GTC

Termos e condições gerais da EVODROP AG (nacional)

§1 Escopo de aplicação

(1) Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados "TCG") da EVODROP AG (doravante denominada "EVODROP") aplicam-se a todas as transações relativas à entrega e à prestação de serviços ao cliente pela EVODROP em conexão com a entrega, a menos que o cliente esteja domiciliado na Suíça.

(2) O escopo de aplicação destes TCG é limitado a contratos com empresários.

(3) Estes TCG se aplicam exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflitantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada pelo presente instrumento. Eles também não se aplicarão se realizarmos a entrega ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa aos TCG do cliente.

(4) Estes TCG também se aplicam a transações futuras entre a EVODROP e o cliente.

§2 Direitos a documentos

(1) As ofertas, estimativas de custo e outros documentos permanecerão de nossa propriedade e somente poderão ser disponibilizados a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.

(2) Todos os direitos (autorais) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custo, rascunhos e planos produzidos por nós, em especial direitos de patente, direitos autorais e direitos de inventor, serão de nossa exclusiva propriedade. Esses documentos e direitos somente poderão ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado nosso consentimento expresso por escrito para tanto, sendo que, nesse caso, apenas a forma escrita é suficiente.

(3) O fornecimento dos objetos e documentos mencionados acima não constitui uma transferência de direitos ou concessão (licença de uso).

§3 Obrigações secundárias do cliente

(1) O cliente é obrigado a nos informar imediatamente sobre todas as regulamentações legais obrigatórias que se aplicam em seu local de negócios ou no destino das mercadorias que ele conhece, na medida em que essas regulamentações legais obrigatórias contradigam o conteúdo deste contrato ou possam prejudicar o cumprimento deste contrato.

(2) O cliente se compromete a nos fornecer suporte abrangente se tivermos que tomar medidas no âmbito do cumprimento deste contrato no país em que o cliente tem sua sede social ou no destino das mercadorias conhecido pelo cliente.

§4 Conclusão do contrato

(1) Nossas ofertas são sempre não vinculativas. Isso também se aplica se enviarmos uma fatura provisória (fatura pro forma) ou declarações comparáveis a pedido do cliente, especialmente com o objetivo de atender a exigências oficiais.

(2) O contrato somente será concluído após nossa confirmação do pedido por escrito. O pagamento antecipado de pelo menos 50% do pedido é exigido para pedidos grandes, intermediários e similares. Para pedidos individuais no setor B2C, é cobrado um pré-pagamento de 100%. A produção e a entrega somente ocorrerão após o cumprimento dessas condições contratuais.

(3) Qualquer oferta apresentada pelo cliente será irrevogável por um período de duas semanas a partir do recebimento pela EVODROP. Isso não se aplicará se o cliente tiver expressamente reservado o direito de cancelamento gratuito por escrito.

§ 5 Conteúdo contratual

(1) O cumprimento contratualmente devido deverá ser determinado de acordo com o que foi acordado na confirmação do pedido, alternativamente ao uso usual pretendido de mercadorias do mesmo tipo. Um propósito especial de uso pretendido pelo cliente somente será decisivo se esse propósito de uso tiver sido expressamente notificado a nós por escrito antes da conclusão do contrato, sendo que a forma escrita é necessária para isso.

(2) O objeto do contrato estará em conformidade com o contrato se cumprir os requisitos legais, em especial os requisitos estaduais, de direito público ou oficiais em nossa sede social. Somente seremos responsáveis pela conformidade com os requisitos na sede do cliente, no país de destino das mercadorias conhecido pelo cliente ou em outro país terceiro se tivermos assumido um compromisso expresso por escrito a esse respeito na forma pretendida e se o cliente cumprir suas obrigações de cooperar com relação aos requisitos existentes, em especial de acordo com o § 3. Em princípio, é responsabilidade do cliente obter as autorizações necessárias.

(3) As especificações técnicas de nossos produtos, tais como pesos e dimensões, descrições de desempenho e propriedades, bem como ilustrações, desenhos e outros documentos, não constituem garantias de qualidade. Determinadas propriedades somente serão consideradas garantidas se um acordo por escrito em separado (garantia de qualidade) tiver sido feito. A forma escrita da declaração de garantia é decisiva.

(4) Toda documentação deverá ser fornecida em alemão. A concordância de uma obrigação da EVODROP de fornecer qualquer documentação em outro idioma deve ser feita por escrito.

(5) Alterações ou ajustes subsequentes ao desempenho devido pela EVODROP são permitidos, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessários e não onerem injustificadamente o cliente.

§ 6 Prazo de entrega; força maior; entrega parcial; não cumprimento do prazo de entrega

(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os períodos de entrega são aproximados. A EVODROP anunciará a data de entrega real por escrito com um prazo razoável, geralmente duas semanas. A data de entrega real a ser anunciada não poderá ser superior a duas semanas após a data de entrega aproximada previamente comunicada, sujeita às cláusulas 2, 3, 5 e 6 a seguir.

(2) O início de um período de entrega requer o esclarecimento de todas as questões técnicas. O período de entrega não começará a correr antes que o cliente tenha cumprido suas obrigações de cooperação nesse sentido.

(3) Um período de entrega acordado não terá início caso o cliente tenha acordado uma obrigação de desempenho antecipado, como o pagamento de um adiantamento ou a comprovação de um compromisso de financiamento, antes que o cliente tenha cumprido suas obrigações de desempenho antecipado.

(4) A EVODROP terá direito à defesa do não cumprimento do contrato.

(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e pontual por parte de nossos parceiros contratuais (reserva de autofornecimento).

