GTC
O cliente deve assegurar que a instalação dos equipamentos da Evodrop AG seja realizada exclusivamente por um técnico qualificado em instalações sanitárias ou domésticas.
No âmbito da instalação, o instalador é obrigado a verificar o bom funcionamento e o ajuste correto do sistema de derivação existente, bem como de quaisquer módulos de derivação recém-instalados ou substituídos. Isto aplica-se independentemente do fabricante ou da idade do sistema de derivação.
Uma vez que as construções de bypass são tecnicamente diferentes consoante o fabricante e o tipo de construção, a verificação deve ser realizada antes ou, o mais tardar, durante a instalação do sistema Evodrop. Quaisquer defeitos, avarias, fugas ou ajustes necessários no sistema de bypass devem ser documentados antes da entrada em funcionamento e comunicados ao cliente.
Se esta verificação adequada não for realizada ou se o sistema de bypass existente estiver com defeito, não funcionar ou não estiver ajustado corretamente, a Evodrop AG não se responsabiliza por avarias, danos consequentes, mau funcionamento do sistema ou despesas adicionais resultantes.
Despesas adicionais, intervenções de assistência ou esclarecimentos decorrentes de uma verificação insuficiente, de um bypass defeituoso ou mal ajustado serão cobrados ao cliente de acordo com a tabela de preços em vigor. §1 Âmbito de aplicação
(1) Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante "TCG") da Evodrop AG (doravante "Evodrop") aplicam-se a todas as transacções relativas à entrega e à prestação de serviços associados à entrega ao cliente pela EvodropP, desde que o cliente não esteja domiciliado na Suíça.
(2) O âmbito de aplicação das presentes CG é limitado aos contratos com empresários.
(3) As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflituantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada por este meio. Estas também não se aplicam se efectuarmos o fornecimento ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa às TCG do cliente.
(4) Estas CGV também se aplicam a futuras transacções entre a Evodrop e o cliente.
§2 Direito aos documentos
(1) As ofertas, estimativas de custos e outros documentos permanecem nossa propriedade e só podem ser disponibilizados a terceiros com o nosso consentimento prévio por escrito.
(2) Todos os direitos (de autor) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custos, projectos e planos por nós produzidos, em particular direitos de patente, direitos de autor e direitos de inventor, pertencem exclusivamente a nós. Estes documentos e direitos só podem ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado o nosso consentimento expresso por escrito para o efeito, sendo que, neste caso, apenas a forma escrita é suficiente.
(3) A disponibilização dos objectos e documentos supracitados não constitui uma transferência de direitos ou uma concessão (licença de utilização).
§3 Obrigações secundárias do cliente
(1) O cliente tem a obrigação de nos informar imediatamente de todas as disposições legais vinculativas em vigor no seu local de atividade ou no destino da mercadoria que conheça, desde que estas disposições legais vinculativas entrem em contradição com o conteúdo do presente contrato ou possam prejudicar o seu cumprimento.
(2) O cliente compromete-se a prestar-nos um apoio abrangente se tivermos de tomar medidas no âmbito do cumprimento deste contrato no país onde o cliente tem a sua sede ou no destino da mercadoria conhecido pelo cliente.
§4 Celebração do contrato
(1) As nossas ofertas são sempre não vinculativas. O mesmo se aplica se enviarmos uma fatura provisória (fatura pro forma) ou declarações comparáveis a pedido do cliente, em particular para efeitos de cumprimento de requisitos oficiais.
(2) O contrato só é celebrado após a nossa confirmação escrita da encomenda. No caso de grandes encomendas, intermediários e similares, é exigido um pré-pagamento de pelo menos 50% do valor da encomenda. Para encomendas individuais no sector B2C, é cobrado um pré-pagamento de 100%. A produção e a entrega só têm lugar após o cumprimento destas condições contratuais.
(3) Uma proposta apresentada pelo cliente é irrevogável por um período de duas semanas a contar da data de receção pela Evodrop. Isto não se aplica se o cliente tiver reservado expressamente por escrito o direito de livre resolução.
§ 5 Conteúdo contratual
(1) A prestação contratualmente devida é determinada de acordo com o acordado na confirmação da encomenda, em alternativa à utilização habitual prevista para bens do mesmo tipo. Um fim de utilização especial pretendido pelo cliente só é determinante se este fim de utilização nos tiver sido expressamente comunicado por escrito antes da celebração do contrato, sendo para tal necessária a forma escrita.
(2) O objeto do contrato está em conformidade com o contrato se cumprir os requisitos legais, em especial os requisitos estatais, de direito público ou oficiais na nossa sede. Só nos responsabilizamos pelo cumprimento dos requisitos na sede do cliente, no país de destino das mercadorias conhecido pelo cliente ou noutro país terceiro, se tivermos assumido um compromisso expresso por escrito a este respeito na forma prevista e se o cliente cumprir as suas obrigações de cooperação relativamente aos requisitos existentes, em especial nos termos do § 3. Em princípio, é da responsabilidade do cliente obter as autorizações necessárias.
(3) As especificações técnicas dos nossos produtos, tais como pesos e dimensões, descrições de desempenho e propriedades, bem como ilustrações, desenhos e outros documentos, não constituem garantias de qualidade. Determinadas propriedades só são consideradas garantidas se tiver sido celebrado um acordo escrito separado (garantia de qualidade). A forma escrita da declaração de garantia é decisiva.
(4) A documentação é fornecida em alemão. O acordo da Evodrop sobre a obrigação de fornecer qualquer documentação noutra língua deve ser feito por escrito.
(5) São permitidas alterações ou ajustes posteriores ao serviço devido pela Evodrop, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessárias e não onerem excessivamente o cliente.
(6) A Evodrop concede as seguintes garantias voluntárias do fabricante, além da garantia legal:
– Para instalações de água potável: um período de garantia de 5 anos
– Para instalações domésticas de água: um período de garantia de 5 a 20 anos, dependendo do tipo de caixa
A garantia cobre defeitos de material e de fabrico, desde que o produto seja utilizado de forma adequada e receba manutenção regular.
A condição para a obtenção da garantia é a manutenção anual de acordo com as especificações do fabricante.
Não existe qualquer outra obrigação de garantia, em particular para custos consequentes ou de instalação.
Esta garantia é adicional à garantia legal e não a limita.
§ 6 Prazo de entrega; força maior; entrega parcial; incumprimento do prazo de entrega
(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os prazos de entrega são aproximados. A Evodrop deve anunciar a data de entrega efectiva por escrito com um prazo razoável, normalmente duas semanas. A data de entrega efectiva a anunciar não pode ser superior a duas semanas após o prazo de entrega aproximado previamente comunicado, sob reserva das seguintes cláusulas 2, 3, 5 e 6.
