GTC

Termos e condições gerais da EVODROP AG (nacional)

§1 Escopo de aplicação
(1) Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados "TCG") da EVODROP AG (doravante denominada "EVODROP" ou "nós") se aplicam a todas as transações relativas à entrega ao cliente pela EVODROP, desde que o cliente tenha seu local de negócios na Suíça.
(2) O escopo de aplicação destes TCG é limitado a contratos com empresários, pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público. Estes TCG não se aplicam a transações com consumidores.
(3) Estes TCG se aplicam exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflitantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada. Eles também não se aplicarão se realizarmos a entrega ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa aos TCG do cliente.
(4) Estes TCG também se aplicarão a transações futuras entre a EVODROP e o cliente sem a necessidade de inclusão renovada.
§2 Direitos a documentos
(1) As ofertas, estimativas de custo e outros documentos permanecerão de nossa propriedade e somente poderão ser disponibilizados a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.
(2) Todos os direitos (autorais) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custo, esboços e planos produzidos por nós, em especial direitos de patente, direitos autorais e direitos de inventor, serão de nossa exclusiva propriedade. Eles somente poderão ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado nosso consentimento expresso por escrito.
(3) O fornecimento dos objetos e documentos mencionados acima não constitui uma transferência ou concessão de direitos (licença de uso).
§3 Conclusão do contrato
(1) Salvo indicação expressa em contrário, nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas.
(2) O contrato somente é celebrado mediante nossa confirmação de pedido por escrito ou nossa prestação de serviços. Teremos o direito de aceitar uma oferta apresentada pelo cliente por meio de confirmação de pedido por escrito no prazo de dez dias úteis a partir do recebimento da oferta por nós. Se o contrato for celebrado por meio da prestação de serviços, estes deverão ser prestados no prazo de três semanas após o recebimento da oferta do cliente pela EVODROP. Caso contrário, o contrato não será celebrado.
§4 Conteúdo contratual
(1) O serviço contratualmente devido é determinado pelo contrato firmado, em especial a confirmação do pedido.
(2) O acordo de uma garantia deve ser feito por escrito para ter efeito. As reivindicações legais de garantia da Suíça não são afetadas por isso.
As condições de garantia dos respectivos produtos estão indicadas no site e em todas as ofertas.
(3) Alterações ou ajustes posteriores ao desempenho devido pela EVODROP não são permitidos, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessários e não onerem injustificadamente o cliente.
§5 Prazo de entrega; período de entrega; força maior
(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os períodos de entrega são aproximados. A EVODROP anunciará a data de entrega real por escrito com um prazo razoável, geralmente duas semanas. A data de entrega real deve ser anunciada pela EVODROP com um prazo razoável.
(2) O início de um período de entrega requer o esclarecimento de todas as questões técnicas. O período de entrega não deve começar antes que o cliente tenha cumprido suas obrigações de cooperação nesse sentido. A obrigação de cooperação do cliente consiste, em particular, na consulta ao instalador que realizará a instalação. Se necessário, isso também inclui o esclarecimento com o locador se forem necessárias medidas estruturais ou se o contrato de aluguel assim o exigir.
(3) Um período de entrega acordado não terá início se o cliente tiver acordado uma obrigação de desempenho antecipado, como o pagamento de um depósito, antes que o cliente tenha cumprido as obrigações de desempenho antecipado que lhe cabem.
(4) A EVODROP terá direito à defesa do não cumprimento do contrato.
(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e pontual por parte de nossos parceiros contratuais (reserva de autofornecimento).
(6) O período de entrega deverá ser razoavelmente estendido em caso de força maior, em particular, mas não exclusivamente, devido a inundações, desastres naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas, greves. A EVODROP deve informar imediatamente o cliente sobre a existência de força maior e o fim esperado dessa circunstância. Se a situação de força maior durar continuamente por mais de seis semanas ou se a data de entrega for atrasada por mais de oito semanas no total devido à força maior, o cliente terá o direito de cancelar o contrato. Em caso de força maior, a afirmação de outras reivindicações é excluída.
(7) Estamos dispostos a fazer entregas parciais, desde que isso não seja irrazoável para o cliente.
§6 Transferência de risco
(1) O risco de perda acidental deverá ser transferido no momento da entrega ao cliente, à sua transportadora ou a um terceiro designado pelo cliente, na fábrica de Ermatingen (Thurgau) (Incoterms 2010 ex works).
(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 5), o risco de perda acidental será transferido para o cliente no momento da entrega.
§7 Não aceitação; danos causados por atraso
(1) Se o cliente não aceitar as mercadorias no prazo ou não aceitar de outra forma, o cliente deverá à EVODROP um montante igual a 0,5% do valor do pedido ou o valor da entrega parcial por semana ou parte dela, mas não mais do que um total de 5% do valor do pedido ou o valor da entrega parcial como danos. Para pedidos individuais, a EVODROP AG se reserva o direito de incluir penalidades contratuais no contrato que sejam proporcionais ao volume do pedido.
(2) O cliente terá o direito de provar um dano menor, a EVODROP terá o direito de provar um dano maior.
§8 Preços; condições de pagamento; ajuste de preço
(1) Todos os preços são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado aplicável no momento da entrega.
(2) Todos os outros custos incorridos, em particular para o processamento do pagamento, transporte, direitos de importação e exportação, taxas, etc., deverão ser arcados pelo cliente.
(3) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços serão aplicados "ex works" (EXW Incoterms 2010), Brüttisellen (Zurique) Suíça.
