conjunto.

(2) As partes comprometem-se a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime desta em termos económicos. As cláusulas 1 e 2 aplicar-se-ão em conformidade em caso de lacuna.

Termos e Condições Gerais para a "Facilidade de Faturação Cembra" da Cembra AG ("TCG") no comerciante ("EVODROP AG")

Termos e Condições Gerais para a "Facilidade de Faturação Cembra" da Cembra AG ("TCG") no Comerciante ("EVODROP AG")

 

1 O que é a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações"?

(1) Em colaboração com o Comerciante, a Cembra disponibiliza o método de pagamento "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações", que está disponível para os consumidores ou clientes finais do Comerciante com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na Suíça ou no Liechtenstein.

(2) Se optar pela "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento em prestações", pagará os bens/serviços em causa direta e exclusivamente à Cembra, num máximo de três prestações, no prazo de três meses a contar da data da encomenda, de acordo com a cláusula (3)2 abaixo. Os termos e condições do comerciante a quem adquiriu os bens/serviços aplicar-se-ão à compra.

 

2. controlo de crédito e cessão do crédito do preço de compra

(1) Antes e/ou durante a transação de compra com o retalhista, a Intrum AG realizará uma verificação de crédito sobre si.

(2) Se selecionar a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações", o comerciante atribui o crédito do preço de compra à Cembra.

(3) Neste caso, a Cembra assume a reclamação do preço de compra ("Reclamação") e o tratamento das modalidades de pagamento. Você estabelece uma relação contratual direta com a Cembra relativamente à Reclamação e deve pagar a Reclamação diretamente à Cembra.

(4) Enquanto a Cembra tiver um crédito pendente contra si, a Cembra deve ser imediatamente notificada de qualquer mudança de endereço.

 

3. prazos de pagamento e montantes mínimos para os pagamentos em prestações

(1) O prazo de pagamento para o pagamento integral do crédito ou de uma prestação é de 20 dias a contar da data da fatura. As empresas não têm a possibilidade de efetuar o pagamento em prestações.

(2) Tem o direito de reembolsar antecipadamente o montante pendente do crédito, no todo ou em parte, em qualquer altura. No entanto, os seguintes montantes mínimos do montante total pendente do crédito devem ser recebidos pela Cembra dentro dos seguintes períodos de pagamento:




Nº de prestações / montante mínimo do montante total em dívida / prazo de pagamento a partir da data da fatura 1 / 10% / 20 dias 2 / 50% / 59 dias 3 / montante restante / 90 dias

(3) A opção de pagamento em prestações só é activada ou torna-se efectiva após o pagamento do montante da prestação correspondente. Isto significa que, para cada prestação (prestação 1 a prestação 3), deve ser pago o montante mínimo correspondente, de acordo com a tabela acima. Se os prazos de pagamento acima referidos forem ultrapassados sem que o pagamento tenha sido efectuado, a totalidade do crédito facturado e/ou cada uma das prestações torna-se vencida e pagável, ocorrendo automaticamente o incumprimento da totalidade do crédito pendente sem que seja emitido um aviso. Por motivos legais, a Cembra não concederá qualquer prorrogação dos prazos de pagamento.

(4) Em caso de falta de pagamento, a Cembra reserva-se o direito de encarregar uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no estrangeiro ou de ceder o crédito.

 

4. juros e taxas

(1) Sobre o saldo em dívida do crédito incidem juros de 14,9% ao ano (360 dias) a partir do 20º dia após a data da fatura.

(2) Para além do preço dos bens, ser-lhe-á cobrada uma taxa de administração de CHF 2,50 por fatura/instalação. A taxa de administração para a primeira fatura/instalação será paga pelo comerciante.

(3) Será cobrada uma taxa de 3,50 francos suíços por cada envio postal em papel.

(4) Em caso de atraso no pagamento, os avisos são enviados primeiro por correio eletrónico e depois por correio (não há aviso por correio eletrónico se o envio postal estiver ativado). Por cada aviso será cobrada uma taxa de 30,00 francos suíços.