(2) O início de um prazo de entrega exige o esclarecimento de todas as questões técnicas. O prazo de entrega não começa a contar antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de cooperação neste domínio.
(3) Um prazo de entrega acordado não tem início no caso de o cliente ter acordado uma obrigação de desempenho antecipado, tal como o pagamento de um adiantamento ou a prova de um compromisso de financiamento, antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de desempenho antecipado.
(4) A Evodrop tem direito à defesa contra o incumprimento do contrato.
(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e atempada pelos nossos parceiros contratuais (reserva de auto-abastecimento).
(6) O prazo de entrega é prolongado de forma adequada em caso de força maior, nomeadamente, mas não exclusivamente, devido a inundações, catástrofes naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas, greves. A Evodrop informa imediatamente o cliente da existência de um caso de força maior e da data prevista para o seu termo. Se a situação de força maior se prolongar por mais de seis semanas ou se a data de entrega sofrer um atraso total superior a oito semanas devido a força maior, o cliente tem o direito de rescindir o contrato. Em caso de força maior, fica excluída a reclamação de outros direitos.
(7) Estamos dispostos a efetuar fornecimentos parciais, desde que tal não seja incomportável para o cliente.
(8) Os pedidos de indemnização por danos resultantes do incumprimento do prazo de entrega são regidos pelo § 12.
§ 7 Transferência de riscos
(1) O risco de perda acidental é transferido aquando da entrega ao transportador do cliente (FCA Brüttisellen, Suíça - Incoterms 2010).
(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 6, parágrafo 1, frase 2), o risco de perda acidental é transferido para o cliente no momento da entrega.
§ 8 Falta de aceitação; danos causados pelo atraso
(1) Se o cliente não aceitar a mercadoria dentro do prazo (§ 7) ou se estiver em falta com a aceitação, deve à Evodrop um montante de 0,5% do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial por semana ou parte dela, mas não mais de 5% do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial como compensação.
(2) O cliente tem o direito de apresentar provas de danos menores, a Evodrop tem o direito de apresentar provas de danos maiores.
§9 Preços; condições de pagamento
(1) Todos os preços são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável no momento da entrega.
(2) Salvo acordo em contrário, os pagamentos serão efectuados em euros (alternativamente em francos suíços ou dólares americanos, se acordado em conformidade). Se o pagamento em euros (alternativamente em francos suíços/dólares americanos) não for permitido, o pagamento deve ser efectuado na moeda aplicável na sede do cliente. Neste caso, o pagamento deve ser efectuado no montante correspondente ao valor da fatura em euros no momento em que o pagamento (parcial) é devido. Se o pagamento não for possível em ambas as moedas acima referidas, o pagamento deve ser efectuado numa terceira moeda. A frase 3 e a frase 2 da cláusula 6 são aplicáveis em conformidade.
(3) Todos os outros custos incorridos, nomeadamente o processamento dos pagamentos, o transporte, os direitos de importação e de exportação, as taxas, etc., ficam a cargo do cliente.
(4) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços são à saída da fábrica.
(5) A dedução do desconto de pronto pagamento requer um acordo separado para cada caso individual.
(6) Os pagamentos devem ser efectuados na sede social da Evodrop em Brüttisellen, Suíça. O comprador suporta os custos e os riscos do pagamento.
(7) Salvo acordo escrito em contrário (artigo 13.º da CISG), os pagamentos são devidos no prazo de dez (10) dias após a transferência do risco.
(8) Se decorrerem mais de catorze semanas entre a celebração do contrato e a transferência do risco, e se não formos responsáveis pela ultrapassagem desse período, temos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos adicionais incorridos por nós, em especial devido ao aumento dos preços das matérias-primas.
§10 Aviso de defeitos; exclusão dos direitos de garantia
(1) O cliente é obrigado a inspecionar a mercadoria entregue imediatamente, mas o mais tardar no prazo de dez (10) dias úteis a contar da transferência do risco, para se certificar de que não apresenta defeitos e para comunicar imediatamente quaisquer defeitos detectados, no prazo máximo de três (3) dias úteis. Esta obrigação não se aplica se a transferência efectiva do risco tiver lugar antes da data de entrega acordada (data de entrega em conformidade com o § 6, cláusula 1, frase 2). Neste caso, o período de inspeção começa na data de entrega acordada (data de entrega de acordo com o § 6, cláusula 1, frase 2).
(2) Além disso, o cliente é obrigado a notificar-nos de quaisquer defeitos que não tenham sido detectados durante a inspeção (Cláusula 1, frase 1) no prazo de três (3) dias úteis após a sua descoberta efectiva.
(3) A reclamação deve ser apresentada por escrito e conter uma descrição pormenorizada das causas e efeitos presumidos. Deve ser disponibilizado ao cliente, a seu pedido, material documental adequado, nomeadamente fotografias.
(4) Se o cliente não cumprir as obrigações de inspeção e reclamação acima mencionadas, o serviço é considerado aprovado e o cliente não tem direito a qualquer garantia ou pedido de indemnização. Isto não se aplica se o defeito tiver sido ocultado de forma fraudulenta ou se a exclusão for incompatível com as disposições de uma garantia (§ 5 n.º 3).
(5) O cliente suportará os custos incorridos pela Evodrop devido a notificações injustificadas de defeitos.
(6) Os prazos previstos nas cláusulas 1 e 2 só começam a contar a partir do momento em que o cliente recebe a documentação devida pela Evodrop.
(7) Se decorrer um período de dois anos entre a entrega efectiva e a notificação de defeitos, o cliente deixa de poder fazer valer os seus direitos de garantia.
(8) O cliente tem direito a uma garantia de devolução do dinheiro:
Instalações domésticas: 180 dias Instalações de água potável: 30 dias
A garantia de reembolso cobre 100% dos custos do produto (excluindo os custos de instalação ou de desmontagem) (9) Em caso de insatisfação de qualquer tipo, podem ser reembolsados os custos facturados do produto, menos os custos de instalação, os cartuchos ou quaisquer descontos concedidos. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de devolução do dinheiro.
(10) A garantia de reembolso expira completamente em caso de proteção comprovada contra o calcário dos sistemas domésticos." Os testes são validados por evaporação e TOC/COD.