(4) A dedução de descontos requer um acordo separado em cada caso individual.
(5) Os pagamentos devem ser feitos em até (20) dias após a transferência do risco.
(6) Se mais de quatorze semanas se passarem entre a conclusão do contrato e a transferência de risco, e se não formos responsáveis por exceder esse período, teremos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos de produção adicionais incorridos por nós, especialmente devido ao aumento dos preços das matérias-primas.
§9 Notificação de defeitos
(1) O cliente é obrigado a inspecionar os serviços prestados no prazo de dez (10) dias úteis após a transferência de risco para garantir que estejam livres de defeitos e a relatar imediatamente quaisquer defeitos descobertos em um prazo máximo de três (3) dias úteis.
(2) Se surgir um defeito que não tenha sido reconhecido durante a inspeção de acordo com a Cláusula 1, ele deverá ser relatado em até (3) dias úteis após sua descoberta efetiva.
(3) Quaisquer defeitos descobertos devem ser notificados a nós em forma de texto. A reclamação deve incluir uma descrição detalhada das causas e dos efeitos suspeitos. Material de documentação adequado, em especial fotografias, deve ser disponibilizado para nós mediante solicitação.
(4) Se o cliente não cumprir sua obrigação de inspecionar e notificar os defeitos conforme especificado acima, o serviço será considerado aprovado e ele não terá direito a nenhuma reivindicação de garantia. Isso não se aplicará se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta. As reivindicações legais de garantia da Suíça não serão afetadas.
(5) O cliente será obrigado a arcar com os custos incorridos pela EVODROP em relação à notificação injustificada de defeitos.
(6) Se a EVODROP for obrigada a fornecer documentação, os períodos estabelecidos nas cláusulas 1 e 2 não começarão até que o cliente tenha recebido a documentação.
§10 Garantia
(1) A EVODROP fornecerá o cumprimento subsequente por retificação (reparo) ou entrega subsequente (entrega de um item sem defeito). A escolha do tipo de cumprimento subsequente ficará a critério da EVODROP.
(2) A EVODROP terá o direito de efetuar o cumprimento subsequente em um período razoável de 2 meses.
(3) Estão excluídas as reivindicações de garantia por defeitos causados por manuseio inadequado pelo cliente ou por desrespeito às instruções de uso.
(4) As reivindicações de garantia devido a defeitos - com exceção das reivindicações por danos - deverão expirar dentro de doze meses após a transferência do risco. Isso não se aplica a defeitos ocultos de forma fraudulenta ou defeitos que não eram reconhecíveis.
(5) A Seção 11 também se aplica à reivindicação de pedidos de indenização.
§11 Responsabilidade
(1) A EVODROP será responsável, de acordo com as disposições estatutárias, em caso de violação culposa do dever, por todos os danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.
(2) A EVODROP será responsável de acordo com as disposições estatutárias no caso de uma violação culposa das obrigações contratuais materiais. Entretanto, a responsabilidade será limitada ao dano previsível típico do contrato se a EVODROP não violar as obrigações contratuais materiais intencionalmente ou por negligência grave. Obrigações contratuais materiais são obrigações absolutamente necessárias para cumprir o objetivo do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar.
(3) A EVODROP será responsável pela violação intencional e por negligência grave de obrigações contratuais não essenciais.
(4) A EVODROP será responsável de acordo com as disposições da Lei Suíça de Responsabilidade pelo Produto.
(6) A responsabilidade é excluída de outra forma.
§12 Compensação; direito de retenção
(1) O cliente só pode compensar reivindicações não contestadas ou legalmente estabelecidas. Em princípio, a compensação é proibida.
(2) A Cláusula 1 se aplicará de acordo com o exercício de um direito de retenção.
(3) As Cláusulas 1 e 2 não se aplicarão se isso impedir o cliente de reivindicar uma reivindicação que esteja intimamente ligada de forma sinérgica à reivindicação reivindicada pela EVODROP.
§13 Retenção do título
(1) Os bens entregues por nós continuarão sendo de nossa propriedade até o pagamento integral de todas as reivindicações decorrentes do relacionamento comercial (bens reservados). Essa retenção de propriedade não será cancelada pela instalação ou combinação com outro item. O cliente está autorizado a dispor dos bens reservados no curso normal dos negócios. No caso de contas correntes, a propriedade reservada servirá como garantia para a reivindicação de saldo que surgir em favor da EVODROP.
(2) O cliente é obrigado a fazer um seguro adequado dos bens reservados contra incêndio, água e roubo, às suas próprias custas.
(3) Qualquer processamento ou transformação das mercadorias sujeitas à retenção de titularidade pelo cliente deverá sempre ser realizado para a EVODROP. Se as mercadorias sujeitas à retenção de titularidade forem processadas com outros itens não pertencentes à EVODROP para formar um novo item, a EVODROP adquirirá a copropriedade do novo item. A participação na copropriedade será determinada pelo valor das mercadorias sujeitas à retenção de titularidade em proporção ao valor dos outros itens processados ou reformados no momento do processamento ou da reforma.
(4) Se o cliente combinar ou misturar as mercadorias sujeitas à retenção de titularidade para formar um único item e se um dos outros itens for considerado como o item principal, a EVODROP terá direito à propriedade pro rata do item resultante. A parcela de copropriedade será determinada pelo valor das mercadorias sujeitas à retenção de titularidade em proporção ao valor dos outros itens combinados ou misturados no momento da combinação ou mistura. O cliente, por meio deste instrumento, atribui essa copropriedade à EVODROP, sendo que a EVODROP aceita a atribuição.