(6) O período de entrega deverá ser razoavelmente estendido em caso de força maior, em particular, mas não exclusivamente, devido a inundações, desastres naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas, greves. A EVODROP informará imediatamente o cliente sobre a existência de força maior e o fim esperado dessa circunstância. Se a situação de força maior durar continuamente por mais de seis semanas ou se a data de entrega for atrasada em mais de oito semanas no total devido à força maior, o cliente terá o direito de cancelar o contrato. Em caso de força maior, a afirmação de outras reivindicações é excluída.

(7) Estamos dispostos a fazer entregas parciais, desde que isso não seja irrazoável para o cliente.

(8) As reivindicações por danos devido ao não cumprimento do período de entrega serão regidas pelo § 12.

§ 7 Transferência de risco

(1) O risco de perda acidental será transferido no momento da entrega à transportadora do cliente (FCA Brüttisellen, Suíça - Incoterms 2010).

(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 6, parágrafo 1, frase 2), o risco de perda acidental será transferido para o cliente no momento da entrega.

§ 8 Inadimplência de aceitação; danos causados por atraso

(1) Se o cliente não aceitar as mercadorias no prazo (§ 7) ou não aceitar de outra forma, ele deverá à EVODROP uma quantia igual a 0,5% do valor do pedido ou do valor da entrega parcial por semana ou parte dela, mas não mais do que um total de 5% do valor do pedido ou do valor da entrega parcial como indenização.

(2) O cliente terá o direito de provar um dano menor, a EVODROP terá o direito de provar um dano maior.

§9 Preços; condições de pagamento

(1) Todos os preços são líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado aplicável no momento da entrega.

(2) Salvo acordo em contrário, os pagamentos deverão ser feitos em euros (alternativamente em francos suíços ou dólares americanos, se acordado de acordo). Se o pagamento em euros (ou francos suíços/dólares americanos) não for permitido, o pagamento deverá ser feito na moeda aplicável na sede do cliente. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito no valor correspondente ao valor da fatura em euros no momento em que o pagamento (parcial) for devido. Se o pagamento não for possível em ambas as moedas acima, o pagamento deverá ser feito em uma terceira moeda. A sentença 3 e a cláusula 6, sentença 2, serão aplicadas de acordo.

(3) Todos os outros custos incorridos, em particular para o processamento de pagamentos, transporte, direitos de importação e exportação, taxas, etc., deverão ser arcados pelo cliente.

(4) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços são ex works.

(5) Uma dedução de desconto em dinheiro requer um acordo separado em cada caso individual.

(6) Os pagamentos deverão ser feitos na sede registrada da EVODROP em Brüttisellen, Suíça. O comprador arcará com os custos e riscos do pagamento.

(7) Salvo acordo em contrário por escrito (Art. 13 da CISG), os pagamentos deverão ser efetuados em até dez (10) dias após a transferência do risco.

(8) Se houver mais de quatorze semanas entre a conclusão do contrato e a transferência de risco, e se não formos responsáveis por exceder esse período, teremos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos adicionais incorridos por nós, especialmente devido ao aumento dos preços das matérias-primas.

§10 Aviso de defeitos; exclusão dos direitos de garantia

(1) O cliente é obrigado a inspecionar as mercadorias entregues imediatamente, mas no máximo dentro de dez (10) dias úteis a partir da transferência de risco, para garantir que estejam livres de defeitos e para relatar quaisquer defeitos descobertos imediatamente, dentro de no máximo três (3) dias úteis. Essa obrigação não se aplicará se a transferência efetiva do risco ocorrer antes da data de entrega acordada (data de entrega de acordo com o § 6, cláusula 1, frase 2). Nesse caso, o período de inspeção começará na data de entrega acordada (data de entrega de acordo com o § 6, Cláusula 1, Sentença 2).

(2) Além disso, o cliente é obrigado a nos notificar sobre defeitos que não foram detectados durante a inspeção (Cláusula 1, frase 1) dentro de três (3) dias úteis de sua descoberta efetiva.

(3) A reclamação deve ser feita por escrito e conter uma descrição detalhada das causas e dos efeitos suspeitos. Material de documentação adequado, em especial fotografias, deve ser disponibilizado ao cliente mediante solicitação.

(4) Caso o cliente não cumpra as obrigações de inspeção e reclamação mencionadas acima, o serviço será considerado aprovado e o cliente não terá direito a nenhuma reivindicação de garantia ou indenização. Isso não se aplicará se o defeito tiver sido ocultado de forma fraudulenta ou se a exclusão for incompatível com as disposições de uma garantia (§ 5 No. 3).

(5) O cliente deverá arcar com os custos incorridos pela EVODROP devido a notificações injustificadas de defeitos.

(6) Os prazos estabelecidos nas cláusulas 1 e 2 não começarão a contar até que o cliente tenha recebido a documentação devida pela EVODROP.

(7) Se um período de dois anos se passar entre a entrega efetiva e a notificação de defeitos, o cliente não poderá mais reivindicar nenhum direito de garantia.

(8) O cliente tem direito a uma garantia de devolução do dinheiro:

  • Instalações domésticas: 180 dias
  • Sistemas de água potável: 30 dias

(9) Em caso de insatisfação de qualquer tipo, os custos faturados do produto, menos os custos de instalação, os cartuchos ou quaisquer descontos concedidos, poderão ser reembolsados. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de devolução do dinheiro.

(10) A garantia de devolução do dinheiro expira completamente no caso de proteção verificável contra o calcário dos sistemas domésticos." Os testes são validados usando evaporação e TOC/COD.

(11) Se os sistemas não passarem por manutenção de acordo com os intervalos especificados, todas as garantias serão canceladas. Se forem analisadas diferenças perceptíveis, a proteção contra o calcário será garantida e a garantia será anulada.