(11) Se a manutenção dos sistemas não for efectuada de acordo com os intervalos especificados, todas as garantias serão anuladas. Se forem analisadas diferenças visíveis, a proteção contra o calcário é garantida e a garantia é anulada.
(12) Se a instalação for efectuada por terceiros:
Se o instalador for obrigado a fornecer à Evodrop as informações do cliente, caso não o faça, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente efectua a manutenção de acordo com as especificações. A Evodrop exclui qualquer responsabilidade em caso de incumprimento da manutenção anual da instalação doméstica e da manutenção especificada do filtro de água potável através de um sinal acústico.
(13) Uma vez que os parceiros de vendas actuam de forma independente e participam nas vendas, assumem a responsabilidade total pelo cumprimento e processamento dos pedidos de garantia dos seus clientes. Além disso, a Evodrop AG não é responsável por obrigações de garantia que tenham sido concedidas ou asseguradas de forma autónoma pelos parceiros de vendas.
(14) Tenha em atenção que não podemos assumir qualquer responsabilidade pela funcionalidade, estado ou eventuais defeitos da instalação existente ou dos seus cabos e ligações. A nossa responsabilidade refere-se exclusivamente aos componentes por nós fornecidos e à sua instalação profissional no âmbito do projeto em curso.
§11 Direitos do comprador em caso de incumprimento de obrigações pelo vendedor (direitos de garantia); limitação dos direitos; relação com os danos
(1) Em caso de cumprimento deficiente por parte da Evodrop, ou seja, se a prestação efectiva do serviço ficar aquém da prestação contratualmente devida (defeito), as reclamações do cliente regem-se pelas seguintes disposições.
(2) Em primeiro lugar, o cliente tem o direito de exigir que a Evodrop corrija o defeito (retificação de defeitos) num prazo razoável. A Evodrop tem o direito de escolher o tipo de correção de defeitos, principalmente a reparação ou a substituição, através da qual a Evodrop repara o defeito. Para o efeito, o cliente deve conceder à Evodrop ou a terceiros por ela mandatados o acesso aos bens e tomar as medidas necessárias para apoiar a eliminação do defeito. A EVODROP suportará os custos da reparação do defeito, com exceção dos custos adicionais associados ao transporte da mercadoria para um local diferente do destino original.
(3) Se a Evodrop não solucionar o defeito dentro de um período de tempo razoável ou se o método escolhido para solucionar o defeito não resultar em ausência de defeitos, o cliente terá direito a reduzir o preço de compra.
(4) Em princípio, o cliente só pode rescindir o contrato se a) o defeito constituir uma violação material do contrato e b) o defeito não for corrigido num prazo razoável ou não resultar em isenção de defeitos. A alínea b) não se aplica se o defeito constituir uma violação material do contrato e a sua correção não for razoável para o cliente ou for manifestamente infrutífera.
(5) O cliente também pode rescindir o contrato se a Evodrop não fornecer o serviço dentro do prazo de entrega, apesar de estabelecer um prazo razoável, que geralmente não deve ser inferior a duas (2) semanas. No que diz respeito a este período adicional, aplica-se o § 6 cláusula 6 frase 1.
(6) O cliente deve fazer valer as reivindicações nos termos das secções 2-5 dentro de um prazo razoável e solicitar à Evodrop, por escrito, a execução das medidas.
(7) Se o incumprimento ou o cumprimento defeituoso se referir apenas a uma parte do fornecimento, as reivindicações nos termos das cláusulas 2 e 3 aplicam-se apenas à parte afetada. A resolução da totalidade do contrato (cláusulas 4 e 5) só é possível se o fornecimento incompleto ou parcialmente conforme com o contrato constituir, por si só, uma violação material do contrato.
(8) Os direitos de garantia - com exceção dos direitos de indemnização - caducam doze meses após a transferência do risco. Isto não se aplica a defeitos fraudulentamente ocultos ou irreconhecíveis (§ 10 cláusula 3).
(9) O cliente só pode exigir a resolução do contrato ou uma entrega de substituição se puder devolver o serviço recebido essencialmente nas mesmas condições em que o recebeu.
(10) Estão excluídas as reclamações devidas a um cumprimento deficiente resultante de um manuseamento incorreto por parte do cliente ou do desrespeito das instruções de utilização.
(11) A alínea b) do n.º 4 e a frase 2 do n.º 4 aplicam-se em conformidade à reivindicação de indemnizações por danos causados por defeitos, tendo em conta o n.º 12.
§12 Responsabilidade
(1) A Evodrop é responsável, de acordo com as disposições legais, em caso de incumprimento culposo do dever, por todos os danos resultantes de lesões na vida, na integridade física ou na saúde.
(2) A Evodrop é responsável em conformidade com as disposições da legislação aplicável em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos.
(3) No caso de ser acordada uma garantia contratual (n.º 3 do artigo 5.º), a Evodrop é responsável de acordo com a declaração de garantia.
(4) A Evodrop é responsável pelo incumprimento intencional ou por negligência grave das suas obrigações.
(5) Em caso de negligência grave, a responsabilidade prevista no n.º 4 é limitada a três vezes o valor da encomenda em causa. Se o triplo do valor da encomenda em causa for inferior a 25 000 euros, a Evodrop é responsável, em caso de danos específicos, até ao montante correspondente de 25 000 euros.
(6) Está excluída a responsabilidade por outras violações negligentes do dever ou por danos pelos quais não somos responsáveis.
§13 Compensação; direito de retenção
(1) O cliente só pode compensar créditos não contestados ou legalmente estabelecidos.
(2) A cláusula 1 aplica-se em conformidade ao exercício de um direito de retenção.
§14 Conservação do título
(1) Os bens entregues por nós permanecem nossa propriedade até que a respectiva fatura de entrega tenha sido paga na totalidade (bens reservados).
(2) O cliente é obrigado a segurar os bens reservados de forma adequada contra incêndio, água e roubo, a expensas suas.
§15 Direito aplicável
(1) O presente contrato e a sua celebração estão sujeitos à Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG). Para além disso, é aplicável a lei da Suíça.
(2) A frase 2 da cláusula 1 aplica-se em conformidade aos créditos extracontratuais.
§16 Local de jurisdição
A jurisdição exclusiva da Evodrop AG em Zurique, Suíça, é aplicável. O direito suíço é aplicável.
§17 Diversos; forma escrita
(1) Todas as declarações devem ser feitas na língua do contrato para serem eficazes.
(2) O cliente só pode ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato com o nosso consentimento prévio por escrito.