(5) O cliente cede à EVODROP como garantia quaisquer reivindicações contra terceiros decorrentes da revenda das mercadorias sujeitas à retenção de título, incluindo todos os direitos acessórios. A EVODROP aceita esta cessão. O cliente se compromete a manter a titularidade das mercadorias perante seus clientes até que o preço de compra tenha sido pago integralmente. A EVODROP está autorizada a cobrar as reivindicações de preço de compra resultantes para a conta da EVODROP até a revogação ou até que o pagamento à EVODROP seja suspenso. O cliente não está autorizado a ceder esta reivindicação. A EVODROP só revogará a autorização de cobrança se o cliente estiver em falta de pagamento ou se for apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência contra os ativos do cliente. Em caso de revogação da autorização de débito direto, o cliente deverá fornecer à EVODROP as informações necessárias para a cobrança do crédito, apresentando os contratos de fornecimento relevantes com seus clientes, as faturas e uma visão geral dos pagamentos feitos pelos clientes ao cliente.
(6) O cliente deverá notificar imediatamente a EVODROP, em forma de texto, de qualquer apreensão por terceiros de bens aos quais a EVODROP tenha título, em particular de quaisquer medidas de execução contra os bens reservados e reivindicações da EVODROP, e deverá fornecer à EVODROP as informações e documentos necessários para uma defesa.
(7) Se o valor realizável dos direitos de garantia aos quais a EVODROP tem direito exceder todas as reivindicações contra o cliente que ainda não foram pagas à EVODROP em mais de dez por cento, a EVODROP será obrigada a liberar os direitos de garantia a pedido do cliente. A EVODROP terá o direito de selecionar os interesses de segurança a serem liberados.
§Seção 14 Local de jurisdição; lei aplicável
(1) O local exclusivo de jurisdição é o tribunal competente para a sede registrada da EVODROP em Zurique, Suíça.
(2) A EVODROP também terá o direito de processar o autor em seu local de jurisdição geral.
(3) A legislação suíça será aplicável.
§15 Formulário escrito
(1) Todas as emendas e suplementos a estes TCG, bem como a renúncia à sua validade, devem ser feitas por escrito, de acordo com o § OR 11, parágrafo 1, e OR 16, parágrafo 1. Isso também se aplica a uma possível renúncia à exigência de forma escrita.
§16 Cláusula de divisibilidade
(1) Caso uma ou mais disposições destes TCG ou partes de uma disposição sejam inválidas, essa invalidade não afetará a validade das disposições restantes ou do contrato como um todo.
(2) As partes se comprometem a acordar mutuamente uma cláusula válida para substituir a cláusula inválida que mais se aproxime da cláusula inválida em termos econômicos.
As cláusulas 1 e 2 se aplicam adequadamente no caso de uma lacuna.

Termos e condições gerais da EVODROP AG (internacional)

§1 Escopo de aplicação
(1) Estes Termos e Condições Gerais (doravante "TCG") da EVODROP AG (doravante "EVODROP") se aplicam a todas as transações relativas à entrega e à prestação de serviços associados à entrega ao cliente pela EVODROP, desde que o cliente não esteja domiciliado na Suíça.
(2) O escopo de aplicação destes TCG é limitado a contratos com empresários.
(3) Estes TCG se aplicam exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflitantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada. Eles também não se aplicarão se realizarmos a entrega ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa aos TCG do cliente.
(4) Estes TCG também se aplicam a transações futuras entre a EVODROP e o cliente.
§2 Direitos a documentos
(1) As ofertas, estimativas de custo e outros documentos permanecerão de nossa propriedade e somente poderão ser disponibilizados a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.
(2) Todos os direitos (autorais) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custo, esboços e planos produzidos por nós, em especial direitos de patente, direitos autorais e direitos de inventor, serão de nossa exclusiva propriedade. Esses documentos e direitos somente poderão ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado nosso consentimento expresso por escrito para tanto, sendo que, nesse caso, apenas a forma escrita é suficiente.
(3) O fornecimento dos objetos e documentos mencionados acima não constitui uma transferência ou concessão de direitos (licença de uso).
§3 Obrigações secundárias do cliente
(1) O cliente é obrigado a nos informar imediatamente sobre todas as regulamentações legais obrigatórias que se aplicam em seu local de negócios ou no destino das mercadorias que ele conhece, na medida em que essas regulamentações legais obrigatórias contradigam o conteúdo deste contrato ou possam prejudicar o cumprimento deste contrato.
(2) O cliente se compromete a nos fornecer suporte abrangente se tivermos que tomar medidas no âmbito do cumprimento deste contrato no país em que o cliente tem sua sede social ou no destino das mercadorias conhecido pelo cliente.
§4 Conclusão do contrato
(1) Nossas ofertas são sempre não vinculativas. Isso também se aplica se enviarmos uma fatura provisória (fatura pro forma) ou declarações comparáveis a pedido do cliente, especialmente com o objetivo de atender a exigências oficiais.
(2) O contrato somente será concluído após nossa confirmação do pedido por escrito. Um pagamento antecipado de pelo menos 50% do pedido é exigido para pedidos grandes, intermediários e similares. Para pedidos individuais no setor B2C, será cobrado um pré-pagamento de 100%. A produção e a entrega somente ocorrerão após o cumprimento dessas condições contratuais.
(3) Qualquer oferta apresentada pelo cliente será irrevogável por um período de duas semanas a partir do recebimento pela EVODROP. Isso não se aplicará se o cliente tiver expressamente reservado o direito de cancelamento gratuito por escrito.