(12) Se a instalação for feita por terceiros:
Se o instalador for obrigado a fornecer à Evodrop as informações do cliente, se ele não o fizer, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente realize a manutenção de acordo com as especificações. A Evodrop exclui qualquer responsabilidade no caso de não cumprimento da manutenção anual da instalação doméstica e da manutenção especificada do filtro de água potável por meio de um sinal acústico.

§11 Direitos do comprador no caso de violações de deveres pelo vendedor (reivindicações de garantia); limitação de reivindicações; relação com danos

(1) No caso de desempenho insatisfatório por parte da EVODROP, ou seja, se o desempenho real ficar aquém do desempenho contratualmente devido (defeito), as reivindicações do cliente serão regidas pelas seguintes disposições.

(2) Inicialmente, o cliente terá o direito de exigir que a EVODROP remedie o desempenho defeituoso (retificação de defeitos) dentro de um período de tempo razoável. A EVODROP terá o direito de escolher o tipo de retificação de defeito, principalmente reparo ou substituição, pelo qual a EVODROP remedia o desempenho defeituoso. Para este fim, o cliente deve conceder à EVODROP ou a terceiros autorizados pela EVODROP acesso aos bens e tomar as medidas necessárias para apoiar a retificação de defeitos. Os custos de reparação do defeito serão suportados pela EVODROP, com exceção dos custos adicionais associados ao transporte dos bens para um local diferente do destino original.

(3) Se a EVODROP não solucionar o defeito em um período de tempo razoável ou se o método escolhido para solucionar o defeito não resultar em isenção de defeitos, o cliente terá o direito de reduzir o preço de compra.



(4) Em princípio, o cliente só poderá rescindir o contrato se a) o defeito constituir uma violação material do contrato e b) o defeito não for corrigido em um período de tempo razoável ou não resultar em isenção de defeitos. A alínea b não se aplicará se o defeito constituir uma violação material do contrato e a retificação do defeito não for razoável para o cliente ou for obviamente malsucedida.

(5) O cliente também pode cancelar o contrato se a EVODROP não cumprir o prazo de entrega, apesar de ter sido estabelecido um prazo razoável, que geralmente não deve ser inferior a duas (2) semanas. Com relação a esse período adicional, o § 6, cláusula 6, sentença 1, deverá ser aplicado de acordo.

(6) O cliente deve fazer valer as reivindicações de acordo com as seções 2-5 dentro de um período de tempo razoável e solicitar à EVODROP, por escrito, a execução das medidas.

(7) Se o não cumprimento ou o cumprimento defeituoso estiver relacionado apenas a uma parte da entrega, as reivindicações de acordo com as cláusulas 2 e 3 se aplicarão apenas à parte afetada. O cancelamento de todo o contrato (cláusulas 4 e 5) somente será possível se a entrega incompleta ou parcialmente em conformidade com o contrato constituir, por si só, uma violação material do contrato.

(8) As reivindicações de garantia - com exceção das reivindicações por danos - expirarão doze meses após a transferência do risco. Isso não se aplica a defeitos fraudulentamente ocultos ou irreconhecíveis (§ 10 cláusula 3).

(9) O cliente somente poderá exigir o cancelamento do contrato ou uma entrega de substituição se puder devolver o serviço recebido essencialmente na mesma condição em que o recebeu.

(10) Estão excluídas as reivindicações devido ao mau cumprimento resultante do manuseio inadequado pelo cliente ou do desrespeito às instruções de uso.

(11) A seção 4.b e a seção 4 frase 2 deverão ser aplicadas de acordo com a reivindicação de indenizações por danos devido a defeitos, levando em consideração o § 12.

§12 Responsabilidade

(1) A EVODROP será responsável, de acordo com as disposições estatutárias, no caso de uma violação culposa do dever, por todos os danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.

(2) A EVODROP será responsável de acordo com as disposições da lei de responsabilidade do produto aplicável.

(3) No caso de uma garantia contratual ser acordada (Seção 5 (3)), a EVODROP será responsável de acordo com a declaração de garantia.

(4) A EVODROP será responsável por violações intencionais e por negligência grave do dever.

(5) No caso de uma violação do dever por negligência grave, a responsabilidade nos termos da Seção 4 será limitada a três vezes o valor do pedido em questão. Se o triplo do valor do pedido em questão cair abaixo do valor de EUR 25.000, a EVODROP será responsável até o valor de EUR 25.000 em caso de danos concretos.

(6) A responsabilidade por outras violações negligentes de deveres ou danos pelos quais não somos responsáveis está excluída.

§13 Compensação; direito de retenção

(1) O cliente só pode compensar reivindicações não contestadas ou legalmente estabelecidas.

(2) A Cláusula 1 se aplicará de acordo com o exercício de um direito de retenção.

§14 Retenção do título

(1) Os bens entregues por nós continuarão sendo de nossa propriedade até que a respectiva fatura de entrega tenha sido paga integralmente (bens reservados).

(2) O cliente é obrigado a fazer um seguro adequado dos bens reservados contra incêndio, água e roubo, às suas próprias custas.

§15 Lei aplicável

(1) Este contrato e sua conclusão estão sujeitos à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG). Além disso, será aplicada a lei da Suíça.

(2) A cláusula 1, frase 2, deverá ser aplicada de acordo com as reivindicações não contratuais.

§16 Local de jurisdição

O local exclusivo de jurisdição da EVODROP AG em Zurique, Suíça, será aplicado. Será aplicada a legislação suíça.

§17 Diversos; forma escrita

(1) Todas as declarações devem ser feitas no idioma do contrato para que sejam válidas.

(2) O cliente somente poderá transferir direitos e obrigações decorrentes deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.

(3) A menos que expressamente estipulado de outra forma nestes TCG, a exigência de forma escrita será regida pelo Art. 13 da CISG. Isso não se aplica a todas as emendas e suplementos a estes TCG e à renúncia de sua validade, que exigem a forma escrita. Isso também se aplica com relação a uma possível renúncia à exigência da forma escrita.