(3) Salvo disposição expressa em contrário nas presentes CGV, a exigência de forma escrita rege-se pelo art. 13º da CISG. Tal não se aplica a todas as alterações e aditamentos às presentes CG e à renúncia à sua validade, que requerem a forma escrita. O mesmo se aplica a uma eventual renúncia à forma escrita.
(4) Se uma ou mais disposições das presentes CGV ou partes de uma disposição forem inválidas, essa invalidade não afectará a validade das restantes disposições ou do contrato no seu conjunto. As partes comprometem-se a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime desta em termos económicos. O mesmo se aplica em caso de lacuna.
§18 Obrigação de marketing e comunicação
Os parceiros de distribuição da Evodrop comprometem-se a publicar imediatamente e sem alterações todos os materiais atuais sobre produtos e vendas (brochuras, fichas técnicas, descrições de produtos) disponibilizados pela Evodrop após a sua receção no seu site e a disponibilizá-los aos clientes finais. Quaisquer alterações, adaptações ou edições dos textos ou conteúdos são proibidas sem o consentimento expresso por escrito da Evodrop.
O parceiro de distribuição deve agir com o devido cuidado, de modo a que todas as informações sejam sempre idênticas às da documentação oficial da Evodrop. Em caso de violação desta obrigação, a Evodrop reserva-se o direito de rescindir o contrato de distribuição sem aviso prévio ou de exigir uma indemnização por danos.
§18 Verificação do sistema de derivação durante a instalação
- O cliente deve assegurar que a instalação dos equipamentos da Evodrop AG seja realizada exclusivamente por um técnico de instalações sanitárias ou domésticas qualificado.
- No âmbito da instalação, o instalador é obrigado a verificar o bom funcionamento e o ajuste correto do sistema de derivação existente, bem como de quaisquer módulos de derivação recém-instalados ou substituídos. Isto aplica-se independentemente do fabricante ou da idade do sistema de derivação.
- Uma vez que as construções de bypass variam tecnicamente consoante o fabricante e o tipo de construção, a verificação deve ser realizada antes ou, o mais tardar, durante a instalação do sistema Evodrop. Quaisquer defeitos, avarias, fugas ou ajustes necessários no sistema de bypass devem ser documentados antes da entrada em funcionamento e comunicados ao cliente.
- Caso essa verificação adequada não seja realizada ou se o sistema de derivação existente estiver com defeito, não estiver a funcionar ou não estiver ajustado corretamente, a Evodrop AG não se responsabiliza por falhas, danos consequentes, mau funcionamento do sistema ou despesas adicionais resultantes disso.Despesas adicionais, intervenções de assistência ou esclarecimentos decorrentes de uma verificação insuficiente, de um bypass defeituoso ou mal ajustado serão cobrados ao cliente de acordo com a tabela de preços em vigor.
Termos e condições gerais da Evodrop AG (nacional)
§1 Âmbito de aplicação
(1) Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante "TCG") da Evodrop AG (doravante "Evodrop" ou "nós") aplicam-se a todas as transacções relativas à entrega ao cliente pela Evodrop, desde que o cliente tenha o seu local de atividade na Suíça.
(2) O âmbito de aplicação das presentes CGV limita-se aos contratos com empresários, pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público. As presentes CGV não se aplicam a transacções com consumidores.
(3) As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflituantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada por este meio. Estas também não se aplicam se efectuarmos o fornecimento ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa às TCG do cliente.
(4) As presentes CGV aplicam-se igualmente a futuras transacções entre a Evodrop e o cliente, sem necessidade de nova inclusão.
§2 Direito aos documentos
(1) As ofertas, estimativas de custos e outros documentos permanecem nossa propriedade e só podem ser disponibilizados a terceiros com o nosso consentimento prévio por escrito.
(2) Todos os direitos (de autor) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custos, projectos e planos por nós produzidos, em particular direitos de patente, direitos de autor e direitos de inventor, pertencem exclusivamente a nós. Só podem ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado o nosso consentimento expresso por escrito.
(3) O fornecimento dos objectos e documentos supracitados não constitui uma transferência ou concessão de direitos (licença de utilização).
§3 Celebração do contrato
(1) Salvo indicação expressa em contrário, as nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas.
(2) O contrato só é celebrado através da nossa confirmação de encomenda por escrito ou da nossa prestação de serviços. Estamos autorizados a aceitar uma proposta apresentada pelo cliente através de uma confirmação de encomenda por escrito no prazo de dez dias úteis após a receção da proposta por nós. Se o contrato for celebrado através da prestação de serviços, estes devem ser prestados pela Evodrop no prazo de três semanas após a receção da proposta do cliente. Caso contrário, o contrato não será celebrado.
§4 Conteúdo contratual
(1) O serviço contratualmente devido é determinado pelo acordo efectuado, em particular a confirmação da encomenda.
(2) O acordo de uma garantia deve ser feito por escrito para ser efetivo. Os direitos de garantia legais da Suíça não são afectados por este facto. As condições de garantia dos respectivos produtos estão indicadas no sítio Web e em todas as ofertas.
(3) Não são permitidas alterações ou ajustamentos posteriores ao serviço devido pela Evodrop, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessárias e não onerem injustificadamente o cliente.
§5 Prazo de entrega; período de entrega; força maior
(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os prazos de entrega são aproximados. A Evodrop deve anunciar a data de entrega efectiva por escrito com um prazo razoável, normalmente duas semanas. A data de entrega efectiva é anunciada pela Evodrop com um prazo razoável.
(2) O início de um período de entrega exige o esclarecimento de todas as questões técnicas. O prazo de entrega não pode começar antes de o cliente ter cumprido as suas obrigações de cooperação neste domínio. A obrigação de cooperação do cliente consiste, nomeadamente, na consulta do instalador que efectuará a instalação. Se necessário, inclui também o esclarecimento com o senhorio se forem necessárias medidas estruturais ou se o contrato de aluguer assim o exigir.
(3) Um prazo de entrega acordado não tem início se o cliente tiver acordado uma obrigação de execução antecipada, tal como o pagamento de um depósito, antes de o cliente ter cumprido as obrigações de execução antecipada que lhe incumbem.
(4) A Evodrop tem direito à defesa contra o incumprimento do contrato.
(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e atempada pelos nossos parceiros contratuais (reserva de auto-abastecimento).
(6) A Evodrop concede as seguintes garantias voluntárias do fabricante, além da garantia legal:
– Para instalações de água potável: um período de garantia de 5 anos
– Para instalações domésticas de água: um período de garantia de 5 a 20 anos, dependendo do tipo de caixa
A garantia cobre defeitos de material e de fabrico, desde que o produto seja utilizado de forma adequada e receba manutenção regular.