§5 Conteúdo contratual
(1) O cumprimento contratualmente devido será determinado de acordo com o contrato, conforme a confirmação do pedido, alternativamente ao uso usual pretendido de mercadorias do mesmo tipo. Um propósito especial de uso pretendido pelo cliente somente será decisivo se esse propósito de uso tiver sido expressamente notificado a nós por escrito antes da conclusão do contrato, sendo que a forma escrita é necessária para isso.
(2) O objeto do contrato está em conformidade com o contrato, desde que cumpra os requisitos legais, em especial os requisitos estaduais, de direito público ou oficiais, em nossa sede social. Somente seremos responsáveis pelo cumprimento dos requisitos na sede do cliente, no país de destino das mercadorias conhecido pelo cliente ou em outro país terceiro se tivermos assumido um compromisso expresso por escrito a esse respeito no formulário fornecido e se o cliente cumprir suas obrigações de cooperar com relação aos requisitos existentes, em especial de acordo com o §3. Em princípio, é responsabilidade do cliente obter as autorizações necessárias.
(3) As especificações técnicas de nossos produtos, tais como pesos e dimensões, descrições de desempenho e propriedades, bem como ilustrações, desenhos e outros documentos, não constituem garantias de qualidade. Determinadas propriedades somente serão consideradas garantidas se um acordo por escrito em separado (garantia de qualidade) tiver sido feito. A forma escrita da declaração de garantia é decisiva.
(4) Toda documentação deverá ser fornecida em alemão. A concordância de uma obrigação da EVODROP de fornecer qualquer documentação em outro idioma deve ser feita por escrito.
(5) Alterações ou ajustes subsequentes ao desempenho devido pela EVODROP são permitidos, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessários e não onerem injustificadamente o cliente.
§6 Prazo de entrega; força maior; entrega parcial; não cumprimento do prazo de entrega
(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os períodos de entrega são aproximados. A EVODROP anunciará a data de entrega real por escrito com um prazo razoável, geralmente duas semanas. A data de entrega real a ser anunciada não poderá ser superior a duas semanas após a data de entrega aproximada previamente comunicada, sujeita às cláusulas 2, 3, 5 e 6 a seguir.
(2) O início de um período de entrega requer o esclarecimento de todas as questões técnicas. O período de entrega não começará a correr antes que o cliente tenha cumprido suas obrigações de cooperação nesse sentido.
(3) Um período de entrega acordado não terá início se o cliente tiver acordado uma obrigação de desempenho antecipada, como o pagamento de um adiantamento ou a comprovação de um compromisso de financiamento, antes que o cliente tenha cumprido as obrigações de desempenho antecipadas que lhe cabem.
(4) A EVODROP terá direito à defesa do não cumprimento do contrato.
(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e pontual por parte de nossos parceiros contratuais (reserva de autofornecimento).
(6) O período de entrega deverá ser razoavelmente estendido em caso de força maior, em particular, mas não exclusivamente, devido a inundações, desastres naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas, greves. A EVODROP informará imediatamente o cliente sobre a existência de força maior e o fim esperado dessa circunstância. Se a situação de força maior durar continuamente por mais de seis semanas ou se a data de entrega for atrasada em mais de oito semanas no total devido a força maior, o cliente terá o direito de cancelar o contrato. Em caso de força maior, a afirmação de outras reivindicações é excluída.
(7) Estamos dispostos a fazer entregas parciais, desde que isso não seja irrazoável para o cliente.
(8) As reivindicações por danos devido ao não cumprimento do período de entrega serão regidas pelo § 12.
§7 Transferência de risco
(1) O risco de perda acidental será transferido no momento da entrega à transportadora do cliente (FCA Brüttisellen, Suíça - Incoterms 2010).
(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 6, parágrafo 1, frase 2), o risco de perda acidental será transferido para o cliente no momento da entrega.
§8 Não aceitação; danos causados por atraso
(1) Se o cliente não aceitar as mercadorias no prazo (§ 7) ou não aceitar de outra forma, ele deverá à EVODROP uma quantia igual a 0,5% do valor do pedido ou do valor da entrega parcial por semana ou parte dela, mas não mais do que um total de 5% do valor do pedido ou do valor da entrega parcial como indenização.
(2) O cliente terá o direito de provar um dano menor, a EVODROP terá o direito de provar um dano maior.
§9 Preços; condições de pagamento
(1) Todos os preços são líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado legal aplicável no momento da entrega.
(2) Salvo acordo em contrário, os pagamentos deverão ser feitos em EUR (alternativamente em CHF ou USD, se assim acordado). Se o acordo de pagamento em EUR (alternativamente CHF/USD) não for permitido, o pagamento deverá ser feito na moeda aplicável na sede registrada do cliente. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito no valor correspondente ao valor da fatura em euros no momento em que o pagamento (parcial) for devido. Se o pagamento em ambas as moedas acima mencionadas for impossível, o pagamento deverá ser feito em uma terceira moeda. A sentença 3 e a cláusula 6, sentença 2, serão aplicadas de acordo.
(3) Todos os outros custos incorridos, em particular para o processamento do pagamento, transporte, direitos de importação e exportação, taxas, etc., deverão ser arcados pelo cliente.
(4) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços são de Free Carrier (FCA Incoterms 2010), Ermatingen, Suíça.
(5) A dedução de descontos requer um acordo separado em cada caso individual.
(6) Os pagamentos deverão ser feitos na sede registrada da EVODROP em Brüttisellen, Suíça. Os custos e o risco de pagamento serão suportados pelo comprador.