(4) Caso uma ou mais disposições destes TCG ou partes de uma disposição sejam inválidas, essa invalidade não afetará a validade das disposições restantes ou do contrato como um todo. As partes se comprometem a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime da disposição inválida em termos econômicos. O mesmo se aplicará no caso de uma lacuna.

Termos e condições gerais da EVODROP AG (nacional)

§1 Escopo de aplicação

(1) Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados "TCG") da EVODROP AG (doravante denominada "EVODROP" ou "nós") se aplicam a todas as transações relativas à entrega ao cliente pela EVODROP, desde que o cliente tenha seu local de negócios na Suíça.

(2) O escopo de aplicação destes TCG é limitado a contratos com empresários, pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público. Estes TCG não se aplicam a transações com consumidores.

(3) Estes TCG se aplicam exclusivamente. A inclusão de termos e condições conflitantes, suplementares ou divergentes do cliente é rejeitada pelo presente instrumento. Eles também não se aplicarão se realizarmos a entrega ao cliente com conhecimento ou sem objeção expressa aos TCG do cliente.

(4) Estes TCG também se aplicarão a transações futuras entre a EVODROP e o cliente sem a necessidade de inclusão renovada.

§2 Direitos a documentos

(1) As ofertas, estimativas de custo e outros documentos permanecerão de nossa propriedade e somente poderão ser disponibilizados a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.

(2) Todos os direitos (autorais) sobre amostras, dispositivos, ferramentas, desenhos, estimativas de custo, esboços e planos produzidos por nós, em especial direitos de patente, direitos autorais e direitos de inventor, serão de nossa exclusiva propriedade. Eles somente poderão ser disponibilizados a terceiros se tivermos dado nosso consentimento expresso por escrito.

(3) O fornecimento dos objetos e documentos mencionados acima não constitui uma transferência ou concessão de direitos (licença de uso).

§3 Conclusão do contrato

(1) Salvo indicação expressa em contrário, nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas.

(2) O contrato somente é celebrado mediante nossa confirmação de pedido por escrito ou nossa prestação de serviços. Teremos o direito de aceitar uma oferta apresentada pelo cliente por meio de confirmação de pedido por escrito no prazo de dez dias úteis a partir do recebimento da oferta por nós. Se o contrato for celebrado por meio da prestação de serviços, estes deverão ser prestados no prazo de três semanas após o recebimento da oferta do cliente pela EVODROP. Caso contrário, o contrato não será celebrado.

§4 Conteúdo contratual

(1) O serviço contratualmente devido é determinado pelo contrato firmado, em especial a confirmação do pedido.

(2) O acordo de uma garantia deve ser feito por escrito para ter efeito. As reivindicações legais de garantia da Suíça não são afetadas por isso. As condições de garantia dos respectivos produtos estão indicadas no site e em todas as ofertas.

(3) Alterações ou ajustes posteriores ao desempenho devido pela EVODROP não são permitidos, desde que sejam habituais no comércio ou tecnicamente necessários e não onerem injustificadamente o cliente.

§5 Prazo de entrega; período de entrega; força maior

(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, os períodos de entrega são aproximados. A EVODROP anunciará a data de entrega real por escrito com um prazo razoável, geralmente duas semanas. A data de entrega real deve ser anunciada pela EVODROP com um prazo razoável.

(2) O início de um período de entrega requer o esclarecimento de todas as questões técnicas. O período de entrega não deve começar antes que o cliente tenha cumprido suas obrigações de cooperação nesse sentido. O dever de cooperação do cliente consiste, em especial, na consulta ao instalador que realizará a instalação. Se necessário, isso também inclui o esclarecimento com o locador se forem necessárias medidas estruturais ou se o contrato de aluguel assim o exigir.

(3) Um período de entrega acordado não terá início caso o cliente tenha acordado uma obrigação de desempenho antecipado, como o pagamento de um depósito, antes que o cliente tenha cumprido as obrigações de desempenho antecipado que lhe cabem.

(4) A EVODROP terá direito à defesa do não cumprimento do contrato.

(5) Um período de entrega acordado está sujeito à entrega completa e pontual por parte de nossos parceiros contratuais (reserva de autofornecimento).

(6) O prazo de entrega deverá ser razoavelmente estendido em caso de força maior, em particular, mas não exclusivamente, devido a inundações, desastres naturais, escassez de matérias-primas, ataques terroristas ou greves. A EVODROP informará imediatamente o cliente sobre a existência de força maior e o fim esperado dessa circunstância. Se a situação de força maior durar mais de seis semanas sem interrupção ou se a data de entrega for atrasada em mais de oito semanas no total devido à força maior, o cliente terá o direito de cancelar o contrato. Em caso de força maior, a afirmação de outras reivindicações é excluída.

(7) Estamos dispostos a fazer entregas parciais, desde que isso não seja irrazoável para o cliente.

§6 Transferência de risco

(1) O risco de perda acidental será transferido para o cliente, sua transportadora ou um terceiro designado por ele no momento da entrega.

(2) Se o cliente não aceitar as mercadorias declaradas prontas para entrega no momento da entrega (§ 5), o risco de perda acidental será transferido para o cliente no momento da entrega.

§7 Não aceitação; danos causados por atraso

(1) Se o cliente não aceitar as mercadorias no prazo ou não aceitar de outra forma, o cliente deverá à EVODROP uma quantia igual a 0,5% do valor do pedido ou o valor da entrega parcial por semana ou parte dela, mas não mais do que um total de 5% do valor do pedido ou o valor da entrega parcial como danos. Em pedidos individuais, a EVODROP AG se reserva o direito de incluir penalidades contratuais no contrato que sejam proporcionais ao volume do pedido.