(5) Se as mudanças de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 para a pesquisa de endereço.

(6) Se o endereço de correio eletrónico não for válido, a EVODROP reserva-se o direito de enviar a fatura/lembrete por correio e de cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.

(7) No caso de um reembolso que não se deva a um defeito do produto ou a uma recolha do produto, ser-lhe-á cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.

 

5. juros de mora, taxa de processamento da cobrança

(1) Serão cobrados juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) sobre o saldo em dívida do crédito. Custos da transferência para o prestador de serviços de cobrança: Taxa de processamento da cobrança em função do montante do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000).

(2) A Cembra reserva-se o direito de transferir o(s) crédito(s) da(s) fatura(s) ou o direito de receber pagamentos a terceiros, em conformidade com as presentes disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito de reclamação direto.

 

6. Não tem direito à "fatura mensal Cembra".

(1) A Fatura Mensal Cembra está sujeita às CCG da Fatura Mensal Cembra (www.cembra.ch). Não tem o direito de transferir ou alterar uma fatura Cembra para a fatura mensal Cembra. A decisão de o fazer é da exclusiva responsabilidade da Cembra e não deve ser fundamentada.

 

7. pedidos de informação dos clientes

(1) O Vendedor é o único responsável pelos pedidos de informação do Cliente relativos aos bens/serviços adquiridos (em particular, pedidos de informação relativos ao envio e prazos de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra só é responsável pelas questões relacionadas com o processamento do pagamento ou com a fatura da Cembra.

 

8. utilização dos seus dados/envolvimento de terceiros

(1) Autoriza a Cembra e as suas empresas afiliadas na Alemanha e no estrangeiro, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no estrangeiro, a armazenar, processar e utilizar os seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e estudos de mercado.

 

9. exclusão da compensação

(1) A Cembra não terá o direito de invocar qualquer defesa de compensação a que possa ter direito contra o comerciante.

 

10 Exoneração de responsabilidade / Legislação aplicável

(1) A Cembra exclui qualquer responsabilidade. As presentes CGV da Cembra regem-se pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.

Termos e Condições Gerais (TCG) da Cembra AG - "Cembra Invoice"

As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) regem a utilização do serviço de pagamento a prestações Cembra oferecido pela Cembra AG ("Cembra"). Ao selecionar e utilizar o "Pagamento a prestações Cembra" junto de um comerciante, confirma que concorda com estas CG. Aplicar-se-á a versão das CGV em vigor no momento da compra.

Válido a partir de 01 de dezembro de 2018

 

1 O que é o pagamento em prestações Cembra?

(1) O pagamento a prestações Cembra é uma opção de pagamento oferecida pela Cembra em cooperação com o Comerciante e está disponível para consumidores ou clientes finais com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na Suíça ou no Liechtenstein.

(2) Ao selecionar o pagamento a prestações da Cembra como método de pagamento, celebra um contrato com a Cembra e paga o preço de compra dos bens/serviços selecionados direta e exclusivamente à Cembra, de acordo com o ponto (3)2 abaixo. Para a compra efectiva dos bens/serviços, aplicam-se os termos e condições contratuais do comerciante a quem adquiriu os bens/serviços.

 

2. controlo de crédito e cessão do crédito do preço de compra

(1) A Intrum AG realizará uma verificação de crédito sobre si antes e/ou durante a transação de compra com o retalhista.

(2) Se for selecionada a opção de pagamento a prestações da Cembra, o Comerciante cederá o crédito do preço de compra à Cembra.

(3) Neste caso, a Cembra assumirá a reclamação do preço de compra ("Reclamação") e o tratamento das modalidades de pagamento. Você estabelece uma relação contratual direta com a Cembra relativamente à Reclamação e é obrigado a pagar a Reclamação diretamente à Cembra.

(4) Enquanto a Cembra tiver um crédito pendente contra si, deve informar imediatamente a Cembra de qualquer mudança de endereço.