(7) Salvo acordo em contrário por escrito (Art. 13 da CISG), os pagamentos deverão ser efetuados em até dez (10) dias após a transferência do risco.
(8) Se mais de quatorze semanas se passarem entre a conclusão do contrato e a transferência de risco, e se não formos responsáveis por exceder esse período, teremos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos de produção adicionais incorridos por nós, especialmente devido ao aumento dos preços das matérias-primas.
§10 Aviso de defeitos; exclusão dos direitos de garantia
(1) O cliente é obrigado a inspecionar as mercadorias entregues imediatamente, mas, no mais tardar, dentro de dez (10) dias úteis a partir da transferência de risco, para garantir que estejam livres de defeitos e para relatar quaisquer defeitos descobertos imediatamente dentro de um máximo de três (3) dias úteis. Isso não se aplicará se a transferência efetiva do risco ocorrer antes da data de entrega acordada (data de entrega de acordo com o § 6, parágrafo 1, frase 2). Nesse caso, o período de inspeção terá início na data de entrega acordada (data de entrega de acordo com o § 6, cláusula 1, frase 2).
(2) Além disso, o cliente é obrigado a nos notificar sobre defeitos que não puderam ser detectados durante a inspeção (Cláusula 1, frase 1) dentro de três (3) dias úteis de sua descoberta efetiva.
(3) A reclamação deve ser feita por escrito. A reclamação deve incluir uma descrição detalhada das causas e dos efeitos suspeitos. Material documental adequado, em especial fotografias, deve ser disponibilizado para nós mediante solicitação.
(4) Se o cliente não cumprir sua obrigação de inspecionar e notificar os defeitos, conforme especificado acima, o serviço será considerado aprovado e ele não terá direito a reivindicações de garantia ou pedidos de indenização. Isso não se aplicará se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta ou se a exclusão for incompatível com as disposições de uma garantia (§ 5. No. 3).
(5) O cliente será obrigado a arcar com os custos incorridos pela EVODROP em relação à notificação injustificada de defeitos.
(6) Se a EVODROP for obrigada a fornecer documentação, os períodos estabelecidos nas cláusulas 1 e 2 não começarão até que o cliente tenha recebido a documentação.
(7) Se um período de dois anos tiver transcorrido entre a entrega efetiva e a notificação de um defeito, o cliente não poderá mais reivindicar nenhum direito de garantia.
§11 Direitos do comprador em caso de violações de deveres pelo vendedor
(=reivindicações de garantia); limitação de reivindicações; relação com danos
(1) No caso de desempenho insatisfatório por parte da EVODROP, ou seja, se o desempenho real ficar aquém do desempenho contratualmente devido (defeito), as reivindicações do cliente serão regidas pelas seguintes disposições.
(2) Inicialmente, o cliente só terá o direito de exigir que a EVODROP corrija o desempenho defeituoso (retificação de defeitos) dentro de um período de tempo razoável. A EVODROP terá o direito de escolher o tipo de correção do defeito, essencialmente reparo ou substituição, pelo qual a EVODROP corrigirá o desempenho defeituoso. Para fins de correção do defeito, o cliente concederá à EVODROP ou a terceiros autorizados pela EVODROP acesso aos bens e apoiará quaisquer medidas necessárias e exigidas. A EVODROP arcará com os custos de reparação do defeito, com exceção de quaisquer custos adicionais associados ao transporte posterior das mercadorias para um local diferente do destino original.
(3) Se a EVODROP não solucionar o defeito em um período de tempo razoável ou se o tipo de solução escolhido pela EVODROP não resultar em isenção de defeitos, o cliente terá o direito de reduzir o preço de compra.
(4) O cliente somente terá o direito de cancelar o contrato se
a) o defeito constitui uma violação material do contrato, e
b) o defeito não foi solucionado em um período de tempo razoável ou não resultou em isenção de defeitos. A alínea b não se aplicará se o defeito constituir uma violação material do contrato e a eliminação do defeito não for razoável para o cliente devido às circunstâncias do caso individual ou se, obviamente, não for bem-sucedida.
(5) O cliente também terá o direito de cancelar o contrato se a EVODROP não cumprir o prazo de entrega, apesar de estabelecer um prazo adicional razoável, que, em regra, não pode ser inferior a duas (2) semanas. Com relação a esse prazo adicional, o § 6. cláusula 6, sentença 1, será aplicado de acordo.
(6) O cliente será obrigado a fazer valer as reivindicações de acordo com as cláusulas 2 a 5 dentro de um período de tempo razoável. O cliente deverá solicitar à EVODROP, por escrito, que realize as ações.
(7) Se o não cumprimento ou o cumprimento defeituoso estiver relacionado a apenas uma parte da entrega, as reivindicações de acordo com as Cláusulas 2 e 3 somente se aplicarão com relação à parte afetada pelo não cumprimento ou pelo cumprimento defeituoso. Nesse caso, o cancelamento de todo o contrato (cláusulas 4 e 5) somente poderá ser declarado se a incompletude da entrega ou a entrega apenas parcial de acordo com o contrato constituir uma violação material do contrato por si só.
(8) As reivindicações de garantia - com exceção das reivindicações de indenização - prescreverão no prazo de doze meses após a transferência do risco. Isso não se aplica a defeitos ocultos de forma fraudulenta ou defeitos que não eram reconhecíveis (§ 10 No. 3).
(9) O cliente somente poderá exigir o cancelamento do contrato ou a substituição da entrega se puder devolver o serviço recebido anteriormente essencialmente na mesma condição em que o recebeu.