A condição para a obtenção da garantia é a manutenção anual de acordo com as especificações do fabricante.
Não existe qualquer outra obrigação de garantia, em particular para custos consequentes ou de instalação.
Esta garantia é adicional à garantia legal e não a limita.
(7) O prazo de entrega é prorrogado de forma adequada em caso de força maior, nomeadamente, mas não exclusivamente, devido a inundações, catástrofes naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas, greves. A Evodrop informa imediatamente o cliente da existência de um caso de força maior e da data prevista para o seu termo. Se a situação de força maior se prolongar por mais de seis semanas ou se a data de entrega sofrer um atraso total superior a oito semanas devido a força maior, o cliente tem o direito de rescindir o contrato. Em caso de força maior, fica excluída a reclamação de outros direitos.
(8) Estamos dispostos a efetuar fornecimentos parciais, desde que tal não seja incomportável para o cliente.
§6 Transferência de riscos
(1) O risco de perda acidental é transferido para o cliente, para o seu transportador ou para um terceiro por ele designado aquando da entrega.
(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 5), o risco de perda acidental é transferido para o cliente no momento da entrega.
§7 Falta de aceitação; danos causados pelo atraso
(1) Se o cliente não aceitar a mercadoria dentro do prazo ou se estiver em falta com a aceitação, deve à Evodrop um montante igual a 0,5% do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial, por semana ou parte dela, até um máximo de 5% do valor da encomenda ou do valor da entrega parcial, a título de indemnização. No caso de encomendas individuais, a Evodrop AG reserva-se o direito de incluir no contrato sanções contratuais proporcionais ao volume da encomenda.
(2) O cliente tem o direito de apresentar provas de danos menores, a Evodrop tem o direito de apresentar provas de danos maiores.
§8 Preços; condições de pagamento; ajustamento de preços
(1) Todos os preços são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável no momento da entrega.
(2) Todos os outros custos incorridos, nomeadamente o processamento do pagamento, o transporte, os direitos de importação e de exportação, as taxas, etc., ficam a cargo do cliente.
(3) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços são "à saída da fábrica" (EXW Incoterms 2010), Brüttisellen (Zurique) Suíça.
(4) A dedução de descontos requer um acordo separado para cada caso individual.
(5) Os pagamentos são devidos no prazo de (20) dias após a transferência do risco.
(6) Se decorrerem mais de catorze semanas entre a celebração do contrato e a transferência do risco e se não formos responsáveis pela ultrapassagem desse período, temos o direito de aumentar o preço em função dos custos de produção adicionais em que incorrermos, nomeadamente devido ao aumento do preço das matérias-primas.
§9 Notificação de defeitos
(1) O cliente é obrigado a inspecionar os serviços prestados no prazo de dez (10) dias úteis após a transferência do risco, a fim de se certificar de que não apresentam defeitos, e a comunicar imediatamente quaisquer defeitos detectados no prazo máximo de três (3) dias úteis.
(2) Se surgir um defeito que não tenha sido detectado durante a inspeção em conformidade com a cláusula 1, este deve ser comunicado no prazo de três (3) dias úteis após a sua descoberta efectiva.
(3) Os defeitos detectados devem ser-nos comunicados sob a forma de texto. A reclamação deve incluir uma descrição pormenorizada das causas e efeitos presumidos. A pedido, deve ser-nos facultado material de documentação adequado, nomeadamente fotografias.
(4) Se o cliente não cumprir a sua obrigação de inspecionar e notificar os defeitos acima referidos, o serviço é considerado aprovado e o cliente não tem direito a qualquer reclamação de garantia. Isto não se aplica se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta. Os direitos de garantia legais da Suíça não são afectados.
(5) O cliente é obrigado a suportar os custos incorridos pela Evodrop relacionados com a notificação injustificada de defeitos.
(6) Se a documentação for devida pela Evodrop, os prazos previstos nas cláusulas 1 e 2 só começam a contar a partir da receção da documentação pelo cliente.
(7) O cliente tem direito a uma garantia de devolução do dinheiro:
Instalações domésticas: 180 dias Instalações de água potável: 30 dias
A garantia de devolução do dinheiro cobre 100% dos custos do produto (excluindo os custos de instalação ou desmontagem)
(8) Em caso de insatisfação de qualquer tipo, podem ser reembolsados os custos facturados do produto, deduzidos os custos de instalação, os cartuchos ou quaisquer descontos concedidos. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de devolução do dinheiro.
(9) A garantia de reembolso expira completamente em caso de proteção comprovada dos sistemas domésticos contra o calcário." Os testes são validados por evaporação e TOC/COD.
(10) Se a manutenção dos sistemas não for efectuada de acordo com os intervalos especificados, todas as garantias são anuladas. Se forem analisadas diferenças visíveis, a proteção contra o calcário é garantida e a garantia é anulada.
(11) Se a instalação for efectuada por terceiros:
Se o instalador for obrigado a fornecer à Evodrop as informações do cliente, se não o fizer, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente efectua a manutenção de acordo com as especificações. A Evodrop exclui qualquer responsabilidade em caso de incumprimento da manutenção anual da instalação doméstica e da manutenção especificada do filtro de água potável através de um sinal acústico.
(12) Uma vez que os parceiros de distribuição atuam de forma independente e participam nas vendas, assumem total responsabilidade pelo cumprimento e processamento das reclamações de garantia dos seus clientes. Além disso, a Evodrop AG não se responsabiliza por obrigações de garantia concedidas ou asseguradas de forma independente pelos parceiros de distribuição.
(13) Por favor, note que não podemos assumir qualquer responsabilidade pela funcionalidade, estado ou eventuais defeitos da instalação existente, bem como das suas condutas e ligações. A nossa responsabilidade refere-se exclusivamente aos componentes por nós fornecidos e à sua instalação profissional no âmbito do projeto atual.
§10 Garantia
(1) A Evodrop pode efetuar o cumprimento posterior através da retificação (reparação) ou da entrega posterior (entrega de um artigo sem defeitos). A escolha do tipo de cumprimento subsequente fica ao critério da Evodrop.
(2) A Evodrop tem o direito de efetuar o cumprimento subsequente dentro de um período razoável de 2 meses.
(3) Estão excluídos os pedidos de garantia relativos a defeitos causados por manuseamento incorreto por parte do cliente ou por desrespeito das instruções de utilização.