(2) O cliente terá o direito de provar um dano menor, a EVODROP terá o direito de provar um dano maior.

§8 Preços; condições de pagamento; ajuste de preço

(1) Todos os preços são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado aplicável no momento da entrega.

(2) Todos os outros custos incorridos, em particular para o processamento do pagamento, transporte, direitos de importação e exportação, taxas, etc., deverão ser arcados pelo cliente.

(3) Salvo acordo em contrário em casos individuais, todos os preços devem ser aplicados "ex works" (EXW Incoterms 2010), Brüttisellen (Zurique) Suíça.

(4) A dedução de descontos requer um acordo separado em cada caso individual.

(5) Os pagamentos devem ser feitos em até (20) dias após a transferência do risco.

(6) Se mais de quatorze semanas se passarem entre a conclusão do contrato e a transferência de risco, e se não formos responsáveis por exceder esse período, teremos o direito de aumentar o preço de acordo com os custos de produção adicionais incorridos por nós, especialmente devido ao aumento dos preços das matérias-primas.

§9 Notificação de defeitos

(1) O cliente é obrigado a inspecionar os serviços prestados no prazo de dez (10) dias úteis após a transferência de risco para garantir que estejam livres de defeitos e a relatar imediatamente quaisquer defeitos descobertos em um prazo máximo de três (3) dias úteis.

(2) Se surgir um defeito que não tenha sido reconhecido durante a inspeção de acordo com a Cláusula 1, ele deverá ser relatado em até 3 (três) dias úteis após sua descoberta.

(3) Quaisquer defeitos descobertos devem ser notificados a nós em forma de texto. A reclamação deve incluir uma descrição detalhada das causas e dos efeitos suspeitos. Material de documentação adequado, em especial fotografias, deve ser disponibilizado para nós mediante solicitação.

(4) Se o cliente não cumprir sua obrigação de inspecionar e notificar os defeitos conforme especificado acima, o serviço será considerado aprovado e ele não terá direito a nenhuma reivindicação de garantia. Isso não se aplicará se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta. As reivindicações legais de garantia da Suíça não serão afetadas.

(5) O cliente será obrigado a arcar com os custos incorridos pela EVODROP em relação à notificação injustificada de defeitos.

(6) Se a EVODROP for obrigada a fornecer documentação, os períodos estabelecidos nas Cláusulas 1 e 2 não começarão até que o cliente tenha recebido a documentação.

(7) O cliente tem direito a uma garantia de devolução do dinheiro:


Instalações domésticas: 180 dias Instalações de água potável: 30 dias

(8) Em caso de insatisfação de qualquer tipo, os custos faturados do produto, menos os custos de instalação, os cartuchos ou quaisquer descontos concedidos, poderão ser reembolsados. A desmontagem deve ser financiada pelo cliente e não está incluída na garantia de devolução do dinheiro.

(9) A garantia de reembolso expira completamente no caso de proteção verificável contra o calcário dos sistemas domésticos." Os testes são validados por meio de evaporação e TOC/COD.

(10) Se os sistemas não passarem por manutenção de acordo com os intervalos especificados, todas as garantias serão canceladas. Se forem analisadas diferenças perceptíveis, a proteção contra o calcário será garantida e a garantia será anulada.

(11) Se a instalação for feita por terceiros:
Se o instalador for obrigado a fornecer à Evodrop as informações do cliente, se ele não o fizer, o instalador assume automaticamente a responsabilidade de garantir que o cliente realize a manutenção de acordo com as especificações. A Evodrop exclui qualquer responsabilidade no caso de não cumprimento da manutenção anual da instalação doméstica e da manutenção especificada do filtro de água potável por meio de um sinal acústico.

§10 Garantia

(1) A EVODROP fornecerá o cumprimento subsequente por retificação (reparo) ou entrega subsequente (entrega de um item sem defeito). A escolha do tipo de cumprimento subsequente ficará a critério da EVODROP.

(2) A EVODROP terá o direito de efetuar o cumprimento subsequente em um período razoável de 2 meses.

(3) Estão excluídas as reivindicações de garantia por defeitos causados por manuseio inadequado pelo cliente ou por desrespeito às instruções de uso.

(4) As reivindicações de garantia devido a defeitos - com exceção das reivindicações por danos - deverão expirar dentro de doze meses após a transferência do risco. Isso não se aplica a defeitos ocultos de forma fraudulenta ou defeitos que não eram reconhecíveis.

(5) A Seção 11 também se aplica à reivindicação de pedidos de indenização.

§11 Responsabilidade

(1) A EVODROP será responsável, de acordo com as disposições estatutárias, em caso de violação culposa do dever, por todos os danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.

(2) A EVODROP será responsável de acordo com as disposições estatutárias no caso de uma violação culposa das obrigações contratuais materiais. Entretanto, a responsabilidade será limitada ao dano previsível típico do contrato se a EVODROP não violar as obrigações contratuais materiais intencionalmente ou por negligência grave. Obrigações contratuais materiais são obrigações absolutamente necessárias para cumprir o objetivo do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar.

(3) A EVODROP será responsável pela violação intencional e por negligência grave de obrigações contratuais não essenciais.

(4) A EVODROP será responsável de acordo com as disposições da Lei Suíça de Responsabilidade pelo Produto.

(5) A responsabilidade é excluída de outra forma.

§12 Compensação; direito de retenção

(1) O cliente só pode compensar reivindicações não contestadas ou legalmente estabelecidas. Em princípio, a compensação é proibida.

(2) A Cláusula 1 se aplicará de acordo com o exercício de um direito de retenção

(3) As Cláusulas 1 e 2 não se aplicarão se isso impedir o cliente de reivindicar uma reivindicação que esteja intimamente ligada de forma sinérgica à reivindicação reivindicada pela EVODROP.