 

3. prazos de pagamento e montantes das prestações

(1) Se selecionar o pagamento a prestações Cembra, pagará o preço de compra em prestações numa das opções oferecidas pelo comerciante, de acordo com o ponto (3)2, dependendo da sua seleção ao concluir a compra.


(2) Número de prestações e prazos de pagamento A Cembra enviar-lhe-á um pedido de pagamento correspondente a cada prestação.
Os seguintes montantes das prestações devem ser recebidos pela Cembra dentro do prazo de pagamento a seguir indicado: * Montante da prestação: Montante da prestação mensal em relação ao preço de compra

Pagamento em prestações selecionado / número de prestações / período de pagamento em meses / montante da prestação* / período de pagamento a partir da data do pedido de pagamento






3em3 / 3 / 3 / 1/3 / 25 dias 4em24 / 4 / 12 / 1/4 / 25 dias 12em12 / 12 / 12 / 1/12 / 25 dias 24em24 / 24 / 24 / 1/24 / 25 dias 36em36 / 36 / 36 / 1/36 / 25 dias (3) Tem o direito de liquidar antecipadamente, em qualquer altura, a totalidade do saldo em dívida do crédito.

Após o termo do(s) prazo(s) de pagamento especificado(s) sem que tenha sido recebido o pagamento, o montante total em dívida tornar-se-á devido e pagável e o incumprimento ocorrerá automaticamente sem que seja emitido um aviso. Por motivos legais, a Cembra não concede prorrogações dos prazos de pagamento.

(4) Em caso de falta de pagamento, a Cembra pode encarregar uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no estrangeiro ou ceder o crédito.

(5) Nem todos os modelos de prestações acima referidos estão disponíveis em todos os concessionários.

 

4. taxas

(1) Para o envio postal em papel é cobrada uma taxa de 3,50 francos suíços.

(2) Em caso de atraso no pagamento, será enviado um aviso por correio eletrónico e, posteriormente, por via postal (não há aviso por correio eletrónico se o envio postal estiver ativado). Poderá ser cobrada uma taxa de aviso até 30,00 CHF por cada aviso.

(3) Se as alterações de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 pela pesquisa de endereço.

(4) Se o endereço de correio eletrónico não for válido, a Cembra pode enviar a fatura/aviso por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.

(5) Para os reembolsos que não se devam a defeitos ou a recolhas de produtos, será cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.

 

5. juros de mora, cobrança de dívidas e outras taxas e custos

(1) São cobrados juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) sobre o saldo em dívida do crédito. Se o crédito for entregue a um prestador de serviços de cobrança, serão cobradas as seguintes taxas de processamento de cobrança, consoante o montante do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000). A Byjuno reserva-se o direito de transferir o(s) crédito(s) da fatura ou o direito de receber pagamentos a terceiros de acordo com estas disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito direto de reclamação.

 

6. Não tem direito à "conta Cembra".

(1) As CG "Conta Cembra" (www.cembra.ch) aplicam-se à "Conta Cembra". Não tem o direito de transferir ou alterar uma prestação Cembra para a Conta Cembra. Esta decisão é da exclusiva responsabilidade da Cembra e não deve ser fundamentada.

 

7. pedidos de informação dos clientes

(1) O vendedor é o único responsável pelos pedidos de informação do cliente relativos aos bens/serviços adquiridos (em particular, pedidos de informação relativos ao envio e prazos de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra é a única responsável pelas questões relacionadas com o processamento do pagamento ou com o pagamento a prestações da Cembra.

 

8 Utilização dos seus dados/envolvimento de terceiros

(1) Autoriza a Cembra e as suas empresas afiliadas na Alemanha e no estrangeiro, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no estrangeiro, a armazenar, processar e utilizar os seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e estudos de mercado.

 

9. exclusão da compensação

(1) Quaisquer defesas de compensação a que possa ter direito em relação ao Concessionário não podem ser invocadas contra a Cembra.

 

10 Exoneração de responsabilidade / Legislação aplicável

(1) Está excluída qualquer responsabilidade por parte da Cembra. As presentes CGV da Cembra regem-se pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.