(4) Os direitos de garantia devidos a defeitos - com exceção dos direitos de indemnização - caducam no prazo de doze meses após a transferência do risco. Tal não se aplica a defeitos fraudulentamente ocultados ou a defeitos não reconhecíveis.
(5) A secção 11 também se aplica à reivindicação de pedidos de indemnização.
§11 Responsabilidade
(1) A Evodrop é responsável, de acordo com as disposições legais, em caso de incumprimento culposo do dever, por todos os danos resultantes de lesões na vida, na integridade física ou na saúde.
(2) A Evodrop é responsável, de acordo com as disposições legais, em caso de incumprimento culposo de obrigações contratuais importantes. No entanto, a responsabilidade limita-se aos danos previsíveis típicos do contrato, se a Evodrop não violar as obrigações contratuais materiais de forma intencional ou por negligência grave. As obrigações contratuais materiais são aquelas que são absolutamente necessárias para cumprir o objetivo do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar.
(3) A Evodrop é responsável pelo incumprimento intencional ou por negligência grave de obrigações contratuais não essenciais.
(4) A Evodrop é responsável em conformidade com as disposições da lei suíça sobre a responsabilidade pelos produtos.
(5) A responsabilidade é excluída de outra forma.
§12 Compensação; direito de retenção
(1) O cliente só pode compensar créditos não contestados ou legalmente estabelecidos. Em princípio, a compensação é proibida.
(2) A cláusula 1 aplica-se em conformidade ao exercício de um direito de retenção
(3) As cláusulas 1 e 2 não se aplicam se tal impedir o cliente de reivindicar um crédito que esteja estreitamente ligado, de forma sináloga, ao crédito reivindicado pela Evodrop.
§13 Conservação do título
(1) As mercadorias entregues por nós continuam a ser propriedade nossa até ao pagamento integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial (mercadoria reservada). Esta reserva de propriedade não caduca mesmo que a mercadoria seja instalada ou combinada com outro artigo. O cliente está autorizado a dispor dos bens reservados no decurso normal da sua atividade. No caso de contas correntes, o bem reservado serve de garantia para o crédito de saldo a favor da Evodrop.
(2) O cliente é obrigado a segurar os bens reservados de forma adequada contra incêndio, água e roubo, a expensas suas.
(3) A transformação ou remodelação da mercadoria reservada pelo cliente deve ser sempre efectuada para a Evodrop. Se a mercadoria com reserva de propriedade for transformada com outros artigos não pertencentes à Evodrop para formar um novo artigo, a Evodrop adquire a copropriedade do novo artigo. A quota de copropriedade é medida de acordo com o valor da mercadoria reservada em relação ao valor dos outros artigos transformados ou remodelados no momento da transformação ou remodelação.
(4) Se o cliente combinar ou misturar os artigos reservados para formar um artigo uniforme e se um dos outros artigos tiver de ser considerado como artigo principal, a Evodrop tem direito à propriedade proporcional do artigo resultante. A quota de copropriedade é medida de acordo com o valor do artigo reservado em relação ao valor dos outros artigos combinados ou misturados no momento da combinação ou mistura. O cliente cede esta copropriedade à Evodrop, pelo que a Evodrop aceita a cessão.
(5) O cliente cede à Evodrop, a título de garantia, os créditos sobre terceiros decorrentes da revenda da mercadoria reservada, incluindo todos os direitos acessórios. A Evodrop aceita esta cessão. O cliente compromete-se a conservar a propriedade da mercadoria perante os seus clientes até ao pagamento integral do preço de compra. A Evodrop está autorizada a cobrar os créditos resultantes do preço de compra por conta da Evodrop até à revogação ou até que o pagamento à Evodrop seja interrompido. O cliente não está autorizado a ceder este crédito. A Evodrop só pode revogar a autorização de débito direto se o cliente estiver em falta de pagamento ou se for apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência contra os bens do cliente. Em caso de revogação da autorização de débito direto, o cliente deve fornecer à Evodrop as informações necessárias para a cobrança do crédito, apresentando os contratos de fornecimento correspondentes com os seus clientes, as facturas e um resumo dos pagamentos efectuados pelos clientes ao cliente.
(6) O cliente deve informar imediatamente a Evodrop, sob a forma de texto, de qualquer acesso de terceiros aos bens sobre os quais a Evodrop tem a propriedade, em particular de medidas de execução contra os bens reservados e os créditos da Evodrop, e fornecer as informações e documentos necessários para a defesa.
(7) Se o valor realizável dos direitos de garantia a que a Evodrop tem direito exceder em mais de dez por cento todos os créditos sobre o cliente que ainda não tenham sido pagos à Evodrop, a Evodrop é obrigada a libertar os direitos de garantia a pedido do cliente. A Evodrop tem o direito de selecionar os direitos de garantia a serem libertados.
§Secção 14 Local de jurisdição; lei aplicável
(1) O local exclusivo de jurisdição é o tribunal responsável pela sede social da Evodrop em Zurique, Suíça.
(2) A Evodrop tem igualmente o direito de intentar uma ação contra o requerente no local de jurisdição geral do requerente.
(3) É aplicável o direito suíço.
§15 Formulário escrito
(1) Todas as alterações e aditamentos às presentes CG, bem como a renúncia à sua validade, devem ser efectuadas por escrito, em conformidade com os § OR 11, n.º 1, e OR 16, n.º 1, o que também se aplica a uma eventual renúncia à forma escrita.
§16 Cláusula de divisibilidade
(1) Se uma ou mais disposições das presentes CG ou partes de uma disposição forem inválidas, essa invalidade não afectará a validade das restantes disposições ou do contrato no seu conjunto.
(2) As partes comprometem-se a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime desta em termos económicos. As cláusulas 1 e 2 aplicar-se-ão em conformidade em caso de lacuna.
§17 Obrigação de marketing e comunicação
Os parceiros de distribuição da Evodrop comprometem-se a publicar imediatamente e sem alterações todos os materiais atuais sobre produtos e vendas (brochuras, fichas técnicas, descrições de produtos) disponibilizados pela Evodrop após a sua receção no seu site e a disponibilizá-los aos clientes finais. Quaisquer alterações, adaptações ou edições dos textos ou conteúdos são proibidas sem o consentimento expresso por escrito da Evodrop.
O parceiro de distribuição deve agir com o devido cuidado, de modo a que todas as informações sejam sempre idênticas às da documentação oficial da Evodrop. Em caso de violação desta obrigação, a Evodrop reserva-se o direito de rescindir o contrato de distribuição sem aviso prévio ou de exigir uma indemnização por danos.