§13 Retenção do título

(1) Os bens entregues por nós continuarão sendo de nossa propriedade até o pagamento integral de todas as reivindicações decorrentes do relacionamento comercial (bens reservados). Essa retenção de propriedade não caducará mesmo que os bens sejam instalados ou combinados com outro item. O cliente está autorizado a dispor dos bens reservados no curso normal dos negócios. No caso de contas correntes, a propriedade reservada servirá como garantia para a reivindicação de saldo que surgir em favor da EVODROP.

(2) O cliente é obrigado a fazer um seguro adequado dos bens reservados contra incêndio, água e roubo, às suas próprias custas.

(3) Qualquer processamento ou transformação das mercadorias sujeitas à retenção de titularidade pelo cliente deverá sempre ser realizado para a EVODROP. Se as mercadorias sujeitas à retenção de titularidade forem processadas com outros itens não pertencentes à EVODROP para formar um novo item, a EVODROP adquirirá a copropriedade do novo item. A participação na copropriedade será determinada pelo valor das mercadorias sujeitas à retenção de titularidade em proporção ao valor dos outros itens processados ou reformados no momento do processamento ou da reforma.

(4) Se o cliente combinar ou misturar as mercadorias sujeitas à retenção de titularidade para formar um único item e se um dos outros itens for considerado como o item principal, a EVODROP terá direito à propriedade pro rata do item resultante. A parcela de copropriedade será medida de acordo com o valor das mercadorias sujeitas à retenção de titularidade em relação ao valor dos outros itens combinados ou misturados no momento da combinação ou mistura. O cliente, por meio deste instrumento, atribui essa copropriedade à EVODROP, sendo que a EVODROP aceita a atribuição.

(5) O cliente cede à EVODROP como garantia quaisquer reivindicações contra terceiros decorrentes da revenda das mercadorias sujeitas à retenção de título, incluindo todos os direitos acessórios. A EVODROP aceita esta cessão. O cliente se compromete a manter a titularidade das mercadorias perante seus clientes até que o preço de compra tenha sido pago integralmente. A EVODROP está autorizada a cobrar as reivindicações de preço de compra resultantes para a conta da EVODROP até a revogação ou até que o pagamento à EVODROP seja suspenso. O cliente não está autorizado a ceder esta reivindicação. A EVODROP só revogará a autorização de débito direto se o cliente estiver em falta de pagamento ou se for apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência contra os ativos do cliente. Em caso de revogação da autorização de débito direto, o cliente deverá fornecer à EVODROP as informações necessárias para a cobrança do crédito, apresentando os contratos de fornecimento relevantes com seus clientes, as faturas e uma visão geral dos pagamentos feitos pelos clientes ao cliente.

(6) O cliente deve notificar imediatamente a EVODROP, em forma de texto, sobre qualquer acesso de terceiros aos bens aos quais a EVODROP tem título, em particular também medidas de execução contra os bens reservados e reivindicações da EVODROP, e fornecer à EVODROP as informações e documentos necessários para uma defesa.

(7) Se o valor realizável dos direitos de garantia aos quais a EVODROP tem direito exceder todas as reivindicações contra o cliente que ainda não foram pagas à EVODROP em mais de dez por cento, a EVODROP será obrigada a liberar os direitos de garantia a pedido do cliente. A EVODROP terá o direito de selecionar os interesses de segurança a serem liberados.

§Seção 14 Local de jurisdição; lei aplicável

(1) O local exclusivo de jurisdição será o tribunal competente para a sede registrada da EVODROP em Zurique, Suíça.

(2) A EVODROP também terá o direito de processar o autor em seu local de jurisdição geral.

(3) A legislação suíça será aplicável.

§15 Formulário escrito

(1) Todas as emendas e suplementos a estes TCG, bem como a renúncia à sua validade, devem ser feitas por escrito, de acordo com o § OR 11, parágrafo 1 e OR 16, parágrafo 1. Isso também se aplica a uma possível renúncia à exigência de forma escrita.

§16 Cláusula de divisibilidade

(1) Caso uma ou mais disposições destes TCG ou partes de uma disposição sejam inválidas, essa invalidade não afetará a validade das disposições restantes ou do contrato como um todo.

(2) As partes se comprometem a acordar mutuamente uma disposição válida para substituir a disposição inválida que mais se aproxime da disposição inválida em termos econômicos. As cláusulas 1 e 2 serão aplicadas de acordo com o caso de uma lacuna.

Termos e Condições Gerais para "Fatura Cembra com facilidade de parcelamento" da Cembra AG ("GTC") no comerciante ("EVODROP AG")

Termos e Condições Gerais para a "Fatura Cembra com facilidade de parcelamento" da Cembra AG ("GTC") no Comerciante ("EVODROP AG")

 

1 O que é a "fatura Cembra com facilidade de parcelamento"?

(1) Em cooperação com o Estabelecimento, a Cembra habilita o método de pagamento "Cembra Invoice with parcelment facility", que está disponível para consumidores ou clientes finais do Estabelecimento com idade igual ou superior a 18 anos e que residam na Suíça ou em Liechtenstein.

(2) Se você escolher a "Fatura Cembra com facilidade de parcelamento", você deverá pagar os bens/serviços relevantes direta e exclusivamente à Cembra em um máximo de três parcelas dentro de três meses após a realização do pedido, de acordo com a cláusula (3)2 abaixo. Os termos e condições do comerciante de quem você adquiriu os bens/serviços serão aplicados à compra.

 

2. verificação de crédito e cessão da reivindicação do preço de compra

(1) Antes e/ou durante a transação de compra com o varejista, a Intrum AG realizará uma verificação de crédito do usuário.

(2) Se você selecionar a "fatura Cembra com facilidade de parcelamento", o comerciante atribui a reivindicação do preço de compra à Cembra.