(10) As reivindicações mencionadas acima para cumprimento deficiente devido ao manuseio inadequado pelo cliente ou ao desrespeito às instruções de uso estão excluídas.
(11) A Cláusula 4.b. e a Cláusula 4, sentença 2, deverão ser aplicadas de acordo com a afirmação de reivindicações por danos devido a defeitos, de acordo com o § 12.
§12 Responsabilidade
(1) A EVODROP será responsável, de acordo com as disposições estatutárias, em caso de violação culposa do dever, por todos os danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.
(2) A EVODROP será responsável de acordo com as disposições da lei de responsabilidade do produto aplicável.
(3) No caso de uma garantia contratual ser acordada (Seção 5 (3)), a EVODROP será responsável de acordo com a declaração de garantia.
(4) A EVODROP será responsável pela violação intencional e por negligência grave do dever.
(5) No caso de uma violação do dever por negligência grave, a responsabilidade nos termos da Seção 4 será limitada a três vezes o valor do pedido em questão. Se o triplo do valor do pedido em questão cair abaixo do valor de EUR 25.000, a EVODROP será responsável até um valor de EUR 25.000 em caso de danos concretos.
(6) A responsabilidade por outras violações negligentes de deveres ou danos pelos quais não somos responsáveis está excluída.
§13 Compensação; direito de retenção
(1) O cliente só pode compensar reivindicações não contestadas ou legalmente estabelecidas.
(2) A Cláusula 1 se aplicará de acordo com o exercício de um direito de retenção.
§14 Retenção do título
(1) Os bens entregues por nós continuarão sendo de nossa propriedade até que a respectiva fatura de entrega tenha sido paga integralmente (bens reservados).
(2) O cliente é obrigado a fazer um seguro adequado dos bens reservados contra incêndio, água e roubo, às suas próprias custas.
§15 Lei aplicável
(1) Este contrato e sua conclusão estão sujeitos à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG). Além disso, será aplicada a lei da Suíça.
(2) A cláusula 1, frase 2, deverá ser aplicada de acordo com as reivindicações não contratuais.
§16 Local de jurisdição
O local exclusivo de jurisdição da EVODROP AG, Zurique, Suíça, será aplicável. Será aplicada a legislação suíça.
§17 Diversos; forma escrita
(1) Todas as declarações devem ser feitas no idioma do contrato para que sejam válidas.
(2) O cliente somente poderá transferir direitos e obrigações decorrentes deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.
(3) A menos que expressamente estipulado de outra forma nestes TCG, a exigência de forma escrita será regida pelo Art. 13 da CISG. Isso não se aplica a todas as emendas e suplementos a estes TCG e à renúncia de sua validade, que exigem a forma escrita. Isso também se aplica com relação a uma possível renúncia à exigência da forma escrita.
(4) Caso uma ou mais disposições destes TCG ou partes de uma disposição sejam inválidas, essa invalidade não afetará a validade das disposições restantes ou do contrato como um todo. As partes se comprometem a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime da disposição inválida em termos econômicos. O mesmo se aplicará no caso de uma lacuna.
§17 Diversos; forma escrita
(1) Todas as declarações devem ser feitas no idioma do contrato para que sejam válidas.
(2) O cliente somente poderá transferir direitos e obrigações decorrentes deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.
(3) A menos que expressamente estipulado de outra forma nestes TCG, a exigência de forma escrita será regida pelo Art. 13 da CISG. Isso não se aplica a todas as emendas e suplementos a estes TCG e à renúncia de sua validade, que exigem a forma escrita. Isso também se aplica com relação a uma possível renúncia à exigência da forma escrita.
(4) Caso uma ou mais disposições destes TCG ou partes de uma disposição sejam inválidas, essa invalidade não afetará a validade das disposições restantes ou do contrato como um todo. As partes se comprometem a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime da disposição inválida em termos econômicos. O mesmo se aplicará no caso de uma lacuna.

Termos e Condições Gerais para "Fatura Cembra com facilidade de parcelamento" da Cembra AG ("GTC") no comerciante ("EVODROP AG")

Estes TCG são os termos e condições gerais da Cembra AG ("Cembra") para a "Fatura Cembra com parcelamento". Ao selecionar e utilizar a "Fatura Cembra com parcelamento" no estabelecimento comercial, o usuário confirma que concorda com a validade destes TCG. Será aplicada a versão dos TCG válida no momento da compra. Válido a partir de 01 de dezembro de 2018

(1) O que é a fatura Cembra com facilidade de parcelamento?
(1) Em cooperação com o Estabelecimento, a Cembra habilita o método de pagamento Cembra Invoice com facilidade de parcelamento e está disponível para consumidores ou clientes finais do Estabelecimento com idade igual ou superior a 18 anos que sejam residentes ou empresas sediadas na Suíça ou em Liechtenstein.
(2) Se você escolher a fatura da Cembra com facilidade de parcelamento, você pagará os bens/serviços relevantes direta e exclusivamente à Cembra do Comerciante em um máximo de três parcelas dentro de três meses após a realização do pedido, de acordo com a cláusula (3)2 abaixo. Os termos e condições do comerciante de quem você adquiriu os bens/serviços serão aplicados à compra.
(2) Verificação de crédito e cessão da reivindicação do preço de compra
(1) Antes e/ou durante a transação de compra com o varejista, a Intrum AG realizará uma verificação de crédito do usuário.