§18 Verificação do sistema de derivação durante a instalação
- O cliente deve assegurar que a instalação dos equipamentos da Evodrop AG seja realizada exclusivamente por um técnico de instalações sanitárias ou domésticas qualificado.
- No âmbito da instalação, o instalador é obrigado a verificar o bom funcionamento e o ajuste correto do sistema de derivação existente, bem como de quaisquer módulos de derivação recém-instalados ou substituídos. Isto aplica-se independentemente do fabricante ou da idade do sistema de derivação.
- Uma vez que as construções de bypass variam tecnicamente consoante o fabricante e o tipo de construção, a verificação deve ser realizada antes ou, o mais tardar, durante a instalação do sistema Evodrop. Quaisquer defeitos, avarias, fugas ou ajustes necessários no sistema de bypass devem ser documentados antes da entrada em funcionamento e comunicados ao cliente.
- Caso essa verificação adequada não seja realizada ou se o sistema de derivação existente estiver com defeito, não estiver a funcionar ou não estiver ajustado corretamente, a Evodrop AG não se responsabiliza por falhas, danos consequentes, mau funcionamento do sistema ou despesas adicionais resultantes disso.Despesas adicionais, intervenções de assistência ou esclarecimentos decorrentes de uma verificação insuficiente, de um bypass defeituoso ou mal ajustado serão cobrados ao cliente de acordo com a tabela de preços em vigor.
Termos e condições gerais para a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações" da Cembra AG ("TCG") no comerciante ("Evodrop AG")
Termos e Condições Gerais para a "Facilidade de Faturação em Cembra" da Cembra AG ("TCG") no comerciante ("Evodrop AG")
1 O que é a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações"?
(1) Em colaboração com o Comerciante, a Cembra disponibiliza o método de pagamento "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações", que está disponível para os consumidores ou clientes finais do Comerciante com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na Suíça ou no Liechtenstein.
(2) Se optar pela "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento em prestações", pagará os bens/serviços em causa direta e exclusivamente à Cembra, num máximo de três prestações, no prazo de três meses a contar da data da encomenda, de acordo com a cláusula (3)2 abaixo. Os termos e condições do comerciante a quem adquiriu os bens/serviços aplicar-se-ão à compra.
2. controlo de crédito e cessão do crédito do preço de compra
(1) Antes e/ou durante a transação de compra com o retalhista, a Intrum AG realizará uma verificação de crédito sobre si.
(2) Se selecionar a "Fatura Cembra com possibilidade de pagamento a prestações", o comerciante atribui o crédito do preço de compra à Cembra.
(3) Neste caso, a Cembra assume a reclamação do preço de compra ("Reclamação") e o tratamento das modalidades de pagamento. Você estabelece uma relação contratual direta com a Cembra relativamente à Reclamação e deve pagar a Reclamação diretamente à Cembra.
(4) Enquanto a Cembra tiver um crédito pendente contra si, a Cembra deve ser imediatamente notificada de qualquer mudança de endereço.
3. prazos de pagamento e montantes mínimos para os pagamentos em prestações
(1) O prazo de pagamento para o pagamento integral do crédito ou de uma prestação é de 20 dias a contar da data da fatura. As empresas não têm a possibilidade de efetuar o pagamento em prestações.
(2) Tem o direito de reembolsar antecipadamente o montante pendente do crédito, no todo ou em parte, em qualquer altura. No entanto, os seguintes montantes mínimos do montante total pendente do crédito devem ser recebidos pela Cembra dentro dos seguintes períodos de pagamento:
Nº de prestações / montante mínimo do montante total em dívida / prazo de pagamento a partir da data da fatura 1 / 10% / 20 dias 2 / 50% / 59 dias 3 / montante restante / 90 dias
(3) A opção de pagamento em prestações só é activada ou torna-se efectiva após o pagamento do montante da prestação correspondente. Isto significa que, para cada prestação (prestação 1 a prestação 3), deve ser pago o montante mínimo correspondente, de acordo com a tabela acima. Se os prazos de pagamento acima referidos forem ultrapassados sem que o pagamento tenha sido efectuado, a totalidade do crédito facturado e/ou cada uma das prestações torna-se vencida e pagável, ocorrendo automaticamente o incumprimento da totalidade do crédito pendente sem que seja emitido um aviso. Por motivos legais, a Cembra não concederá qualquer prorrogação dos prazos de pagamento.
(4) Em caso de falta de pagamento, a Cembra reserva-se o direito de encarregar uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no estrangeiro ou de ceder o crédito.
4. juros e taxas
(1) Sobre o saldo em dívida do crédito incidem juros de 14,9% ao ano (360 dias) a partir do 20º dia após a data da fatura.
(2) Para além do preço dos bens, ser-lhe-á cobrada uma taxa de administração de CHF 2,50 por fatura/instalação. A taxa de administração para a primeira fatura/instalação será paga pelo comerciante.
(3) Será cobrada uma taxa de 3,50 francos suíços por cada envio postal em papel.
(4) Em caso de atraso no pagamento, os avisos são enviados primeiro por correio eletrónico e depois por correio (não há aviso por correio eletrónico se o envio postal estiver ativado). Por cada aviso será cobrada uma taxa de 30,00 francos suíços.
(5) Se as mudanças de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 para a pesquisa de endereço.
(6) Se o endereço de e-mail não for válido, a Evodrop reserva-se o direito de enviar a fatura/lembrete por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.
(7) No caso de um reembolso que não se deva a um defeito do produto ou a uma recolha do produto, ser-lhe-á cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.
5. juros de mora, taxa de processamento da cobrança
(1) Serão cobrados juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) sobre o saldo em dívida do crédito. Custos da transferência para o prestador de serviços de cobrança: Taxa de processamento da cobrança em função do montante do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000).
(2) A Cembra reserva-se o direito de transferir o(s) crédito(s) da(s) fatura(s) ou o direito de receber pagamentos a terceiros, em conformidade com as presentes disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito de reclamação direto.
6. Não tem direito à "fatura mensal Cembra".
(1) A Fatura Mensal Cembra está sujeita às CCG da Fatura Mensal Cembra (www.cembra.ch). Não tem o direito de transferir ou alterar uma fatura Cembra para a fatura mensal Cembra. A decisão de o fazer é da exclusiva responsabilidade da Cembra e não deve ser fundamentada.
7. pedidos de informação dos clientes
(1) O Vendedor é o único responsável pelos pedidos de informação do Cliente relativos aos bens/serviços adquiridos (em particular, pedidos de informação relativos ao envio e prazos de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra só é responsável pelas questões relacionadas com o processamento do pagamento ou com a fatura da Cembra.