(3) Nesse caso, a Cembra assumirá a reivindicação do preço de compra ("Reivindicação") e o tratamento das modalidades de pagamento. O usuário estabelece uma relação contratual direta com a Cembra com relação à Reivindicação e deve pagar a Reivindicação diretamente à Cembra.

(4) Enquanto a Cembra tiver uma reclamação pendente contra você, a Cembra deverá ser notificada imediatamente de qualquer mudança de endereço.

 

3. prazos de pagamento e valores mínimos para pagamentos parcelados

(1) O período de pagamento para o pagamento integral do pedido ou de uma parcela é de 20 dias a partir da data da fatura. As empresas não têm a opção de pagar em parcelas.

(2) O Usuário tem o direito de reembolsar o saldo pendente da reivindicação, no todo ou em parte, prematuramente a qualquer momento. No entanto, os seguintes valores mínimos do valor total pendente da reivindicação devem ser recebidos pela Cembra dentro dos seguintes períodos de pagamento:




Nº da parcela / valor mínimo do valor total pendente / prazo de pagamento a partir da data da fatura 1 / 10% / 20 dias 2 / 50% / 59 dias 3 / valor restante / 90 dias

(3) A opção de parcelamento só é ativada ou entra em vigor mediante o pagamento do valor da parcela correspondente. Isso significa que, para cada prestação (prestação 1 a prestação 3), o valor mínimo correspondente, de acordo com a tabela acima, deverá ser pago em cada caso. Após a expiração dos prazos de pagamento acima mencionados sem o recebimento do pagamento, todo o crédito faturado e/ou cada prestação individual se tornará devido e pagável e a inadimplência ocorrerá automaticamente para todo o crédito pendente sem que seja emitido um lembrete. Por razões legais, a Cembra não concederá quaisquer prorrogações dos prazos de pagamento.

(4) Em caso de inadimplência de pagamento, a Cembra se reserva o direito de instruir uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no exterior ou de ceder o crédito.

 

4. juros e taxas

(1) Juros de 14,9% ao ano (360 dias) serão acumulados sobre o saldo pendente da reclamação a partir do 20º dia após a data da fatura.

(2) Além do preço das mercadorias, será cobrada uma taxa de administração de CHF 2,50 por fatura/instalação. A taxa de administração para a primeira fatura/instalação será paga pelo comerciante.

(3) Será cobrada uma taxa de CHF 3,50 por cada envio postal em papel.

(4) Em caso de atraso no pagamento, os lembretes serão enviados primeiro por e-mail e depois por correio (não haverá lembrete por e-mail se o envio por correio estiver ativado). Uma taxa de lembrete de até CHF 30,00 será cobrada por cada lembrete.

(5) Se as mudanças de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 para pesquisa de endereço.

(6) Se o endereço de e-mail for inválido, a EVODROP se reserva o direito de enviar a fatura/lembrete por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.

(7) No caso de um reembolso que não seja devido a um defeito do produto ou a um recall de produto, será cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.

 

5. juros de mora, taxa de processamento de cobrança

(1) Juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) serão cobrados sobre o saldo pendente do crédito. Custos de transferência para o prestador de serviços de cobrança: Taxa de processamento da cobrança, dependendo do valor do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000).

(2) A Cembra se reserva o direito de transferir o(s) crédito(s) da(s) fatura(s) ou o direito de receber pagamentos a terceiros, de acordo com estas disposições. O prestador de serviços de cobrança terá um direito direto de reivindicação.

 

6. não tem direito à "fatura mensal da Cembra"

(1) A Fatura Mensal Cembra está sujeita aos TCG da Fatura Mensal Cembra (www.cembra.ch). Não há direito de transferir ou alterar uma fatura da Cembra para a fatura mensal da Cembra. A decisão de fazê-lo será de responsabilidade exclusiva da Cembra e não deverá ser fundamentada.

 

7. consultas de clientes

(1) O Comerciante será o único responsável pelas consultas do Cliente com relação aos bens/serviços adquiridos (em particular, consultas relacionadas ao envio e prazo de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra somente será responsável por consultas relacionadas ao processamento de pagamentos ou à fatura da Cembra.

 

8. uso de seus dados/envolvimento de terceiros

(1) O usuário autoriza a Cembra e suas empresas afiliadas na Alemanha e no exterior, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no exterior, a armazenar, processar e utilizar seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e pesquisa de mercado.

 

9. exclusão de compensação

(1) A Cembra não terá o direito de fazer valer qualquer defesa de compensação a que o usuário possa ter direito contra o comerciante.

 

10 Isenção de responsabilidade / Lei aplicável

(1) A Cembra exclui qualquer responsabilidade. Estes TCG da Cembra serão regidos pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.

Termos e Condições Gerais (TCG) da Cembra AG - "Cembra Invoice"

Estes Termos e Condições Gerais (TCG) regem o uso do serviço de pagamento parcelado Cembra oferecido pela Cembra AG ("Cembra"). Ao selecionar e usar o "Pagamento parcelado Cembra" com um comerciante, você confirma que concorda com estes TCG. Será aplicada a versão dos TCG válida no momento da compra.

Válido a partir de 01 de dezembro de 2018

 

1 O que é o pagamento parcelado da Cembra?

(1) O pagamento parcelado da Cembra é uma opção de pagamento oferecida pela Cembra em cooperação com o varejista e está disponível para consumidores ou clientes finais com 18 anos ou mais que residam na Suíça ou em Liechtenstein.

(2) Ao selecionar o pagamento parcelado da Cembra como método de pagamento, você celebra um contrato com a Cembra e paga o preço de compra dos bens/serviços selecionados direta e exclusivamente à Cembra, de acordo com o ponto (3)2 abaixo. Para a compra efetiva dos bens/serviços, aplicam-se os termos e condições contratuais do comerciante de quem você comprou os bens/serviços.