(2) Se você escolher a fatura Cembra com facilidade de parcelamento, o comerciante atribui a reivindicação do preço de compra à Cembra.
(3) Nesse caso, a Cembra assumirá a reivindicação do preço de compra ("Reivindicação") e o tratamento das modalidades de pagamento. O usuário estabelece uma relação contratual direta com a Cembra com relação à Reivindicação e deve pagar a Reivindicação diretamente à Cembra.
(4) Enquanto a Cembra tiver uma reclamação pendente contra você, a Cembra deverá ser notificada imediatamente de qualquer mudança de endereço.
(3) Prazos de pagamento e valores mínimos para pagamentos parcelados
(1) O período de pagamento para o pagamento integral do pedido ou da (1) parcela é de 20 dias a partir da data da fatura. A opção de pagamento parcelado não está disponível para empresas.
(2) O Usuário tem o direito de reembolsar o saldo pendente da reclamação, no todo ou em parte, a qualquer momento antes da data de vencimento. No entanto, os seguintes valores mínimos do valor total pendente da reivindicação devem ser recebidos pela Cembra dentro dos períodos de pagamento especificados abaixo:

Número da parcela / valor mínimo do valor total pendente / prazo de pagamento a partir da data da fatura
1 / 10% / 20 dias
2 / 50% / 59 dias
3 / Valor restante / 90 dias
 
(3) A opção de pagamento parcelado somente será ativada ou entrará em vigor mediante o pagamento de uma parcela correspondente, ou seja, o valor mínimo correspondente deverá ser pago para cada parcela (parcela 1 a parcela 3) de acordo com a tabela acima. Após a expiração do(s) período(s) de pagamento acima mencionado(s) sem o recebimento do pagamento, todo o crédito faturado e/ou cada prestação individual se tornará devido e pagável e a inadimplência ocorrerá automaticamente para todo o crédito pendente sem aviso prévio. Por motivos legais, a Cembra não concederá nenhuma prorrogação dos prazos de pagamento.
(4) Se o usuário estiver inadimplente com o pagamento, a Cembra poderá instruir uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no exterior ou ceder o crédito.
 
(4) Juros e taxas
(1) Juros de 14,9% ao ano (360 dias) serão acumulados sobre o saldo pendente da reivindicação a partir do 20º dia da data da fatura.
(2) Além do preço das mercadorias, cobramos uma taxa de administração de CHF 2,50 por fatura/instalação. A taxa de administração para a primeira fatura/instalação é paga pelo comerciante.
(3) Será cobrada uma taxa de CHF 3,50 por correspondência impressa.
(4) Em caso de atraso no pagamento, enviaremos primeiro um lembrete por e-mail e depois por correio (não haverá lembrete por e-mail se o envio postal estiver ativado). Cobramos taxas de lembrete de até CHF 30,00 para cada lembrete individual.
(5) Se você não nos informar imediatamente sobre uma mudança de endereço, cobraremos CHF 30,00 pela pesquisa de endereço.
(6) Se o endereço de e-mail for inválido, a EVODROP poderá enviar a fatura/lembrete por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.
(7) Será cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00 para reembolsos que não estejam relacionados a um defeito ou recall de produto.
(5) Juros de mora, taxa de processamento de cobrança
(1) Juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) serão cobrados sobre o saldo pendente do crédito. Custos de transferência para o prestador de serviços de cobrança: Taxa de processamento da cobrança, dependendo do valor do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000).
(2) A Cembra terá o direito de transferir o(s) crédito(s) da(s) fatura(s) ou o direito de receber pagamentos a terceiros, de acordo com estas disposições. O Prestador de Serviços de Cobrança terá um direito direto de reivindicação
(6) Não há direito a uma "fatura mensal Cembra"
(1) A Fatura Mensal Cembra está sujeita aos TCG da Fatura Mensal Cembra (www.cembra.ch). Não há direito de transferir ou alterar uma fatura da Cembra para a fatura mensal da Cembra. A decisão de fazê-lo será de responsabilidade exclusiva da Cembra e não deverá ser fundamentada.
(7) Consultas de clientes
(1) O Estabelecimento será o único responsável pelas consultas do Cliente com relação aos bens/serviços adquiridos (em particular, consultas relacionadas ao envio e prazo de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra somente será responsável por consultas relacionadas ao processamento de pagamentos ou à fatura da Cembra.
(8) Uso de seus dados/envolvimento de terceiros
(1) O usuário autoriza a Cembra e suas empresas afiliadas na Suíça e no exterior, bem como terceiros contratados pela Cembra na Suíça e no exterior, a armazenar, processar e utilizar seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e pesquisa de mercado.
(9) Exclusão de compensação
(1) A Cembra não terá direito a qualquer defesa de compensação a que o usuário possa ter direito em relação ao revendedor.
(10) Exclusão de responsabilidade / Lei aplicável
(1) Fica excluída qualquer responsabilidade por parte da Cembra. Estes TCG da Cembra serão regidos pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.

Termos e Condições Gerais (TCG) da Cembra AG - "Cembra Invoice"

Estes TCG são os termos e condições gerais da Cembra AG ("Cembra") para o "Pagamento parcelado Cembra". Ao selecionar e utilizar o "Pagamento parcelado Cembra" no estabelecimento comercial, o usuário confirma que concorda com a validade destes TCG. Será aplicada a versão dos TCG válida no momento da compra.
Válido a partir de 01 de dezembro de 2018
(1) O que é o pagamento parcelado do Cembra?
