§11 Direitos do comprador em caso de violações de deveres pelo vendedor
(=reivindicações de garantia); limitação de reivindicações; relação com danos
(1) No caso de desempenho insatisfatório por parte da EVODROP, ou seja, se o desempenho real ficar aquém do desempenho contratualmente devido (defeito), as reivindicações do cliente serão regidas pelas seguintes disposições.
(2) Inicialmente, o cliente só terá o direito de exigir que a EVODROP corrija o desempenho defeituoso (retificação de defeitos) dentro de um período de tempo razoável. A EVODROP terá o direito de escolher o tipo de correção do defeito, essencialmente reparo ou substituição, pelo qual a EVODROP corrigirá o desempenho defeituoso. Para fins de correção do defeito, o cliente concederá à EVODROP ou a terceiros autorizados pela EVODROP acesso aos bens e apoiará quaisquer medidas necessárias e exigidas. A EVODROP arcará com os custos de reparação do defeito, com exceção de quaisquer custos adicionais associados ao transporte posterior das mercadorias para um local diferente do destino original.
(3) Se a EVODROP não solucionar o defeito em um período de tempo razoável ou se o tipo de solução escolhido pela EVODROP não resultar em isenção de defeitos, o cliente terá o direito de reduzir o preço de compra.
(4) O cliente somente terá o direito de cancelar o contrato se
a) o defeito constitui uma violação material do contrato, e
b) o defeito não foi solucionado em um período de tempo razoável ou não resultou em isenção de defeitos. A alínea b não se aplicará se o defeito constituir uma violação material do contrato e a eliminação do defeito não for razoável para o cliente devido às circunstâncias do caso individual ou se, obviamente, não for bem-sucedida.
(5) O cliente também terá o direito de cancelar o contrato se a EVODROP não cumprir o prazo de entrega, apesar de estabelecer um prazo adicional razoável, que, em regra, não pode ser inferior a duas (2) semanas. Com relação a esse prazo adicional, o § 6. cláusula 6, sentença 1, será aplicado de acordo.
(6) O cliente será obrigado a fazer valer as reivindicações de acordo com as cláusulas 2 a 5 dentro de um período de tempo razoável. O cliente deverá solicitar à EVODROP, por escrito, que realize as ações.
(7) Se o não cumprimento ou o cumprimento defeituoso estiver relacionado a apenas uma parte da entrega, as reivindicações de acordo com as Cláusulas 2 e 3 somente se aplicarão com relação à parte afetada pelo não cumprimento ou pelo cumprimento defeituoso. Nesse caso, o cancelamento de todo o contrato (cláusulas 4 e 5) somente poderá ser declarado se a incompletude da entrega ou a entrega apenas parcial de acordo com o contrato constituir uma violação material do contrato por si só.
(8) As reivindicações de garantia - com exceção das reivindicações de indenização - prescreverão no prazo de doze meses após a transferência do risco. Isso não se aplica a defeitos ocultos de forma fraudulenta ou defeitos que não eram reconhecíveis (§ 10 No. 3).
(9) O cliente somente poderá exigir o cancelamento do contrato ou a substituição da entrega se puder devolver o serviço recebido anteriormente essencialmente na mesma condição em que o recebeu.
(10) As reivindicações mencionadas acima para cumprimento deficiente devido ao manuseio inadequado pelo cliente ou ao desrespeito às instruções de uso estão excluídas.
(11) A Cláusula 4.b. e a Cláusula 4, sentença 2, deverão ser aplicadas de acordo com a afirmação de reivindicações por danos devido a defeitos, de acordo com o § 12.