2. verificação de crédito e cessão da reivindicação do preço de compra

(1) A Intrum AG realizará uma verificação de crédito do usuário antes e/ou durante a transação de compra com o varejista.

(2) Se a opção de pagamento parcelado da Cembra for selecionada, o Comerciante deverá atribuir a reivindicação do preço de compra à Cembra.

(3) Nesse caso, a Cembra assumirá a reivindicação do preço de compra ("Reivindicação") e o tratamento das modalidades de pagamento. O usuário estabelece uma relação contratual direta com a Cembra em relação à Reivindicação e é obrigado a pagar a Reivindicação diretamente à Cembra.

(4) Enquanto a Cembra tiver uma reclamação pendente contra você, você deverá informar a Cembra imediatamente sobre qualquer mudança de endereço.

 

3. prazos de pagamento e valores das parcelas

(1) Se você selecionar o pagamento parcelado da Cembra, você pagará o preço da compra em parcelas em uma das opções oferecidas pelo comerciante de acordo com o ponto (3)2, dependendo da sua seleção ao concluir a compra.


(2) Número de prestações e prazos de pagamento A Cembra lhe enviará uma solicitação de pagamento correspondente para cada prestação.


Os seguintes valores de prestação devem ser recebidos pela Cembra dentro do período de pagamento especificado abaixo. * Valor da prestação: Valor da prestação mensal em relação ao preço de compra Pagamento da prestação selecionado / número de prestações / período de pagamento em meses / valor da prestação* / período de pagamento a partir da data da solicitação de pagamento





  • 3in3 / 3 / 3 / 1/3 / 25 dias 4in24 / 4 / 12 / 1/4 / 25 dias 12in12 / 12 / 12 / 1/12 / 25 dias 24in24 / 24 / 24 / 1/24 / 25 dias 36in36 / 36 / 36 / 1/36 / 25 dias

(3) Você tem o direito de liquidar o saldo total pendente do sinistro prematuramente a qualquer momento.

Após a expiração do(s) período(s) de pagamento especificado(s) sem o recebimento do pagamento, todo o valor pendente se tornará devido e pagável e a inadimplência ocorrerá automaticamente sem a emissão de um lembrete. Por motivos legais, a Cembra não concede prorrogações dos prazos de pagamento.

(4) Em caso de inadimplência no pagamento, a Cembra poderá instruir uma agência de cobrança de dívidas na Alemanha ou no exterior ou ceder o crédito.

(5) Nem todos os modelos de parcelamento acima estão disponíveis em todas as concessionárias.

 

4. taxas

(1) Uma taxa de CHF 3,50 é cobrada pelo envio postal em papel.

(2) Em caso de atraso no pagamento, um lembrete será enviado primeiro por e-mail e depois por correio (não haverá lembrete por e-mail se o envio postal estiver ativado). Poderão ser cobradas taxas de lembrete de até CHF 30,00 por cada lembrete.

(3) Se as mudanças de endereço não forem comunicadas imediatamente, será cobrada uma taxa de CHF 30,00 para pesquisa de endereço.

(4) Se o endereço de e-mail for inválido, a Cembra poderá enviar a fatura/lembrete por correio e cobrar uma taxa adicional de CHF 10,00.

(5) Para reembolsos que não se devam a defeitos ou recalls de produtos, será cobrada uma taxa de processamento de CHF 25,00.

 

5. juros de mora, cobrança de dívidas e outras taxas e custos

(1) Juros de mora de 14,9% ao ano (360 dias) serão cobrados sobre o saldo pendente da reclamação. As seguintes taxas de processamento de cobrança serão cobradas se o crédito for transferido para um prestador de serviços de cobrança, dependendo do valor do crédito em CHF: 37 (até 19); 58 (até 59); 145 (até 399); 225 (até 999); 285 (até 1.999); 385 (até 2.999); 575 (até 4.999); 685 (até 6.999); 825 (até 9.999); 1.375 (até 19.999); 2.600 (até 49.999); 6% do crédito (a partir de 50.000). A Byjuno se reserva o direito de transferir o(s) crédito(s) da fatura ou o direito de receber pagamentos a terceiros de acordo com estas disposições. O prestador de serviços de cobrança tem um direito direto de reivindicação.

 

6. nenhum direito à "conta Cembra"

(1) Os TCG "Conta Cembra" (www.cembra.ch) aplicam-se à "Conta Cembra". Não existe o direito de transferir ou alterar um pagamento de prestações da Cembra para a Conta Cembra. Essa decisão será de responsabilidade exclusiva da Cembra e não será fundamentada.

 

7. consultas de clientes

(1) O Comerciante será o único responsável pelas consultas do Cliente com relação aos bens/serviços adquiridos (em particular, consultas com relação ao envio e prazo de entrega, devoluções, garantias, defeitos, reclamações e cancelamentos). A Cembra somente será responsável por consultas relacionadas ao processamento de pagamentos ou ao pagamento de prestações da Cembra.

 

8 Uso de seus dados/envolvimento de terceiros

(1) O usuário autoriza a Cembra e suas empresas afiliadas na Alemanha e no exterior, bem como terceiros contratados pela Cembra na Alemanha e no exterior, a armazenar, processar e utilizar seus dados pessoais, em especial para fins de marketing e pesquisa de mercado.

 

9. exclusão de compensação

(1) Quaisquer defesas de compensação às quais o usuário possa ter direito em relação ao Distribuidor não poderão ser reivindicadas contra a Cembra.

 

10 Isenção de responsabilidade / Lei aplicável

(1) Fica excluída qualquer responsabilidade por parte da Cembra. Estes TCG da Cembra serão regidos pelas leis da Suíça. O local de jurisdição é Zug.