(1) Em cooperação com o Estabelecimento, a Cembra habilita o método de pagamento Pagamento parcelado Cembra, disponível para consumidores ou clientes finais do Estabelecimento com idade igual ou superior a 18 anos, residentes ou empresas sediadas na Suíça ou em Liechtenstein.
(2) Se você escolher o pagamento parcelado da Cembra como método de pagamento, você celebrará um contrato com a Cembra e pagará pelos bens/serviços selecionados direta e exclusivamente à Cembra, de acordo com a cláusula (3)2 abaixo. Os termos e condições do comerciante de quem você comprou os bens/serviços serão aplicados à compra de bens/serviços como tal.
(2) Verificação de crédito e cessão da reivindicação do preço de compra
(1) Antes e/ou durante a transação de compra com o varejista, a Intrum AG realizará uma verificação de crédito do usuário.
(2) Se você escolher a opção de pagamento parcelado da Cembra, a Concessionária cede a reivindicação do preço de compra à Cembra.
(3) Nesse caso, a Cembra assumirá a reivindicação do preço de compra ("Reivindicação") e o tratamento das modalidades de pagamento. O usuário estabelece uma relação contratual direta com a Cembra com relação à Reivindicação e deve pagar a Reivindicação diretamente à Cembra.
(4) Enquanto a Cembra tiver uma reclamação pendente contra você, a Cembra deverá ser notificada imediatamente de qualquer mudança de endereço.
(3) Prazos de pagamento e valores das prestações
(1) Caso tenha selecionado a opção de pagamento parcelado da Cembra, o usuário pagará o preço da compra em parcelas em uma das opções oferecidas pelo comerciante de acordo com a seção (3)2, dependendo de sua seleção no momento da compra.
(2) Número de parcelas e condições de pagamento
A Cembra lhe enviará uma solicitação de pagamento correspondente para cada prestação. Os seguintes valores das prestações devem ser recebidos pela Cembra dentro do período de pagamento especificado abaixo.
* Valor da prestação: valor da prestação mensal devido em relação ao preço de compra
 
Pagamento parcelado selecionado / número de parcelas / dentro do número de meses / valor da parcela* / prazo de pagamento a partir da data da solicitação de pagamento
3em3 / 3 / 3 / 1/3 / 25 dias
4em24 / 4 / 12 / 1/4 / 25 dias
12em12 / 12 / 12 / 1/12 / 25 dias
24em24 / 24 / 24 / 1/24 / 25 dias
36em36 / 36 / 36 / 1/36 / 25 dias
 
(3) Você tem o direito de reembolsar o valor total pendente do pedido de reembolso antecipadamente a qualquer momento.
Após a expiração do(s) período(s) de pagamento acima mencionado(s) sem o recebimento do pagamento, todo o crédito pendente se tornará devido e pagável e a inadimplência ocorrerá automaticamente para todo o crédito pendente sem aviso prévio. Por razões legais, a Cembra não concederá quaisquer prorrogações dos prazos de pagamento.
(4) Se o usuário estiver inadimplente com o pagamento, a Cembra poderá instruir uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no exterior ou ceder o crédito.
(5) Nem todos os modelos de parcelamento acima estão disponíveis em todas as concessionárias.
(4) Taxas
(1) Será cobrada uma taxa de CHF 3,50 por correspondência impressa.
(2) Em caso de atraso no pagamento, enviaremos primeiro um lembrete por e-mail e depois por correio (não haverá lembrete por e-mail se o envio postal estiver ativado). Cobramos taxas de lembrete de até CHF 30,00 para cada lembrete individual.
(3) Se você não nos informar imediatamente sobre uma mudança de endereço, cobraremos CHF 30,00 pela pesquisa de endereço.
(4) Se o endereço de e-mail for inválido, a Cembra poderá enviar a fatura/lembrete por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.
(5) Será cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00 para reembolsos que não estejam relacionados a um defeito ou recall de produto.
(5) Juros de mora, cobrança e outras taxas e custos
(1) Juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) serão cobrados sobre o saldo pendente da reivindicação. Custos de transferência para o prestador de serviços de cobrança: Taxa de processamento de cobrança, dependendo do valor do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000). A Byjuno tem o direito de transferir o(s) crédito(s) da fatura ou o direito de receber pagamentos a terceiros de acordo com essas disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito direto de reivindicação.
(6) Não há direito a uma "Conta Cembra"
(1) Os TCG "Conta Cembra"(www.cembra.ch) aplicam-se à Conta Cembra. Não há direito de transferir ou alterar um pagamento de prestações da Cembra para a Conta Cembra. A decisão de fazê-lo será de responsabilidade exclusiva da Cembra e não deverá ser fundamentada.
(7) Consultas de clientes
(1) O Estabelecimento será o único responsável pelas consultas do Cliente com relação aos bens/serviços adquiridos (em particular, consultas relacionadas ao envio e prazo de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra é a única responsável por consultas relacionadas ao processamento de pagamentos ou pagamentos parcelados da Cembra.
(8) Uso de seus dados/envolvimento de terceiros
(1) O usuário autoriza a Cembra e suas empresas afiliadas na Suíça e no exterior, bem como terceiros contratados pela Cembra na Suíça e no exterior, a armazenar, processar e utilizar seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e pesquisa de mercado.
(9) Exclusão de compensação
(1) A Cembra não terá direito a qualquer defesa de compensação a que o usuário possa ter direito em relação ao revendedor.
(10) Exclusão de responsabilidade / Lei aplicável
(1) Fica excluída qualquer responsabilidade por parte da Cembra. Estes TCG da Cembra serão regidos pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.