8. utilização dos seus dados/envolvimento de terceiros
(1) Autoriza a Cembra e as suas empresas afiliadas na Alemanha e no estrangeiro, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no estrangeiro, a armazenar, processar e utilizar os seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e estudos de mercado.
9. exclusão da compensação
(1) A Cembra não terá o direito de invocar qualquer defesa de compensação a que possa ter direito contra o comerciante.
10 Exoneração de responsabilidade / Legislação aplicável
(1) A Cembra exclui qualquer responsabilidade. As presentes CGV da Cembra regem-se pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.
Termos e Condições Gerais (TCG) da Cembra AG - "Cembra Invoice"
As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) regem a utilização do serviço de pagamento a prestações Cembra oferecido pela Cembra AG ("Cembra"). Ao selecionar e utilizar o "Pagamento a prestações Cembra" junto de um comerciante, confirma que concorda com estas CG. Aplicar-se-á a versão das CGV em vigor no momento da compra.
Válido a partir de 01 de dezembro de 2018
1 O que é o pagamento em prestações Cembra?
(1) O pagamento a prestações Cembra é uma opção de pagamento oferecida pela Cembra em cooperação com o Comerciante e está disponível para consumidores ou clientes finais com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na Suíça ou no Liechtenstein.
(2) Ao selecionar o pagamento a prestações da Cembra como método de pagamento, celebra um contrato com a Cembra e paga o preço de compra dos bens/serviços selecionados direta e exclusivamente à Cembra, de acordo com o ponto (3)2 abaixo. Para a compra efectiva dos bens/serviços, aplicam-se os termos e condições contratuais do comerciante a quem adquiriu os bens/serviços.
2. controlo de crédito e cessão do crédito do preço de compra
(1) A Intrum AG realizará uma verificação de crédito sobre si antes e/ou durante a transação de compra com o retalhista.
(2) Se for selecionada a opção de pagamento a prestações da Cembra, o Comerciante cederá o crédito do preço de compra à Cembra.
(3) Neste caso, a Cembra assumirá a reclamação do preço de compra ("Reclamação") e o tratamento das modalidades de pagamento. Você estabelece uma relação contratual direta com a Cembra relativamente à Reclamação e é obrigado a pagar a Reclamação diretamente à Cembra.
(4) Enquanto a Cembra tiver um crédito pendente contra si, deve informar imediatamente a Cembra de qualquer mudança de endereço.
3. prazos de pagamento e montantes das prestações
(1) Se selecionar o pagamento a prestações Cembra, pagará o preço de compra em prestações numa das opções oferecidas pelo comerciante, de acordo com o ponto (3)2, dependendo da sua seleção ao concluir a compra.
(2) Número de prestações e prazos de pagamento A Cembra enviar-lhe-á um pedido de pagamento correspondente a cada prestação.
Os seguintes montantes das prestações devem ser recebidos pela Cembra dentro do prazo de pagamento a seguir indicado: * Montante da prestação: Montante da prestação mensal em relação ao preço de compra
Pagamento em prestações selecionado / número de prestações / período de pagamento em meses / montante da prestação* / período de pagamento a partir da data do pedido de pagamento
3em3 / 3 / 3 / 1/3 / 25 dias 4em24 / 4 / 12 / 1/4 / 25 dias 12em12 / 12 / 12 / 1/12 / 25 dias 24em24 / 24 / 24 / 1/24 / 25 dias 36em36 / 36 / 36 / 1/36 / 25 dias (3) Tem o direito de liquidar antecipadamente, em qualquer altura, a totalidade do saldo em dívida do crédito.
Após o termo do(s) prazo(s) de pagamento especificado(s) sem que tenha sido recebido o pagamento, o montante total em dívida tornar-se-á devido e pagável e o incumprimento ocorrerá automaticamente sem que seja emitido um aviso. Por motivos legais, a Cembra não concede prorrogações dos prazos de pagamento.
(4) Em caso de falta de pagamento, a Cembra pode encarregar uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no estrangeiro ou ceder o crédito.
(5) Nem todos os modelos de prestações acima referidos estão disponíveis em todos os concessionários.
4. taxas
(1) Para o envio postal em papel é cobrada uma taxa de 3,50 francos suíços.
(2) Em caso de atraso no pagamento, será enviado um aviso por correio eletrónico e, posteriormente, por via postal (não há aviso por correio eletrónico se o envio postal estiver ativado). Poderá ser cobrada uma taxa de aviso até 30,00 CHF por cada aviso.
(3) Se as alterações de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 pela pesquisa de endereço.
(4) Se o endereço de correio eletrónico não for válido, a Cembra pode enviar a fatura/aviso por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.
(5) Para os reembolsos que não se devam a defeitos ou a recolhas de produtos, será cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.
5. juros de mora, cobrança de dívidas e outras taxas e custos
(1) São cobrados juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) sobre o saldo em dívida do crédito. Se o crédito for entregue a um prestador de serviços de cobrança, serão cobradas as seguintes taxas de processamento de cobrança, consoante o montante do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000). A Byjuno reserva-se o direito de transferir o(s) crédito(s) da fatura ou o direito de receber pagamentos a terceiros de acordo com estas disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito direto de reclamação.
6. Não tem direito à "conta Cembra".
(1) As CG "Conta Cembra" (www.cembra.ch) aplicam-se à "Conta Cembra". Não tem o direito de transferir ou alterar uma prestação Cembra para a Conta Cembra. Esta decisão é da exclusiva responsabilidade da Cembra e não deve ser fundamentada.
7. pedidos de informação dos clientes
(1) O vendedor é o único responsável pelos pedidos de informação do cliente relativos aos bens/serviços adquiridos (em particular, pedidos de informação relativos ao envio e prazos de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra é a única responsável pelas questões relacionadas com o processamento do pagamento ou com o pagamento a prestações da Cembra.
8 Utilização dos seus dados/envolvimento de terceiros
(1) Autoriza a Cembra e as suas empresas afiliadas na Alemanha e no estrangeiro, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no estrangeiro, a armazenar, processar e utilizar os seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e estudos de mercado.
9. exclusão da compensação
(1) Quaisquer defesas de compensação a que possa ter direito em relação ao Concessionário não podem ser invocadas contra a Cembra.
10 Exoneração de responsabilidade / Legislação aplicável
(1) Está excluída qualquer responsabilidade por parte da Cembra. As presentes CGV da Cembra regem-se pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.
